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‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
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Coerente com a sua decisão no caso Barnette, e no mesmo dia em Taylor v. Estado de Mississípi,d a Suprema Corte dos Estados Unidos sustentou que as Testemunhas de Jeová não podem ser legitimamente acusadas de sedição por explicarem suas razões de não saudarem a bandeira e ensinarem que todas as nações estão no lado perdedor porque se opõem ao Reino de Deus. Essas decisões também abriram o caminho para posteriores julgamentos favoráveis em outros tribunais em casos envolvendo pais Testemunhas de Jeová cujos filhos haviam se recusado a saudar a bandeira na escola, bem como em questões respeitantes a emprego e guarda de crianças. A maré definitivamente havia mudado.e
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‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
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No ínterim, a Sociedade selecionou dois casos como testes para recorrer à Suprema Corte do Canadá. Um destes, Aimé Boucher v. Sua Majestade o Rei, dizia respeito à acusação de sedição que repetidas vezes havia sido feita contra as Testemunhas.
O caso Boucher baseava-se na participação que teve Aimé Boucher, um brando fazendeiro, na distribuição do tratado O Ódio Ardente de Quebec. Foi sedicioso de sua parte divulgar a violência de motins contra as Testemunhas de Jeová em Quebec, o desrespeito à lei da parte de autoridades que lidavam com as Testemunhas, e a evidência de que o bispo católico e outros membros do clero católico instigavam os motins?
Ao analisar o tratado que fora distribuído, um dos juízes da Suprema Corte disse: “O documento foi intitulado ‘O Ódio Ardente de Quebec a Deus, a Cristo e à Liberdade É Uma Vergonha Para Todo o Canadá’; consiste primeiro de uma chamada à calma e à razão na análise da matéria a ser considerada em apoio ao título; daí de referências gerais à vingativa perseguição movida em Quebec contra as Testemunhas como irmãos em Cristo; uma narrativa detalhada de incidentes específicos de perseguição; e um apelo final ao povo da província, em protesto contra o domínio de turbas e táticas tipo gestapo, para que, através do estudo da Palavra de Deus e obediência a seus mandamentos, possa-se realizar uma ‘generosa colheita dos bons frutos do amor a Ele e a Cristo e à liberdade humana’.”
A decisão da Corte anulou a condenação de Aimé Boucher, mas três dos cinco juízes meramente ordenaram um novo julgamento. Resultaria isso numa decisão imparcial nos tribunais inferiores? Apresentou-se uma petição da consultoria jurídica das Testemunhas de Jeová para que a própria Suprema Corte revisse o processo. Surpreendentemente, o pedido foi atendido. Enquanto a petição estava pendente, o número de juízes da Corte aumentou, e um dos juízes originais mudou de opinião. O resultado, em dezembro de 1950, foi uma decisão de 5 contra 4 inocentando plenamente o irmão Boucher.
De início, essa decisão foi contestada tanto pelo assistente do procurador-geral como pelo primeiro-ministro (que era também procurador-geral) da província de Quebec, mas, paulatinamente, foi posta em vigor através dos tribunais. Assim, a acusação de sedição que repetidas vezes havia sido lançada contra as Testemunhas de Jeová no Canadá foi definitivamente enterrada.
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