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República Democrática do Congo (Kinshasa)Anuário das Testemunhas de Jeová de 2004
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Desde [12 de] janeiro de 1949 a obra da Sociedade Torre de Vigia está proscrita no Congo Belga e as Testemunhas de Jeová genuínas têm sofrido por causa dessas informações falsas. Têm sido enviados protestos por escrito ao ministro das colônias, com amplas provas de que as Testemunhas de Jeová e a Sociedade Torre de Vigia não têm ligações com o subversivo “Kitawala”, mas esses protestos têm sido ignorados.
As armas de deturpação, perseguição, multas, espancamentos, prisões e deportação são usadas no Congo Belga na tentativa de erradicar a ‘pregação da Palavra’ nesse país.
1952: A África Central também tem uma “cortina de ferro”! No que concerne às Testemunhas de Jeová, ela circunda as fronteiras do Congo Belga. A proscrição da obra de testemunho nesse país predominantemente católico-romano continua inalterada.
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República Democrática do Congo (Kinshasa)Anuário das Testemunhas de Jeová de 2004
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1949: Decreto confirma proscrição extra-oficial das Testemunhas de Jeová.
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