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    Anuário das Testemunhas de Jeová de 2011
    • Rússia

      Em meses recentes, as atividades do povo de Jeová, orientadas pelo espírito santo, sofreram as mais sérias ameaças desde a queda da União Soviética. Em 8 de dezembro de 2009, o Supremo Tribunal da Rússia manteve a decisão de uma corte de menor instância em Rostov, o que resultou na dissolução da organização religiosa em Taganrog, no confisco de seu Salão do Reino e em uma declaração de que 34 de nossas publicações foram consideradas extremistas, incluindo livros lidos amplamente, como O Que a Bíblia Realmente Ensina?, Meu Livro de Histórias Bíblicas e ‘Venha Ser Meu Seguidor’.

      Algumas semanas mais tarde, o Supremo Tribunal da República de Altai, no sul da Rússia, tomou uma decisão similar quanto à organização religiosa na cidade de Gorno-Altaisk e, como resultado, mais 18 publicações foram alistadas como extremistas. Essas decisões têm tornado impossível, até o momento, a importação de qualquer uma dessas publicações. Além disso, as decisões incentivaram os inimigos de Cristo a ameaçar e atacar os pacíficos seguidores dele em várias cidades. Desde a decisão de 8 de dezembro, já houve mais de 300 casos de invasões, prisões, buscas nas casas de irmãos e outras tentativas de desestruturar nossa adoração.

  • Destaques do ano passado
    Anuário das Testemunhas de Jeová de 2011
    • Mas “a mão de Jeová não ficou tão curta que não possa salvar”. (Isa. 59:1) Em 10 de junho de 2010, a Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) tomou uma decisão histórica contra a Rússia, a favor dos interesses do Reino: no caso intitulado Testemunhas de Jeová de Moscou v. Rússia, declarou-se que a dissolução da Comunidade das Testemunhas de Jeová de Moscou e a proscrição de suas atividades eram ilegais e uma violação aos direitos humanos fundamentais de liberdade de pensamento, consciência e religião. A dissolução e a proscrição estão vigorando em Moscou desde 26 de março de 2004, resultando em cada vez mais hostilidade e maus-tratos. A sentença declarou especificamente que o governo da Rússia “tem a obrigação legal . . . de acabar com a violação confirmada pelo tribunal e de reparar suas consequências até onde for possível”.

      Essa decisão de amplo alcance menciona de modo favorável nove vitórias das Testemunhas de Jeová em tribunais da África do Sul, Canadá, Espanha, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Rússia, bem como oito decisões anteriores da CEDH a favor das Testemunhas de Jeová. Dessa forma, fica evidente que a CEDH continua a acreditar que os casos anteriores foram decididos corretamente. Baseando-se na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e em decisões anteriores, a corte decidiu que as Testemunhas de Jeová não eram culpadas das acusações feitas contra elas pelas autoridades russas.

      A corte declarou: “A comunidade das Testemunhas de Jeová existiu e operou legalmente em Moscou por mais de doze anos, de 1992 a 2004. Durante todo o período de sua existência legal, a comunidade, seus anciãos e outros membros nunca foram considerados responsáveis por ofensas de natureza criminal ou administrativa, nem por violações civis.” Diante disso, a corte decidiu que os direitos das Testemunhas de Jeová tinham sido violados e ainda observou: “O Estado tem a obrigação . . . de adotar . . . medidas de âmbito legal a fim de acabar com a violação confirmada pela Corte.”

      Em 9 de setembro de 2010, o governo da Rússia requereu que o caso fosse analisado pela Grande Câmara da corte — sem dúvida uma tática para atrasar o cumprimento da decisão. Quer seja da vontade de Jeová que a Grande Câmara reavalie o caso, quer não, podemos estar certos de que um grande testemunho continuará a ser dado.

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