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A proteção das boas novas por meio da leiA Sentinela — 1998 | 1.° de dezembro
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Japão. Em 8 de março de 1996, a Suprema Corte do Japão tomou uma decisão sobre a questão da educação e da liberdade religiosa — para o benefício de todos no país. A Corte decidiu, de maneira unânime, que a Escola Técnica-Industrial Municipal de Kobe tinha violado a lei ao expulsar Kunihito Kobayashi por sua recusa de participar em exercícios de artes marciais. Essa foi a primeira vez que a Suprema Corte tomou uma decisão com base na liberdade religiosa garantida pela Constituição japonesa. Seguindo sua consciência treinada pela Bíblia, o jovem, Testemunha de Jeová, achou que esses exercícios não estavam em harmonia com os princípios bíblicos, como o de Isaías 2:4, que diz: “Terão de forjar das suas espadas relhas de arado, e das suas lanças, podadeiras. Não levantará espada nação contra nação, nem aprenderão mais a guerra.” A decisão da Corte estabeleceu um precedente para casos futuros. — Veja A Sentinela de 1.º de novembro de 1996, páginas 19-21.
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A proteção das boas novas por meio da leiA Sentinela — 1998 | 1.° de dezembro
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Em 9 de fevereiro de 1998, o Superior Tribunal de Tóquio tomou outra decisão marcante confirmando o direito da paciente Misae Takeda, Testemunha de Jeová, de recusar tratamento médico que não estivesse em harmonia com a ordem bíblica de ‘abster-se de sangue’. (Atos 15:28, 29) O caso foi apelado para a Suprema Corte e resta ver se a decisão do Superior Tribunal será confirmada.
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