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  • O início da controvérsia
    Despertai! — 2003 | 8 de janeiro
    • O início da controvérsia

      STRATTON, OHIO, EUA, é um vilarejo que fica próximo ao rio Ohio, fronteira com a Virgínia Ocidental. Essa pequena comunidade com menos de 300 habitantes é considerada município e tem um prefeito. De repente, ela se tornou o centro de uma controvérsia quando, em 1999, as autoridades tentaram obrigar as Testemunhas de Jeová, entre outros, a obter licença para visitar os moradores a fim de transmitir uma mensagem da Bíblia.

      Por que se trata de uma questão importante? Ao ler o relato, verá que esse tipo de decreto e restrição governamental na realidade limitaria o direito de livre expressão, não só das Testemunhas de Jeová, mas de todos os cidadãos dos Estados Unidos.

      A origem do conflito

      Os ministros da vizinha Congregação Wellsville das Testemunhas de Jeová visitavam os moradores de Stratton já por muitos anos. Porém, desde 1979, vinham enfrentando problemas com algumas autoridades municipais por causa de seu ministério de casa em casa. No início da década de 90, certo policial local expulsou um grupo de Testemunhas de Jeová da cidade, dizendo: “Não quero saber de seus direitos.”

      A questão atingiu um ponto crítico em 1998, quando o prefeito de Stratton confrontou pessoalmente quatro Testemunhas de Jeová. Elas estavam saindo da cidade de carro, depois de terem conversado com moradores que haviam demonstrado interesse na mensagem da Bíblia numa ocasião anterior. De acordo com uma das mulheres que sofreram ameaças, o prefeito disse que só não as prenderia pelo fato de serem mulheres.

      O motivo desse último conflito era um decreto municipal ‘regulamentando visitas não-solicitadas de vendedores ambulantes, angariadores e agenciadores a propriedades particulares’. Segundo essa determinação municipal, qualquer pessoa que desejasse fazer visitas de casa em casa tinha de obter uma licença gratuita do prefeito. As Testemunhas de Jeová encararam a postura municipal como violação da liberdade de expressão, de livre exercício de religião e de liberdade de imprensa. Assim, quando as autoridades insistiram em manter o decreto, as Testemunhas de Jeová ingressaram com uma ação na justiça.

      No dia 27 de julho de 1999, realizou-se uma audiência perante o juiz da corte distrital dos Estados Unidos no Distrito Sul de Ohio. Ele sustentou a constitucionalidade do decreto de Stratton. Em 20 de fevereiro de 2001, o Tribunal de Apelação do Sexto Circuito dos Estados Unidos também ratificou a constitucionalidade do decreto municipal.

      Para resolver a questão, a Watchtower Bible and Tract Society of New York, juntamente com a Congregação Wellsville das Testemunhas de Jeová, solicitaram à Suprema Corte dos Estados Unidos uma reavaliação do caso.

  • A Suprema Corte aceita o caso
    Despertai! — 2003 | 8 de janeiro
    • A Suprema Corte aceita o caso

      EM ANOS RECENTES, a Suprema Corte tem admitido anualmente uma média de apenas 70 a 80 casos dos mais de 7.000 que lhe são apresentados — um percentual pouco superior a 1%.

      Em maio de 2001, as Testemunhas de Jeová interpuseram um recurso extraordinário à Suprema Corte. Perguntaram: “Podem ministros religiosos que divulgam suas crenças de porta em porta — atividade esta apoiada pelas Escrituras e conhecida há séculos — ser constitucionalmente equiparados a vendedores ambulantes, sendo obrigados a obter licença municipal para falar sobre a Bíblia ou oferecer publicações bíblicas sem custo?”

      Em 15 de outubro de 2001, comunicou-se ao Departamento Jurídico da Watchtower que a Suprema Corte dos Estados Unidos havia admitido o caso Watchtower Bible and Tract Society of New York, Inc., et al. v. Village of Stratton et al.

      A admissão se referia a um aspecto específico na questão da liberdade de expressão, ou seja, se a proteção à liberdade de expressão, garantida pela Primeira Emenda, inclui o direito de falar a outros sobre um assunto sem ter de pedir permissão a uma autoridade governamental.

      O caso teria de ser discutido perante os nove juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos. Na sustentação oral, as Testemunhas de Jeová seriam representadas pelos seus advogados, e o município de Stratton, por seus procuradores. Qual foi o resultado do que se discutiu nesse foro?

      [Quadro na página 5]

      O QUE É A PRIMEIRA EMENDA?

      “EMENDA 1 (ESTABELECIMENTO DE RELIGIÃO; LIBERDADE DE CULTO, DE EXPRESSÃO, DE IMPRENSA, DE REUNIÃO, DE PETIÇÃO) O Congresso não aprovará lei dispondo sobre o estabelecimento de uma religião, nem proibindo o livre exercício dela; nem cerceando a liberdade de expressão, ou de imprensa; ou o direito que tem o povo de reunir-se pacificamente e pedir ao governo a correção de agravos.” — Constituição dos Estados Unidos da América.

      “A Primeira Emenda é a base do processo democrático nos Estados Unidos. A Primeira Emenda proíbe o Congresso de promulgar leis que restrinjam a liberdade de expressão, de imprensa, de se reunir pacificamente, ou de pedir ao Governo a reparação de uma injustiça. Muitos consideram a liberdade de expressão a mais importante e a base de todas as outras liberdades. A Primeira Emenda também proíbe o Congresso de promulgar leis estabelecendo uma religião estatal ou restringindo a liberdade de religião.” (The World Book Encyclopedia) Vale notar que, em Cantwell v. Connecticut, 310 U.S. 296 (1940) — um caso notável também envolvendo as Testemunhas de Jeová — a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que as garantias da Primeira Emenda proíbem não só o “Congresso” (o governo federal), mas também autoridades locais (estaduais e municipais), de promulgar leis que violem inconstitucionalmente os direitos protegidos pela Primeira Emenda.

      [Fotos na página 5]

      A questão envolvida afeta a liberdade de ir de porta em porta para as mais diversas finalidades

      [Crédito da foto na página 4]

      Foto de Franz Jantzen, Collection of the Supreme Court of the United States

  • Primeira etapa: sustentação oral perante a Suprema Corte
    Despertai! — 2003 | 8 de janeiro
    • Primeira etapa: sustentação oral perante a Suprema Corte

      A SUSTENTAÇÃO ORAL perante o Juiz-Presidente William Rehnquist e oito juízes associados da Suprema Corte ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2002. Os interesses das Testemunhas de Jeová foram representados por uma equipe de quatro advogados.

      O principal advogado das Testemunhas de Jeová iniciou sua argumentação com uma interessante introdução: “São 11 horas da manhã de sábado no município de Stratton. [Dando três batidas na tribuna.] ‘Bom-dia! Em vista dos acontecimentos atuais, vim aqui para lhe falar sobre tempos melhores anunciados pelo Profeta Isaías. É uma mensagem sobre as boas novas pregadas por Jesus Cristo, ou seja, as boas novas do Reino de Deus.’”

      Ele continuou: “No município de Stratton, é considerado crime a pessoa ir de casa em casa para transmitir uma mensagem sem obter uma licença da prefeitura.”

      ‘Vocês não pedem dinheiro?’

      O juiz Stephen G. Breyer fez algumas perguntas pertinentes às Testemunhas de Jeová. “É verdade que seus adeptos não pedem dinheiro, nem um centavo sequer, e [que] não vendem Bíblias, não vendem absolutamente nada, e que seu único objetivo é falar sobre religião?”

      O advogado das Testemunhas de Jeová respondeu: “Meritíssimo, os fatos falam por si. No município de Stratton, é sabido que as Testemunhas de Jeová não pediram dinheiro. Em outras jurisdições, é igualmente sabido que elas às vezes mencionam donativos voluntários. . . . Não estamos interessados em angariar fundos. Queremos apenas falar com as pessoas sobre a Bíblia.”

      É necessário permissão do governo?

      O juiz Antonin Scalia perguntou com discernimento: “O senhor acha então que não é necessário obter autorização do prefeito para conversar com um vizinho sobre algo interessante?” O advogado das Testemunhas de Jeová respondeu: “Não acreditamos que essa Corte aprove uma lei que obrigue um cidadão a obter licença para ir conversar com outro na sua casa.”

      Mudança de argumentos e um clima descontraído

      Chegou então a vez do município de Stratton apresentar o seu lado da questão. O procurador explicou a postura municipal: “Stratton está exercendo seu poder de polícia, visando proteger a privacidade de seus cidadãos e prevenir o crime. O decreto que proíbe a entrada de vendedores e de angariadores em propriedade particular simplesmente requer que a pessoa faça um registro na prefeitura e que porte licença ao realizar suas atividades de porta em porta.”

      O juiz Scalia foi ao âmago da questão quando perguntou: “Já ouviram falar de um caso julgado [nesta corte] que tenha envolvido uma lei tão abrangente — que proibisse qualquer tipo de angariação, de solicitação de dinheiro, de venda e até mesmo — digamos — de falar sobre Jesus Cristo ou sobre a proteção do meio ambiente? Alguém já ouviu falar de algo parecido?”

      O juiz Scalia continuou: “Nos últimos duzentos anos, nunca ouvi falar de um caso desse tipo.” “Mas o senhor não é tão velho assim”, disse brincando o Juiz-Presidente Rehnquist. Seu comentário espirituoso provocou risadas na sala de audiências. O juiz Scalia continuou: “Para mim, uma questão de tamanha abrangência é algo totalmente novo.”

      Uma boa idéia?

      O juiz Anthony M. Kennedy fez uma pergunta incisiva: “Acham que é uma boa idéia eu ter de pedir autorização ao Governo para falar com os moradores da minha rua — muitos dos quais não conheço pessoalmente — para tratar de assuntos como coleta de lixo, um representante do Congresso, ou qualquer outra coisa? Tenho de pedir autorização ao governo para isso?” Ele acrescentou: “Isso é um absurdo!”

      A juíza Sandra Day O’Connor reforçou o argumento, dizendo: “E o costume de as crianças irem de casa em casa no Halloween pedindo doces? Será que elas também precisam de licença?” Os juízes O’Connor e Scalia seguiram essa linha de raciocínio. A juíza O’Connor acrescentou: “E se a pessoa quiser pedir uma xícara de açúcar emprestada do vizinho? Ela vai ter de obter uma licença para ir à casa do vizinho pedir a xícara de açúcar?”

      As Testemunhas de Jeová são vendedores ambulantes?

      O juiz David H. Souter perguntou: “Por que esse decreto inclui as Testemunhas de Jeová? Acaso elas são vendedores ambulantes, angariadores, agenciadores, caixeiros-viajantes, vendedores de produtos ou serviços? Elas se enquadram em alguma dessas categorias?” O procurador de Stratton citou o decreto municipal na íntegra e acrescentou que o tribunal de menor instância havia classificado as Testemunhas de Jeová de vendedores ambulantes. A isso, o juiz Souter respondeu: “Nesse caso os senhores têm uma definição muito ampla de vendedores ambulantes, se isso inclui as Testemunhas de Jeová.”

      O juiz Breyer citou então a definição de dicionário de “vendedor ambulante” para mostrar que não se aplica às Testemunhas de Jeová. E acrescentou: “Não li nada na sua peça processual que explique o objetivo de exigir que essas pessoas [as Testemunhas de Jeová], que não estão interessadas em dinheiro, em vender, nem mesmo em votos, devam se registrar na prefeitura. Assim sendo, qual é o objetivo da cidade?”

      “Autorização” para comunicar-se

      O município então argumentou que “o objetivo da cidade é não incomodar o proprietário”. Ele esclareceu ainda que visava proteger os moradores de fraude e de criminosos. O juiz Scalia citou o decreto, o qual diz que o prefeito pode exigir informações adicionais sobre o requerente e seus objetivos, a fim de “descrever de forma exata a natureza da autorização solicitada”. Ele acrescentou incisivamente: “Então é preciso autorização para falar com outros a fim de persuadi-los de uma coisa ou outra? Não consigo entender o objetivo disso.”

      O juiz Scalia insistiu: “Deve-se exigir que qualquer pessoa que toque a campainha de uma casa tire antes suas impressões digitais na prefeitura? O risco mínimo de ocorrência de crimes é uma justificativa válida para exigir que todo mundo agora tenha de obter licença na prefeitura para tocar a campainha de uma casa? É claro que não!”

      Proteção aos moradores?

      Tendo-se expirado o seu tempo de 20 minutos, o procurador da cidade passou a palavra para o Procurador Geral do Estado de Ohio. Ele argumentou que o decreto que proíbe angariações protege os moradores das visitas de estranhos. “Se um indivíduo vem à sua propriedade sem ser convidado . . . creio que a cidade tem o direito de se preocupar com esse tipo de atividade.”

      O juiz Scalia declarou então: “O que a cidade está dizendo é que mesmo as pessoas que apreciam as visitas das Testemunhas de Jeová, que estão solitárias, que gostariam de conversar com alguém sobre qualquer coisa — que até mesmo para visitar essas pessoas, elas [as Testemunhas de Jeová] têm de ter autorização do prefeito.”

      “Uma restrição razoável”

      Durante a inquirição, o juiz Scalia usou um forte argumento: “Todos nós concordamos que as sociedades mais seguras do mundo são as ditaduras totalitárias. Ali há pouquíssimo crime. Naturalmente, um dos preços pagos pela liberdade é que, até certo ponto, corre-se maior risco de atividades ilegais. A questão é se o decreto é tão eficiente em coibir atividades ilegais a ponto de justificar que se requeira autorização para apertar a campainha da casa de alguém.” A isso o Procurador Geral do Estado respondeu que “era uma restrição razoável”. O juiz Scalia replicou: “É tão razoável que não há registro de um único caso em que um município tenha promulgado um decreto desse tipo. Não creio que seja razoável.”

      Finalmente, pressionado por um dos juízes, o Procurador Geral teve de admitir: “Não diria que se possa proibir terminantemente as pessoas de apertar a campainha das casas ou de bater nas portas.” E assim encerrou sua argumentação.

      Durante a refutação, o advogado das Testemunhas de Jeová salientou que o decreto municipal não tinha mecanismo de verificação. “Posso muito bem ir à prefeitura e dizer: ‘Meu nome é [Fulano de Tal]’ e conseguir uma licença para ir de porta em porta.” Ele também salientou que o prefeito tem o poder de recusar emitir a licença a uma pessoa que diga que não está afiliada a uma organização. “Acreditamos que isso é claramente o exercício do poder de discrição”, e acrescentou: “Sugiro respeitosamente que as nossas atividades [das Testemunhas de Jeová] estejam sob a proteção da Primeira Emenda.”

      Logo depois disso, o Juiz-Presidente Rehnquist deu por encerrada a sustentação oral, dizendo: “O caso será apreciado [pela Suprema Corte].” A inteira sessão durou pouco mais de uma hora. A importância dessa hora seria demonstrada no Acórdão publicado em junho.

      [Fotos na página 6]

      Juiz-Presidente Rehnquist

      Juiz Breyer

      Juiz Scalia

      [Créditos]

      Rehnquist: Collection, The Supreme Court Historical Society/Dane Penland; Breyer: Collection, The Supreme Court Historical Society/Richard Strauss; Scalia: Collection, The Supreme Court Historical Society/Joseph Lavenburg

      [Fotos na página 7]

      Juiz Souter

      Juiz Kennedy

      Juíza O’Connor

      [Créditos]

      Kennedy: Collection, The Supreme Court Historical Society/Robin Reid; O’Connor: Collection, The Supreme Court Historical Society/Richard Strauss; Souter: Collection, The Supreme Court Historical Society/Joseph Bailey

      [Foto na página 8]

      Sala de tribunal

      [Crédito]

      Foto de Franz Jantzen, Collection of the Supreme Court of the United States

  • A Suprema Corte decide a favor da liberdade de expressão
    Despertai! — 2003 | 8 de janeiro
    • A Suprema Corte decide a favor da liberdade de expressão

      NO DIA 17 DE JUNHO DE 2002 a Suprema Corte publicou sua decisão, que foi manchete nos jornais. The New York Times anunciou: “Suprema Corte derruba lei que proíbe visitas de Testemunhas de Jeová”. The Columbus Dispatch, de Ohio, disse: “Suprema Corte anula lei exigindo licença”. The Plain Dealer, de Cleveland, Ohio, simplesmente declarou: “Angariadores não precisam de licença da prefeitura”. O USA Today anunciou: “Vitória da liberdade de expressão”.

      As decisões dos tribunais de menor instância contra as Testemunhas de Jeová foram revertidas por 8 votos contra 1! O Acórdão da Suprema Corte, de 18 páginas, foi redigido pelo juiz John Paul Stevens. A decisão foi uma reafirmação definitiva de que o ministério público das Testemunhas de Jeová é protegido pela Primeira Emenda. Em sua decisão, a Corte explicou que as Testemunhas de Jeová não solicitaram licença porque afirmam que “sua autorização para pregar procede das Escrituras”. Daí a Corte citou o testemunho que consta na peça processual apresentada por elas: “Achamos que buscar de uma municipalidade permissão para pregar seria quase que um insulto a Deus.”

      O Acórdão declarou: “Por mais de 50 anos a Corte tem anulado restrições a atividades de venda e de distribuição de panfletos de casa em casa. Não é por mero acaso que a maioria dos processos envolvesse infrações à Primeira Emenda trazidas à atenção pelas Testemunhas de Jeová, pois a atividade de casa em casa é um requisito de sua religião. Conforme observamos no caso Murdock v. Pennsylvania, . . . (1943), as Testemunhas de Jeová ‘afirmam seguir o exemplo de Paulo, ensinando “publicamente e de casa em casa”. Atos 20:20. Elas interpretam literalmente a ordem das Escrituras: “Ide pelo mundo inteiro, proclamai o Evangelho a todas as criaturas.” Marcos 16:15. Ao fazerem isso, acreditam que estão obedecendo a um mandamento de Deus.’”

      O Acórdão fez outra citação do caso de 1943: “Esta forma de atividade religiosa ocupa a mesma posição de destaque sob a Primeira Emenda que a adoração nas igrejas e a pregação dos púlpitos. Tem o mesmo direito de proteção que as atividades de religião mais ortodoxas e convencionais.” Citando um caso de 1939, declarou: “Uma censura imposta mediante a exigência de uma licença, tornando impossível a distribuição livre e desimpedida de panfletos, constitui uma ameaça à própria base das garantias constitucionais.” — O grifo é deles.

      A Corte então fez uma observação significativa: “Esses casos demonstram que a resistência das Testemunhas de Jeová à regulamentação da liberdade de expressão não tem servido apenas aos interesses delas.” O Acórdão explicou que as Testemunhas de Jeová “não são a única minoria que enfrenta o risco de ser silenciada por decretos como os de Stratton”.

      O Acórdão disse que a postura municipal “ofende — não apenas os valores protegidos pela Primeira Emenda, mas a própria noção de uma sociedade livre — que no contexto de uma conversa pública do dia-a-dia um cidadão tenha de primeiro informar ao governo seu desejo de falar ao próximo e então obter uma licença para isso. . . . Uma lei que exigisse autorização para isso seria totalmente contrária à nossa herança nacional e tradição constitucional.” O Acórdão a seguir tratou “dos efeitos nocivos de uma exigência dessa natureza”.

      Risco de criminalidade

      Como se respondeu à alegação de que a licença é uma proteção contra ladrões e outros criminosos? A Corte argumentou: “Embora consideremos válidas essas preocupações, a nossa jurisprudência mostra claramente que é preciso haver um equilíbrio entre essas preocupações e o efeito dos decretos sobre os direitos protegidos pela Primeira Emenda.”

      O Acórdão da Corte acrescentou ainda: “Parece muito improvável que, pelo fato de não portarem licença, os criminosos deixariam de bater nas portas alegando um motivo qualquer não abrangido pelo decreto. Eles poderiam, por exemplo, pedir informações ou permissão para usar o telefone, . . . ou até conseguir a licença usando com impunidade um nome falso.”

      Referindo-se às decisões da década de 40, a Corte escreveu: “A linguagem usada nos Acórdãos da Corte na época da Segunda Guerra Mundial, que por repetidas vezes pouparam os correligionários dos requerentes [Watch Tower Society] de pequenas causas, refletiu a avaliação da Corte das liberdades garantidas pela Primeira Emenda que estão implicadas neste caso.”

      Qual foi a decisão da Corte? “O julgamento do Tribunal de Apelação foi reformado, e o caso foi devolvido para procedimentos adicionais coerentes com este acórdão. Essa é a nossa decisão.”

      Assim, o resultado foi, conforme declarado no Chicago Sun-Times: “Corte apóia Testemunhas de Jeová”, e isso por uma maioria de 8 contra 1!

      E o futuro?

      Como as Testemunhas de Jeová da Congregação Wellsville, próxima de Stratton, consideraram a vitória na Suprema Corte? Com certeza não há motivos para se vangloriar, sem levar em conta os sentimentos dos moradores de Stratton. As Testemunhas de Jeová não guardam ressentimentos contra os cidadãos idôneos da cidade. Gregory Kuhar, Testemunha de Jeová da localidade, disse: “Não queríamos ter brigado na justiça por causa disso. Acontece que o decreto não era constitucional. A luta não foi apenas nossa, mas de todos.”

      Os fatos mostram que as Testemunhas de Jeová fizeram de tudo para não irritar os moradores. Gene Koontz, outra Testemunha de Jeová, explicou: “A última vez que pregamos em Stratton foi em 7 de março de 1998 — há mais de quatro anos.” E acrescentou: “Eu mesmo fui ameaçado de prisão. No decorrer dos anos, houve muitos casos de ameaças de prisão. E quando pedimos para ver o decreto, nunca recebemos nenhuma resposta.”

      Koontz acrescentou: “Procuramos manter boas relações com os vizinhos. Se alguém não quer que o visitemos, respeitamos isso. Mas há outros que são amigáveis e gostam de conversar sobre a Bíblia.”

      Gregory Kuhar explicou: “Ao mover o processo, a intenção não era antagonizar os moradores de Stratton. Simplesmente queríamos estabelecer legalmente nossa liberdade de expressão debaixo da Constituição.”

      Ele continuou: “Nós ainda pretendemos voltar a Stratton. Quando isso acontecer, terei prazer de ser o primeiro a bater nas portas. O fato é que precisamos voltar, pois esse é um mandamento que Cristo deixou para seus seguidores.”

      A decisão do caso “Watchtower v. Village of Stratton” teve ampla repercussão. Depois de se inteirar do parecer da Suprema Corte, diversas autoridades municipais reconheceram que não mais poderão usar leis locais para restringir a obra de evangelização das Testemunhas de Jeová. Até essa data, as dificuldades relacionadas com a pregação de casa em casa foram resolvidas em cerca de 90 comunidades nos Estados Unidos.

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