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Testemunhas de Jeová — relatório do Anuário de 1991Anuário das Testemunhas de Jeová de 1991
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Em abril de 1986, uma irmã na Flórida procurou assistência médica por causa de sangramento uterino. Ela informou o hospital que não aceitaria sangue em circunstância alguma. Realizou-se uma audiência e o juiz autorizou transfusões de sangue porque a irmã era mãe de dois filhos adolescentes que precisavam dela como genitora para lhes dar o sustento. Embora se lhe administrasse sangue, foi impetrado recurso. Em 16 de março de 1989, o Supremo Tribunal da Flórida decidiu seis contra um a favor da paciente Testemunha. Esta decisão firmou o direito de Testemunhas de Jeová adultas de recusar transfusões de sangue mesmo sendo pais de menores. Num parecer especial coincidente, dois dos juízes do Supremo Tribunal da Flórida até tomaram na íntegra breves trechos do que foi apresentado pela Sociedade e os adotaram como parecer deles.
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Testemunhas de Jeová — relatório do Anuário de 1991Anuário das Testemunhas de Jeová de 1991
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O Estado de Nova Iorque foi palco de outro caso de uma Testemunha que é mãe e que recebeu transfusão de sangue por ordem jurídica. A pergunta proposta ao tribunal foi: Pode um paciente ser forçado a se submeter a um tratamento contra a sua vontade por causa de seus filhos menores? Não, respondeu o Tribunal de Recursos de Nova Iorque, em 18 de janeiro de 1990. O tribunal declarou: “Em suma, a paciente, como adulta capaz, tinha o direito de decidir acerca de seu tratamento, o que incluía o direito de recusar transfusões de sangue.”
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