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Defendemos a nossa féA Sentinela — 1998 | 1.° de dezembro
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Defesa legal das boas novas
18. (a) Por que não precisamos da permissão de governos humanos para pregar? (b) Que proceder adotamos quando nos negam a permissão para pregar?
18 Nossa autorização para pregar as boas novas do Reino de Deus vem do céu. Jesus, que nos comissionou para fazer esta obra, recebeu “toda autoridade no céu e na terra”. (Mateus 28:18-20; Filipenses 2:9-11) Por isso, não precisamos da permissão de governos humanos para pregar. Mesmo assim, reconhecemos que ter liberdade religiosa favorece a divulgação da mensagem do Reino. Nos países em que temos a liberdade de levar avante nossa adoração, usaremos o sistema jurídico para protegê-la. Lá onde nos tem sido negada esta liberdade, esforçar-nos-emos a obtê-la dentro da estrutura da lei. Não temos por objetivo uma reforma social, mas o de “defender e estabelecer legalmente as boas novas”.c — Filipenses 1:7.
19. (a) Qual pode ser o resultado de estarmos ‘pagando de volta a Deus as coisas de Deus’? (b) O que estamos determinados a fazer?
19 Nós, Testemunhas de Jeová, reconhecemos a Jeová como Soberano Universal. A lei dele é suprema. Obedecemos conscienciosamente aos governos humanos, assim ‘pagando de volta a César as coisas de César’. Mas não deixaremos nada interferir em cumprirmos com nossa responsabilidade muito mais importante — ‘pagando de volta a Deus as coisas de Deus’. (Mateus 22:21) Entendemos plenamente que, por fazer isso, seremos “pessoas odiadas” pelas nações, mas aceitamos isso como parte do preço de ser discípulos. A história jurídica das Testemunhas de Jeová no século 20 é testemunho da determinação que temos de defender a nossa fé. Com a ajuda e o apoio de Jeová, continuaremos “sem cessar a ensinar e a declarar as boas novas”. — Atos 5:42.
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A proteção das boas novas por meio da leiA Sentinela — 1998 | 1.° de dezembro
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A proteção das boas novas por meio da lei
A CONSTRUÇÃO de muralhas pelo homem é tão antiga quanto a construção de cidades. Essas fortificações serviam de proteção especialmente nos tempos antigos. De cima da muralha os defensores podiam lutar para protegê-la, impedindo que os invasores abrissem uma brecha nela ou minassem sua estrutura. A muralha servia de proteção não somente para os habitantes da cidade, mas freqüentemente para os que moravam em cidades vizinhas que também se refugiavam ali. — 2 Samuel 11:20-24; Isaías 25:12.
De maneira similar, as Testemunhas de Jeová construíram uma muralha de proteção — uma muralha jurídica. Essa muralha não foi erigida para isolar as Testemunhas de Jeová do restante da sociedade, porque, como se sabe, elas são pessoas gregárias e sociáveis. Em vez disso, essa muralha reforça garantias jurídicas de liberdades fundamentais para todos. Ao mesmo tempo protege os direitos que a lei concede às Testemunhas de Jeová para que possam adorar a Deus livremente. (Note Mateus 5:14-16.) Essa muralha protege sua adoração e o direito de pregar as boas novas do Reino de Deus. O que é essa muralha e como tem sido construída?
A construção de uma muralha jurídica de proteção
Embora as Testemunhas de Jeová desfrutem de liberdade religiosa na maioria dos países, em alguns elas têm sido atacadas sem motivos válidos. Quando sua liberdade de adoração, expressa por meio da realização de reuniões ou da pregação de casa em casa, é colocada em jogo, elas recorrem à lei. Em todo o mundo tem havido milhares de processos judiciais envolvendo Testemunhas de Jeová.a Elas nem sempre ganham. Mas quando os tribunais de primeira instância decidem contra as Testemunhas de Jeová, elas muitas vezes apelam aos tribunais de instância superior. Com que resultados?
As vitórias obtidas na justiça em muitos países, ao longo das décadas do século 20, estabeleceram precedentes confiáveis, usados pelas Testemunhas de Jeová em casos posteriores. Iguais aos tijolos ou às pedras que formam uma muralha, essas decisões favoráveis constituem uma muralha jurídica de proteção. De cima dessa muralha de precedentes, as Testemunhas de Jeová continuam a lutar pela liberdade religiosa para adorar a Deus.
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