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‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
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Durante os três anos seguintes, a Suprema Corte decidiu contra as Testemunhas de Jeová em 19 processos. A mais significativa foi a decisão adversa, em 1942, em Jones v. Cidade de Opelika.l Rosco Jones havia sido condenado por distribuir publicações nas ruas de Opelika, Alabama, sem pagar uma taxa de licença. A Suprema Corte confirmou a condenação e disse que os governos têm o direito de cobrar taxas razoáveis para vendas e que tais leis não podiam ser impugnadas mesmo que as autoridades locais arbitrariamente revogassem a licença. Foi um duro golpe, porque agora, qualquer comunidade — instigada por clérigos ou por quem quer que se opusesse às Testemunhas de Jeová — poderia excluí-las legalmente e, deste modo, talvez pensassem os oponentes, parar a atividade de pregação das Testemunhas de Jeová. Mas algo estranho aconteceu.
Muda a maré
No caso Jones v. Opelika, cuja decisão foi esse golpe contra o ministério público das Testemunhas de Jeová, três dos juízes declararam que não apenas discordavam da maioria da Corte no caso em pauta, mas achavam também que haviam ajudado a lançar o fundamento para essa decisão no caso Gobitis. “Visto que nos juntamos à opinião no caso Gobitis”, acrescentaram, “achamos ser esta uma ocasião apropriada para declarar que agora cremos que este também foi decidido erroneamente”. As Testemunhas de Jeová consideraram isso como deixa para reapresentar as questões à Corte.
Foi apresentada uma Ação de Recursos no caso de Jones v. Opelika. Nessa ação, foram apresentados fortes argumentos jurídicos. Declarava também firmemente: “Esta Corte deve levar em conta o fato supremo que está lidando judicialmente com servos do Deus Todo-Poderoso.” Foram passados em revista precedentes bíblicos que mostram as implicações disso. Dirigiu-se atenção ao conselho dado pelo instrutor de lei Gamaliel à suprema corte judaica do primeiro século, a saber: “Não vos metais com estes homens, mas deixai-os em paz . . . senão podereis talvez ser realmente achados como lutadores contra Deus.” — Atos 5:34-39.
Finalmente, em 3 de maio de 1943, no decisivo caso Murdock v. Comunidade de Pensilvânia,a a Suprema Corte reverteu a sua decisão anterior em Jones v. Opelika. Declarou que qualquer taxa de licença como precondição para exercer a liberdade de religião da pessoa pela distribuição de literatura religiosa é inconstitucional. Este caso reabriu as portas dos Estados Unidos às Testemunhas de Jeová e tem sido citado como autoridade em centenas de casos desde então.
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‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
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[Foto na página 685]
Rosco Jones, cujo processo envolvendo o ministério das Testemunhas de Jeová foi duas vezes à Suprema Corte dos EUA.
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