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  • A grande questão no Alasca: a quem deve pertencer a terra?

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  • A grande questão no Alasca: a quem deve pertencer a terra?
  • Despertai! — 1970
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  • Reivindicações Nativas da Terra
  • A Posição do Estado
  • O “Congelamento de Terras”
  • Incerteza do Futuro
Despertai! — 1970
g70 22/3 pp. 24-27

A grande questão no Alasca: a quem deve pertencer a terra?

Do correspondente de “Despertai!” no Alasca, EUA

NUMA terra de 1.518.776 quilômetros quadrados e apenas 250.000 habitantes, como seria possível haver um problema quanto à posse de terras? Todavia, há. Para entender plenamente a questão, é preciso que se avalie a área envolvida, bem como a verdadeira natureza do território.

A área do Alasca equivale a um quinto de todos os outros estados continentais dos EUA juntos. E longe de ser uma região de neve e gelo perpétuos, como alguns a imaginam, o estado inteiro, com a exceção das áreas montanhosas, acha-se virtualmente livre de neve durante o verão. Não é incomum haver temperaturas de uns 27 graus e de mais de 32 graus centígrados, especialmente na área de Fairbanks. Até mesmo já foram registradas temperaturas superiores a 37,8 graus.

Os estudos sugerem que o futuro da agricultura no Alasca é muitíssimo promissor. Acrescente-se a isso a riqueza mineral que tem sido descoberta — carvão, ferro, cobre, ouro — bem como os depósitos recentemente descobertos de gás e petróleo no Estreito de Cook e nas áreas das Encostas Setentrionais. Então, incluam-se também os recursos das florestas e dos mares circunvizinhos, e a pessoa começará a compreender as tremendas riquezas do Alasca.

Será de admirar por que a posse de tal terra rica se tornou uma questão inflamada? Deveria a terra pertencer aos nativos alasquenses, isto é, aos vários grupos aborígines tais como os alentas, os esquimós e os índios? Ou deveria o Estado do Alasca ser o proprietário soberano? Ou deveria o governo federal ser dono de parte da escritura de propriedade, por meio de seu Departamento de Administração das Terras.

Reivindicações Nativas da Terra

Sob o arranjo atual, os grupos nativos têm permissão de viver na terra e tirar dela o sustento, mas sem a possuírem legalmente. Tais grupos contendem que têm direito de propriedade, de desenvolver e de dispor da terra que seus ancestrais “usaram e ocuparam desde tempos imemoriais”. Tais reivindicações de terras envolvem 117 milhões do total de 151 milhões de hectares do Alasca.

Os nativos alasquenses exigem tanto a plena posse da terra, bem como a compensação pelas áreas que dizem ser deles e que lhes foram tiradas. A plena posse lhes permitiria usar as terras da mesma forma que todo proprietário faria.

A processualística de tais reivindicações envolve a pesquisa da origem da posse da terra, chegando até ao tempo em que, pelo Tratado de Cessão (1867), a Rússia czarista transferiu o Alasca para os Estados Unidos pelo preço de venda de NCr$ 28.800.000,00. Naquele tempo, houve muitos que consideraram tal preço como sendo exorbitante para um “deserto de neve”. O Czar, como soberano absoluto da Rússia, revestira-se do poder de acabar com todos os direitos e pretensões, até mesmo os dá população nativa. Assim, por uns NCr$ 800.000,00 a mais, ele acrescentou uma cláusula ao Tratado que era, com efeito, uma garantia da posse que protegia os Estados Unidos contra qualquer pessoa que pretendesse possuir a terra.

Os reivindicadores nativos, contudo, contendem que a intenção de tal garantia era proteger os Estados Unidos de quaisquer pretensões por parte da Companhia Russo-Norte-Americana, e não das reivindicações dos residentes nativos.

Em ulterior apoio a suas reivindicações, os grupos nativos apontam para o Artigo Terceiro do tratado de cessão, que declara: “As tribos incivilizadas estarão sujeitas às leis e aos regulamentos que os Estados Unidos, de tempos a tempos, possam adotar com respeito aos direitos aborígenes desse país.”

Diversos tribunais têm interpretado estes “direitos aborígenes” como incluindo os direitos de propriedade, como no caso de United States vs. Berrigan (1905): “As tribos incivilizadas do Alasca são tutelados do governo. Os Estados Unidos têm o direito, e é seu dever, proteger os direitos de propriedade de seus tutelados indígenas.”

Atos subseqüentes do Congresso têm continuado a proteger a população nativa a um certo grau, no que toca ao uso e à ocupação da terra. Mas, sempre o Congresso tem-se esquivado de incluir a questão do direito de posse de tais terras. Os grupos nativos exigem agora a escritura de posse ou justa compensação.

A Posição do Estado

O Estado do Alasca não encontra precedente nos tratos com as tribos indígenas nos quarenta e oito estados mais para o sul. Tais nações indígenas obtiveram escrituras de posses de suas terras mediante tratados, depois de numerosas guerras. Assim, estabeleceu-se seu direito às terras, e podiam desenvolvê-las e utilizá-las conforme lhes aprouvesse. Não obstante, a situação no Alasca é diferente, alguns afirmam. Não foram celebrados jamais quaisquer tratados com a população nativa, principalmente porque havia pouca hostilidade e também porque o Congresso aboliu a feitura de tratados com os índios em 1871.

Muitos acham, por conseguinte, que a questão é mais moral do que legal. A maioria dos envolvidos em funções do Estado acham que a população nativa deveria receber uma compensação, embora não na plena medida de suas reivindicações. Moralmente, acha-se que não se lhes deveria tirar seu “lar” sem compensação razoável.

As propostas de reembolsar os nativos variam. Alguns favorecem o pagamento de dois centavos estadunidenses para cada acre, com base no preço de venda da terra em 1867. Outros estão a favor de se fornecer aos nativos as escrituras de posse da terra, que eles necessitem para se manter. Não obstante, há muitas questões envolvidas que precisam ser esclarecidas e resolvidas.

O “Congelamento de Terras”

O Departamento do Interior tem registrado em seus livros, por cerca de vinte e cinco anos, reivindicações de terras por parte dos nativos alasquenses. No entanto, a maioria delas foram feitas desde 1965, período em que foram feitas importantes descobertas de minérios. Tais reivindicações envolvem de 85 a 90 por cento da área total do Estado. Imagine só a situação se 90 por cento da área dos 48 estados mais para o sul fossem reivindicados por grupos indígenas!

No passado, o Estado não considerava uma reivindicação nativa de propriedade como fator sério ao se determinar a posse. Mas, nos anos recentes, os reivindicadores nativos contrataram consultores jurídicos mais competentes. Tais reivindicações, embora não mudassem quanto à sua validez, não são desprezadas tão facilmente como eram antes. E tem havido tanta publicidade em torno do assunto que, se fossem desprezadas, haveria uma reação em cadeia de sérias proporções. Até mesmo em recentes eleições, no Estado, os candidatos falaram muito pouco sobre as reivindicações de terras por causa do caráter tão controversial do assunto.

O Departamento do Interior dos EUA, agindo mediante o Departamento de Administração de Terras, prestou pouca atenção às reivindicações nativas enquanto eram poucas. Embora não se dispusesse livremente das terras em pauta, foram feitas concessões para a exploração de petróleo e gás. Recentemente, contudo, o Secretário do Interior decidiu que tais reivindicações de terras, embora algumas fossem muito vagas, realmente lançavam dúvida quanto à disponibilidade dos direitos ao uso da superfície e dos minérios de tais terras. O resultado tem sido o muito comentado “congelamento de terras”.

O Ato de Constituição do Estado (1959), promulgado pelo Congresso, deu ao Alasca a opção de escolher 42 milhões de hectares de terras federais no Alasca antes da expiração de um período de vinte e cinco anos. Normalmente, depois de o Estado selecionar as áreas, o Departamento de Administração de Terras faz uma verificação de posse e, uma vez satisfeito, concede a aprovação experimental ao Estado, para sua adquisição. Mais tarde, o Estado tem de receber uma escritura, para documentar a adquisição da terra; embora, no ínterim, o Estado faça de conta que tem direito de posse, ao receber a aprovação experimental.

Entretanto, há cerca de um ano e pouco atrás, o Departamento se tem refreado de conceder a aprovação experimental das escolhas feitas quando está envolvida qualquer reivindicação nativa. No ínterim, o Estado só tem agora dezessete anos para completar sua escolha. Se as reivindicações nativas não forem solucionadas no futuro próximo, e se criar obstáculos à seleção de terras pelo Estado, então o Estado não poderá manter as concessões que fez para a exploração de petróleo e gás. Uma das principais fontes de renda do Alasca seria assim afetada de forma adversa.

Para evitar tais conseqüências, o Estado do Alasca moveu uma ação contra o Secretário do Interior, solicitando uma injunção para impedir que seu departamento interfira na seleção de terras por parte do Estado, e, assim, deixe de impedir o crescimento e desenvolvimento do Alasca.

Incerteza do Futuro

Os reivindicadores nativos e o Estado do Alasca, apesar de suas diferenças, desejam todos a mesma coisa — o desenvolvimento dos recursos do Alasca. Ambas as partes concordam que deveria haver uma solução breve dessa questão. O Estado acha que apenas o Congresso dispõe de autoridade para expressar os princípios morais que legalizem as reivindicações nativas. Assim, a espera continua.

A mais recente proposta para solução do problema foi feita pelo Comitê Federal Field para o Desenvolvimento Planejado do Alasca. Pelos seus termos (1) 400 milhões de cruzeiros novos do Tesouro dos EUA seriam concedidos a uma nova corporação de propriedade dos nativos alasquenses; (2) tal corporação nativa receberia 10 por cento de toda renda oriunda da concessão ou venda de minérios através de empréstimos federais durante dez anos, a fim de desistir de seu direito à terra; (3) os nativos receberiam de um e meio a quase três milhões de hectares de terras para seu próprio uso; e (4) seria fornecida proteção para os nativos pescarem e caçarem.

Até mesmo se for conseguida a solução por meio de transigência, ainda haverá muitos problemas que clamarão uma solução. Por exemplo, os líderes nativos propõem que a compensação ou a concessão de terras seja feita numa base individual, ao invés de tribal. Se isso for aplicado individualmente, poderiam passar anos para se determinar em tribunais quem teria direito a um terreno ou a uma concessão em dinheiro. Os tribunais teriam também de decidir a questão de se aqueles que são apenas parcialmente nativos seriam elegíveis.

Os alasquenses aguardam ansiosamente a solução desta grande questão que envolve a posse de terras.

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