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  • ‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’
    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
    • Duros reveses nos tribunais

      A questão da saudação à bandeira, no que tange a escolares filhos de Testemunhas de Jeová, chegou pela primeira vez aos tribunais norte-americanos em 1935 no pleito Carlton B. Nicholls v. Prefeito e Comissão Escolar de Lynn (Massachusetts).f O pleito foi encaminhado à Suprema Corte Judicial do Estado de Massachusetts. Em 1937 o tribunal decidiu que, independentemente do que Carleton Nichols Jr. e seus pais dissessem crer, não havia necessidade de fazer concessões por razões de crença religiosa. Disse o tribunal: “A saudação à bandeira e o voto de lealdade aqui em questão em nenhum sentido legítimo se relaciona com religião. . . . Não concernem aos conceitos de quem quer que seja com relação ao seu Criador. Não dizem respeito às suas relações com o seu Criador.” Quando a questão da saudação obrigatória à bandeira foi levada à Suprema Corte dos EUA no caso de Leoles v. Landersg, em 1937, e de novo em Hering v. Junta Estadual de Educaçãoh, em 1938, o Tribunal negou provimento a esses casos porque não havia, na sua opinião, nenhuma questão federal importante a considerar. Em 1939 a Corte novamente rejeitou um recurso que envolvia a mesma questão, no caso de Gabrielli v. Knickerbocker.i Naquele mesmo dia, sem ouvir uma argumentação oral, ela confirmou a decisão adversa de um tribunal inferior no caso Johnson v. Cidade de Deerfield.j

      Finalmente, em 1940, a Corte concedeu uma audiência plena no caso denominado Distrito Escolar de Minersville v. Gobitis.k Uma série de advogados famosos apresentou súmulas ao processo em ambos os lados. J. F. Rutherford apresentou argumentação oral em favor de Walter Gobitas e seus filhos. Um membro do departamento jurídico da Universidade de Harvard representou a Ordem dos Advogados dos EUA e a Liga das Liberdades Civis em argumentar contra a saudação compulsória à bandeira. Contudo, seus argumentos foram rejeitados e, com apenas um voto contrário, a Suprema Corte, em 3 de junho, decidiu que as crianças que não saudassem a bandeira podiam ser expulsas das escolas públicas.

  • ‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’
    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
    • Cerca de um mês depois — em 14 de junho, o anual Dia da Bandeira da nação — a Suprema Corte de novo inverteu a sua posição, desta vez quanto à sua decisão no caso Gobitis, fazendo isso no caso intitulado Junta de Educação do Estado de Virgínia do Oeste v. Barnette.c O tribunal decidiu que “nenhuma autoridade, grande ou pequena, pode prescrever o que deve ser ortodoxo na política, no nacionalismo, na religião ou em outras questões de opinião, tampouco forçar cidadãos a confessar por palavras ou ações a sua fé nesses postulados.” Grande parte da argumentação contida nessa decisão foi depois adotada no Canadá pela Corte de Apelação em Ontário no caso Donald v. Junta de Educação de Hamilton, cuja decisão a Suprema Corte canadense recusou-se a anular.

      Coerente com a sua decisão no caso Barnette, e no mesmo dia em Taylor v. Estado de Mississípi,d a Suprema Corte dos Estados Unidos sustentou que as Testemunhas de Jeová não podem ser legitimamente acusadas de sedição por explicarem suas razões de não saudarem a bandeira e ensinarem que todas as nações estão no lado perdedor porque se opõem ao Reino de Deus. Essas decisões também abriram o caminho para posteriores julgamentos favoráveis em outros tribunais em casos envolvendo pais Testemunhas de Jeová cujos filhos haviam se recusado a saudar a bandeira na escola, bem como em questões respeitantes a emprego e guarda de crianças. A maré definitivamente havia mudado.e

  • ‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’
    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
    • [Quadro na página 684]

      Testemunho à Suprema Corte dos EUA

      Ao comparecer perante a Suprema Corte dos Estados Unidos como assistente jurídico no caso “Gobitis”, Joseph F. Rutherford, membro da Ordem dos Advogados de Nova Iorque e presidente da Sociedade Torre de Vigia, focalizou claramente a atenção na importância de submeter-se à soberania de Jeová Deus. Disse ele:

      “São testemunhas de Jeová os que dão testemunho em favor do nome do Deus Todo-Poderoso, cujo nome exclusivo é JEOVÁ. . . .

      “Chamo a atenção ao fato de que Jeová Deus, mais de seis mil anos atrás, prometeu estabelecer por meio do Messias um governo de justiça. Ele cumprirá essa promessa no devido tempo. Os fatos dos dias de hoje à luz das profecias indicam que isto está próximo. . . .

      “Deus, Jeová, é a única fonte da vida. Ninguém mais pode dar a vida. O Estado de Pensilvânia não pode dar a vida. O Governo americano não pode. Deus fez esta lei [proibindo a adoração de imagens], como disse Paulo, para salvaguardar Seu povo contra a idolatria. É uma coisa pequena, talvez se diga. Assim também foi o ato de Adão comer do fruto proibido. O importante não foi a maçã que Adão comeu, mas sim seu ato de desobedecer a Deus. A questão é se o homem obedecerá a Deus ou se obedecerá a uma instituição humana. . . .

      “Lembro a esta Corte (embora dificilmente seja necessário fazer isso) que no caso ‘Igreja v. Estados Unidos’ esta Corte sustentou que a América é uma nação cristã; e isto significa que a América tem de obedecer à lei divina. Significa também que esta Corte reconhece judicialmente o fato de que a lei de Deus é suprema. E se um homem conscienciosamente crê que a lei de Deus é suprema e conscienciosamente age de acordo com isso, nenhuma autoridade humana pode controlar a sua consciência ou interferir nela. . . .

      “Talvez se me permita trazer à atenção o seguinte: na abertura de toda sessão desta Corte o pregoeiro anuncia estas palavras: ‘Deus salve os Estados Unidos e esta honorável Corte.’ E eu digo agora, Deus salve esta honorável Corte de cometer um erro que levará este povo dos Estados Unidos a uma classe totalitária e destruirá todas as liberdades garantidas pela Constituição. Esta é uma questão sagrada para todo americano que ama a Deus e a Sua Palavra.”

      [Quadro na página 687]

      Preparação do caminho para a revogação

      Quando a Suprema Corte americana decidiu, em 1940, no caso “Distrito Escolar de Minersville v. Gobitis”, que se podia exigir que escolares saudassem a bandeira, oito dos nove juízes concordaram. Apenas o Juiz Stone discordou. Mas, dois anos depois, ao registrarem sua discordância no caso “Jones v. Opelika”, outros três juízes (Black, Douglas, e Murphy) aproveitaram a oportunidade para declarar que criam que o caso “Gobitis” havia sido decidido errado porque colocara a liberdade religiosa numa posição subordinada. Isto significava que quatro dos nove juízes estavam a favor de reverter a decisão no caso “Gobitis”. Dois dos outros cinco juízes que haviam rebaixado a liberdade religiosa se aposentaram. Dois novos juízes (Rutledge e Jackson) compunham a bancada quando o próximo caso de saudação à bandeira foi apresentado à Suprema Corte. Em 1943, em “Junta de Educação do Estado da Virgínia do Oeste v. Barnette”, ambos votaram em favor da liberdade religiosa em vez da saudação compulsória à bandeira. Assim, por 6 votos a 3, a Corte reverteu a posição que tomara em cinco casos anteriores (“Gobitis”, “Leoles”, “Hering”, “Gabrielli” e “Johnson”) que haviam sido levados a essa Corte.

      É interessante que o Juiz Frankfurter, na sua discordância no caso “Barnette”, tenha dito: “Como tem acontecido no passado, a Corte de tempos a tempos reverte a sua posição. Mas eu creio que nunca antes desses casos das Testemunhas de Jeová (exceto pequenos desvios subseqüentemente reconsiderados) essa Corte revogou decisões de modo a restringir os poderes do governo democrático.”

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    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
    • [Fotos na página 686]

      Juízes da Suprema Corte dos EUA que, numa votação de 6 a 3 no caso “Barnette”, rejeitaram a saudação compulsória à bandeira em favor da liberdade de adoração. Isto reverteu a decisão anterior da própria Corte no caso “Gobitis”.

      Crianças envolvidas nos processos

      Lillian e William Gobitas

      Marie e Gathie Barnette

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