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FilipinasAnuário das Testemunhas de Jeová de 2003
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Novamente perante tribunais por causa da questão da saudação à bandeira
Os jovens têm sido provados em sua lealdade a Deus. Em 11 de junho de 1955, o Presidente Ramon Magsaysay baixou o Decreto-Lei N.º 1265, da República, que exigia que todas as crianças em escolas públicas e particulares saudassem a bandeira das Filipinas. Os filhos das Testemunhas de Jeová reagiram segundo a sua consciência, como fazem os jovens que são Testemunhas em todo o mundo. (Êxo. 20:4, 5) Embora respeitem o símbolo nacional, não podem de sã consciência fazer o que consideram ser ato religioso de devoção a um objeto. Quando os filhos do casal Gerona, em Masbate, foram expulsos da escola por não saudarem a bandeira, isto resultou em um caso que foi levado perante o Supremo Tribunal das Filipinas em 1959. Entretanto, o tribunal não respeitou a posição religiosa das Testemunhas de Jeová. Sustentou que a bandeira “não é uma imagem” e que “a bandeira está totalmente destituída de qualquer significado religioso”. Assim, o tribunal arrogou a si o direito de decidir o que é um ato religioso e o que não é.
Naturalmente, isto não mudou as crenças religiosas das Testemunhas. Os irmãos permaneceram firmes nos princípios bíblicos. A decisão do tribunal resultou em algumas dificuldades, como era de esperar, embora não tão graves.
A questão da saudação à bandeira não foi debatida de novo senão até a decisão do tribunal ser incorporada no Código Administrativo de 1987. Depois disso, em 1990, diversos filhos de Testemunhas de Jeová da região de Cebu foram expulsos das escolas. Um administrador de escolas foi inflexível em fazer vigorar o regulamento. Houve muitas outras expulsões.
A mídia noticiou essas expulsões. Daí, uma comissão sobre direitos humanos interessou-se por essas crianças, às quais se recusava educação. Parecia que a atitude de 1959 havia mudado. Será que esse seria o momento de Jeová fazer com que a questão fosse considerada novamente? Ernesto Morales, na época ancião em Cebu, disse: “Editores, jornalistas, educadores e outros instaram conosco que levássemos a questão perante o tribunal.” Foram consultados os Departamentos Legais na congênere e na sede mundial. A decisão foi que se movesse ação.
Mas as decisões do Tribunal Regional de Primeira Instância e em seguida do Tribunal de Apelações foram desfavoráveis. Não quiseram contrariar a decisão de 1959 do Supremo Tribunal no caso Gerona. O único modo de resolver a questão seria levá-la novamente perante o Supremo Tribunal. Será que este se disporia a ouvir o caso? Sim, foi a resposta do Supremo Tribunal! Felino Ganal, um advogado Testemunha de Jeová, tomou a dianteira em mover a ação junto ao mais elevado tribunal. Em questão de dias, o Supremo Tribunal emitiu um mandado de segurança que exigia que todas as crianças expulsas fossem readmitidas nas escolas, ficando o caso ainda pendente.
Foram apresentados argumentos por ambas as partes. Após cuidadosa consideração, o Supremo Tribunal revogou a decisão de 1959 e sustentou o direito das crianças das Testemunhas de Jeová de se refrear de saudar a bandeira, de jurar lealdade e de cantar o hino nacional. O tribunal explicou essa decisão altamente significativa: “A idéia de que uma pessoa deve ser compelida a saudar a bandeira, . . . sob pena de . . . ser expulsa da escola, é contrária à consciência da atual geração de filipinos que conhece bem a Carta de Direitos, a qual garante seus direitos de livre expressão e livre exercício de crença religiosa e culto.” O tribunal decidiu também que a expulsão de Testemunhas de Jeová das escolas era “violação de seu direito . . , segundo a Constituição de 1987, de receber educação gratuita”. O Manila Chronicle declarou: “O Supremo Tribunal corrige uma injustiça de 35 anos contra as Testemunhas de Jeová.”
As partes oponentes entraram com um requerimento de reconsideração, mas, em 29 de dezembro de 1995, o Supremo Tribunal indeferiu o pedido. Assim, a decisão continua em vigor. Que vitória para os servos de Jeová!
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FilipinasAnuário das Testemunhas de Jeová de 2003
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[Foto na página 235]
Reconhecida na mídia a vitória das Testemunhas de Jeová
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