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República Democrática do Congo (Kinshasa)Anuário das Testemunhas de Jeová de 2004
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Outros sinais de mudança
Um discurso presidencial e uma reunião com a imprensa, em 24 de abril de 1990, sinalizou uma mudança marcante na atitude oficial para com as Testemunhas de Jeová. Na reunião com a imprensa, estando presentes jornalistas nacionais e estrangeiros, o presidente garantiu que o governo assegurava todas as liberdades básicas, incluindo a liberdade de imprensa e de religião. Isso abriu o caminho para os irmãos pregarem e se reunirem mais abertamente. Os que estavam presos foram libertados.
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República Democrática do Congo (Kinshasa)Anuário das Testemunhas de Jeová de 2004
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De novo a liberdade
O decreto presidencial de 1986 proscreveu todas as atividades das Testemunhas de Jeová e dissolveu a sua corporação jurídica no país. Contudo, em 8 de janeiro de 1993, a Suprema Corte de Justiça do Zaire (Congo) emitiu um acórdão no caso Testemunhas de Jeová v. República do Zaire. A corte decidiu que o decreto presidencial era injustificável e, portanto, o anulou. Quanta alegria isso trouxe para os irmãos!
Essa decisão da Suprema Corte provocou uma grande polêmica, pois a corte baseara sua decisão numa nova constituição transicional, que era inaceitável para o presidente e seus apoiadores. Para outros, a decisão marcou jurisprudência. As Testemunhas de Jeová foram apanhadas no meio da disputa, mas que enorme testemunho isso foi para a glória do nome de Jeová! Dezenas de artigos de jornal comentaram esse caso histórico. O Departamento de Justiça informou então aos governadores das várias províncias que as Testemunhas de Jeová estavam de novo autorizadas a levar avante as suas atividades religiosas. Que vitória para o povo de Jeová e para a adoração verdadeira!
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