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  • Testemunhas de Jeová ‘entregues aos tribunais locais’
    Despertai! — 1992 | 22 de setembro
    • Certa Testemunha de Jeová perdeu a guarda do filho de três anos e foi proibida até mesmo de mencionar assuntos de religião nos períodos de visita. O Departamento Jurídico da Watchtower Society recorreu da sentença e perdeu no tribunal de apelação. Interpôs-se outro recurso, desta feita no Supremo Tribunal do Estado de Ohio, EUA. Felizmente, em 15 de abril de 1992, o tribunal decidiu a favor da liberdade da Testemunha de Jeová. O parecer de 11 páginas desferiu um golpe e tanto no pretenso perito que serviu de testemunha, o qual, na verdade, é um senhor desassociado que se diz psicólogo. O tribunal disse que ele “depôs, à base duma dissertação por ele escrita, que entre as Testemunhas de Jeová as doenças mentais são mais comuns do que entre a população em geral. Esse depoimento foi uma clamorosa tentativa de estereotipar toda uma religião. . . . [E]ssa única evidência estatística é insignificante.”

      O tribunal ordenou a realização de outro julgamento, dizendo: “[N]ão se pode negar a guarda à mãe apenas porque ela não incentivará o(a) filho(a) a saudar a bandeira, a celebrar feriados nem a participar em atividades extracurriculares. Revogamos as sentenças concernentes à guarda e visitação do juízo de primeira instância por terem essas decisões sido indevidamente baseadas nas crenças religiosas [da mãe].” Em resultado disso, essa mãe teve o prazer de assistir no Salão do Reino à Comemoração da morte de Cristo, em 17 de abril, acompanhada do filho.

  • Testemunhas de Jeová ‘entregues aos tribunais locais’
    Despertai! — 1992 | 22 de setembro
    • A Questão do Sangue

      Outra questão com que as Testemunhas de Jeová se confrontam é a questão do sangue. Apesar de recentes vitórias da liberdade religiosa e da autonomia pessoal das Testemunhas de Jeová nos Supremos Tribunais da Flórida, de Illinois, de Massachusetts e de Nova Iorque, e apesar dos incansáveis esforços do Departamento de Informações Sobre Hospitais e das muitas comissões de ligação com hospitais das Testemunhas de Jeová em todo o país, essa desagradável questão continua a surgir. No entanto, os profissionais da área de saúde recebem um testemunho, e alguns hospitais procuram identificar rápida e claramente os pacientes que são Testemunhas de Jeová.

      A posição na questão do sangue adotada por certa Testemunha japonesa, na Califórnia, foi respeitada pelo tribunal de primeira instância, reunido em San Diego. Ela sofrera um aneurisma cerebral e estava inconsciente. Seu cartão Instrução Para a Equipe Médica, devidamente assinado, e o depoimento de uma pediatra que lhe fizera muitas perguntas sobre a questão do sangue ao ser contatada no trabalho de casa em casa bastaram para convencer o juiz de que a Testemunha inconsciente não teria aceitado sangue em nenhuma circunstância.

      Um caso ocorrido em Long Island, em que uma Testemunha de Jeová foi amarrada e obrigada a receber a transfusão enquanto seu marido, algemado, era tirado do recinto, foi levado ao Tribunal de Instância Superior, de Nova Iorque, pelo Departamento Jurídico da Watchtower Society. Obteve-se uma decisão judicial a favor dos direitos pessoais das Testemunhas de Jeová, e o caso agora está sendo avaliado numa audiência de conciliação e julgamento num processo cível. Uma ação judicial em benefício dum rapaz de 16 anos e de sua mãe está prestes a ser julgada no tribunal federal de Atlanta. O rapaz foi amarrado e obrigado a receber transfusões durante oito horas. A audiência para se obter um mandado judicial que autorizasse esse procedimento foi realizada no hospital e o mandado expedido sem que o rapaz ou sua mãe fossem informados. Existem inúmeros casos pendentes em tribunais de apelação, e novos casos surgem diariamente. Há batalhas sendo vencidas, mas a luta pelos direitos humanos não terminou. As Testemunhas de Jeová esperam que Jeová Deus vindique sua lei nessa questão, no tempo devido.

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