A suprema corte do Canadá reforça os direitos dos pais
DO CORRESPONDENTE DE DESPERTAI! NO CANADÁ
QUANDO seu filho fica gravemente doente, é natural que vocês, como pais amorosos, fiquem preocupados e ansiosos. Como é reanimador e consolador quando médicos conscienciosos e compassivos respeitam a escolha de tratamento feita pelos pais! No entanto, surgem situações em que se tomam medidas arbitrárias e os desejos dos pais são ignorados. Muitas vezes isso resulta numa experiência traumática.
No Canadá, os estatutos do bem-estar da criança autorizam as autoridades do Estado a apreender crianças. Quatro províncias permitem ao Estado desconsiderar a escolha dos pais sem audiência judicial. Isto levanta questões importantes para todos os pais e as crianças. Até onde vai a prerrogativa de decisão dos pais? Se o Estado decide intervir na tomada de decisões dos pais, que proceder se deve adotar para garantir aos pais e às crianças a justiça fundamental? Protege a Constituição o direito de decisão dos pais?
Um artigo publicado no The Toronto Star, de 3 de março de 1995, resumiu essas questões em relação a um caso que envolveu um bebê feminino prematuro, nascido em 1983. Seus pais são Testemunhas de Jeová. “[Eles] aceitariam a maioria dos tratamentos médicos possíveis, mas objetavam a transfusões de sangue. Os médicos solicitaram uma ordem judicial. O juiz passou o controle da criança à Sociedade de Ajuda às Crianças. Só três semanas depois foi dado sangue ao bebê, e isso em preparação para um exame de vista eletivo e, possivelmente, uma cirurgia nos olhos. Os pais levaram o caso até a Suprema Corte.”
O julgamento saiu no dia 27 de janeiro de 1995 e, ao passo que a Suprema Corte não revogou o que se fez em 1983, cinco dos nove juízes estabeleceram diretrizes para prevenir o abuso da autoridade estatal. A decisão da Corte reforça os direitos dos pais de decidir sobre questões de tratamento de saúde dos filhos.
Em especial, a Corte considerou a prerrogativa de decisão dos pais à luz da liberdade de religião garantida pela “Carta Canadense dos Direitos e Liberdades”. O Juiz Gerard La Forest, em nome da maioria, declarou: “O direito dos pais de criar os filhos segundo as suas crenças religiosas, incluindo a escolha de tratamento médico e outros, é um aspecto igualmente fundamental da liberdade de religião.”
É a primeira vez que a mais alta corte do Canadá decidiu que a liberdade de religião na “Carta” inclui o direito dos pais de escolher o tratamento médico para seus filhos. O Juiz La Forest definiu esse princípio, dizendo: “Isto não significa que o Estado não possa intervir quando considera necessário para salvaguardar a autonomia ou a saúde da criança. Mas tal intervenção tem de ser justificada. Em outras palavras, o direito de decisão dos pais tem de receber a proteção da ‘Carta’, a fim de que a interferência estatal possa ser corretamente monitorizada pelos tribunais, e que seja permitida apenas quando se conformar com os valores subjacentes da ‘Carta’.”
O Juiz La Forest sublinhou a necessidade de justificar a interferência no direito de decisão dos pais, ao responder às observações de dois de seus colegas juízes: “Algumas de suas observações parecem apoiar a derrubada dos direitos dos pais simplesmente porque um profissional acha necessário fazer isso. Eu ficaria muito preocupado se um médico pudesse passar por cima dos conceitos dos pais sem provar essa necessidade.”
A prerrogativa de decisão dos pais a respeito de tratamento médico dos filhos foi identificada como direito constitucional na “Carta Canadense dos Direitos e Liberdades”. Assim, foi dado um forte recado às autoridades de assistência à saúde da criança e aos juízes. Elas têm de agir com cuidado e com devido respeito pelos direitos dos pais. Médicos conscienciosos também acolherão bem essas diretrizes, que apóiam a escolha parental de alternativas razoáveis, incluindo tratamento médico sem sangue para crianças.
Em vista do atual debate sobre transfusões de sangue e seus conhecidos riscos, incluindo a Aids, pode-se entender bem o comentário do Juiz La Forest, quando acrescentou: “A preocupação expressa pelos apelantes neste recurso suscita a questão mais geral quanto à validade de aplicar tratamentos cujos benefícios clínicos são altamente questionáveis . . . Contudo, a evidência médica apresentada em 1983 . . . não nos permite questionar a necessidade de transfusão de sangue, embora alguns possam, em retrospecto, ser tentados a fazer isso. Esse recurso efetivamente nos faz lembrar, porém, da necessidade de exercer cautela ao passar por cima da recusa parental.” — O grifo é nosso.
O já mencionado artigo no The Toronto Star concluiu: “O que se conseguiu com a decisão da Suprema Corte? Primeiro, médicos, pais, assistentes sociais e juízes têm agora diretrizes para quando houver conflito de opinião entre pais e médicos. Segundo, a ênfase dada às alternativas de tratamento médico deve abrir as portas para uma maior flexibilidade na questão da medicina transfusional numa época em que cada vez mais se desenvolvem e são colocados à disposição alternativas de tratamento sem sangue. Terceiro, quando se decide buscar a revogação da decisão dos pais, é preciso realizar uma audiência justa em tribunal, cabendo ao Estado e aos médicos provar a necessidade da proposta intervenção.”
Médicos, juízes e pais em outros países sem dúvida acharão úteis e construtivas as diretrizes estabelecidas pela maioria na decisão da Suprema Corte canadense. Espera-se que médicos em toda a parte continuem a prestar assistência médica de maneira sensível e compassiva com relação aos direitos tanto dos pais como das crianças.