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  • ‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’
    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
    • No ínterim, a Sociedade selecionou dois casos como testes para recorrer à Suprema Corte do Canadá. Um destes, Aimé Boucher v. Sua Majestade o Rei, dizia respeito à acusação de sedição que repetidas vezes havia sido feita contra as Testemunhas.

      O caso Boucher baseava-se na participação que teve Aimé Boucher, um brando fazendeiro, na distribuição do tratado O Ódio Ardente de Quebec. Foi sedicioso de sua parte divulgar a violência de motins contra as Testemunhas de Jeová em Quebec, o desrespeito à lei da parte de autoridades que lidavam com as Testemunhas, e a evidência de que o bispo católico e outros membros do clero católico instigavam os motins?

      Ao analisar o tratado que fora distribuído, um dos juízes da Suprema Corte disse: “O documento foi intitulado ‘O Ódio Ardente de Quebec a Deus, a Cristo e à Liberdade É Uma Vergonha Para Todo o Canadá’; consiste primeiro de uma chamada à calma e à razão na análise da matéria a ser considerada em apoio ao título; daí de referências gerais à vingativa perseguição movida em Quebec contra as Testemunhas como irmãos em Cristo; uma narrativa detalhada de incidentes específicos de perseguição; e um apelo final ao povo da província, em protesto contra o domínio de turbas e táticas tipo gestapo, para que, através do estudo da Palavra de Deus e obediência a seus mandamentos, possa-se realizar uma ‘generosa colheita dos bons frutos do amor a Ele e a Cristo e à liberdade humana’.”

      A decisão da Corte anulou a condenação de Aimé Boucher, mas três dos cinco juízes meramente ordenaram um novo julgamento. Resultaria isso numa decisão imparcial nos tribunais inferiores? Apresentou-se uma petição da consultoria jurídica das Testemunhas de Jeová para que a própria Suprema Corte revisse o processo. Surpreendentemente, o pedido foi atendido. Enquanto a petição estava pendente, o número de juízes da Corte aumentou, e um dos juízes originais mudou de opinião. O resultado, em dezembro de 1950, foi uma decisão de 5 contra 4 inocentando plenamente o irmão Boucher.

  • ‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’
    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
    • [Foto na página 689]

      Aimé Boucher, inocentado pela Suprema Corte do Canadá numa decisão que rejeitou as acusações de sedição contra as Testemunhas de Jeová.

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