Perguntas Respondidas
◼ Devem todos os publicadores batizados preencher o formulário Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamentos de Saúde e Outorga de Procuração, enviado pela Sociedade a todas as congregações?
“O tempo e o imprevisto” podem repentinamente colocar-nos em situações que provam nossa integridade a Jeová. (Ecl. 9:11) Estarmos preparados para desafios como esse reduz as oportunidades que Satanás tem de tentar fazer-nos transigir. (Pro. 22:3; 1 Ped. 5:8) Emergências médicas que desafiam nossa determinação de ‘abster-nos de sangue’ são um exemplo desses ataques satânicos à nossa integridade. − Atos 15:28, 29.
Para ajudar-nos em emergências médicas, todas as congregações no Brasil receberam recentemente do Departamento Legal da Sociedade um formulário intitulado Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamentos de Saúde e Outorga de Procuração, que prevê o tipo de emergência médica acima mencionado e cita a legislação para a consideração de juízes e de advogados de hospitais que questionem ou contestem nossa recusa de aceitar sangue. Além disso, esse formulário apresenta informações médicas pormenorizadas sobre diminutas frações sangüíneas e a respeito de tratamento médico alternativo sem sangue.
Será que todos os publicadores batizados devem preencher o formulário Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamentos de Saúde e Outorga de Procuração? Como anunciado nesta edição de Nosso Ministério do Reino, ‘os publicadores não são obrigados a preencher este formulário’. É uma questão de decisão pessoal. No entanto, para termos condições de tomar uma decisão esclarecida sobre essa provisão da Sociedade, devemos considerar seriamente se temos feito tudo o que é razoavelmente possível para não nos submetermos a transfusões de sangue, que são uma prática que desonra a Deus. − Provérbios 9:9.
Como esta edição de Nosso Ministério do Reino diz, os publicadores podem pedir ao secretário da congregação o formulário e o anexo explicativo, com perguntas e respostas.