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Casos jurídicosAnuário das Testemunhas de Jeová de 2015
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QUIRGUISTÃO: A Câmara Constitucional da Suprema Corte defende o direito à objeção de consciência
O dia 19 de novembro de 2013 foi muito importante para os objetores de consciência ao serviço militar. A Câmara Constitucional da Suprema Corte anunciou a decisão sobre os casos de 11 Testemunhas de Jeová e determinou que o programa de serviço civil alternativo do Quirguistão era inconstitucional. A lei exigia que os que realizavam serviço civil alternativo pagassem uma taxa ao exército para financiar as atividades militares. A lei também exigia que os objetores de consciência se alistassem como reservistas nas forças armadas após completarem o seu período de serviço alternativo. A Câmara Constitucional determinou que obrigar os objetores de consciência a realizar serviço civil alternativo em tais circunstâncias era uma violação ao direito à liberdade religiosa. Depois, nos primeiros meses de 2014, a Suprema Corte do Quirguistão aplicou a decisão da Câmara Constitucional e inocentou 14 Testemunhas de Jeová acusadas criminalmente debaixo da lei anterior. Essas decisões favoráveis encerram uma batalha de sete anos para conquistar o direito à liberdade de religião como objetores de consciência. A determinação desses jovens pacíficos defende o nome de Jeová e a nossa liberdade de adoração na República do Quirguistão.
Quirguistão: Os casos desses irmãos foram apresentados à Suprema Corte do Quirguistão
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