Avanço jurídico
EM ABRIL de 1995 foi ganha uma significativa vitória judicial. Tudo começou em 28 de janeiro de 1992, quando Luz Nereida Acevedo Quiles, de 24 anos, foi internada no Hospital El Buen Pastor, em Porto Rico, para uma cirurgia eletiva. Ao ser internada, ela declarou tanto oralmente como por escrito que, como Testemunha de Jeová, não aceitaria uma transfusão de sangue. (Atos 15:28, 29) A equipe hospitalar envolvida, inclusive o médico que tratava dela, estava bem a par da sua vontade.
Dois dias depois da operação, Luz perdeu uma quantidade excessiva de sangue e ficou com anemia aguda devido à hemorragia. O médico que a atendia, o Dr. José Rodríguez Rodríguez, achava que a única maneira de ajudá-la era dar-lhe uma transfusão de sangue. Assim, sem o conhecimento ou o consentimento dela, ele requereu uma ordem judicial para dar a Luz uma transfusão.
Embora Luz estivesse bem consciente e capaz de falar por si mesma, o Dr. Rodríguez Rodríguez insistiu em que, por causa da urgência do caso, não havia tempo para solicitar o consentimento de alguém. O promotor público, Eduardo Pérez Soto, assinou o formulário e o juiz distrital, o Meritíssimo Ángel Luis Rodríguez Ramos, emitiu uma ordem judicial para que se aplicasse a transfusão.
Portanto, em 31 de janeiro de 1992, Luz foi levada à sala de cirurgia, onde recebeu transfusão de sangue. Durante a transfusão, ela ouviu que alguns da equipe hospitalar riam. Outros a censuravam, dizendo que aquilo que se fazia era para o próprio bem dela. Ela lutou o melhor que pôde — mas tudo em vão. Até o fim do dia, Luz recebera quatro unidades de sangue.
O caso de Luz não foi nem o primeiro, nem será o último, a envolver transfusões de sangue e as Testemunhas de Jeová em Porto Rico. Antes do seu caso, emitiram-se pelo menos 15 ordens judiciais para a aplicação de transfusões de sangue contra a vontade de Testemunhas de Jeová adultas, e mais foram emitidas desde então. Trágico foi que, em um caso de ordem judicial executada, a transfusão foi aplicada enquanto a paciente estava inconsciente.
No entanto, a luta de Luz não terminou na sala de cirurgia. Em outubro de 1993, impetrou-se uma ação judicial contra a Comunidade de Porto Rico. A causa foi tratada pelo Tribunal Superior, e em 18 de abril de 1995 emitiu-se a decisão em favor de Luz. A corte declarou que a ordem de aplicar sangue era “inconstitucional e privava a querelante de seu direito do livre exercício de religião, da sua privacidade e da autodeterminação sobre o próprio corpo sem o devido processo de lei”.
Esta decisão judicial é significativa, porque foi a primeira vez que um tribunal em Porto Rico decidiu em favor das Testemunhas de Jeová num caso envolvendo transfusão de sangue. O julgamento provocou uma tremenda reação. Realizou-se uma entrevista coletiva com a imprensa, com a presença de repórteres dos principais jornais, emissoras de rádio e de televisão.
Naquela mesma noite, um programa de rádio transmitiu uma entrevista com um dos advogados de Luz. Os ouvintes foram convidados a telefonar e a fazer perguntas. Muitos médicos e advogados telefonaram e expressaram sua reação favorável ao caso. Um dos que telefonaram disse: “A ciência não conseguiu determinar que uma transfusão de sangue salva a vida, e é uma falácia pensar que o faz.” Ele declarou também: “Dentro em breve, as transfusões de sangue entrarão na história como uma das maiores aberrações e erros da medicina moderna.”
Um altamente estimado professor de Direito telefonou mais tarde à filial da Sociedade Torre de Vigia e expressou sua profunda satisfação com o que chamou de “retumbante vitória”. Acrescentou que a decisão judicial defende os direitos constitucionais, não só das Testemunhas de Jeová, mas de todos os cidadãos de Porto Rico.