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“EQUIPADO PARA TODA BOA OBRA”
Este é um novo compêndio de 384 páginas que contém informações vitais sôbre as Escrituras Sagradas, sua origem, autenticidade, registo nas línguas originais e transmissão através de 30 séculos para chegar a nós traduzida em mais de mil idiomas. As primeiras 29 lições tratam do fundo histórico da Bíblia, e as restantes 50 discutem os 66 livros desta, revelando quem era o inspirado escritor, a época e a circunstância da sua escrita, e um resumo geral da matéria. Contém valiosas ilustrações mapas e tabelas, e por fim um sumário de textos sobre as doutrinas principais. O livro está encadernado em pano grenat com letras douradas. É enviado pelo correio, porte pago, a Cr$ 15, 00 por exemplar.
PARTICIPAR DA PROSPERIDADE DO POVO DE DEUS
Visita-me com a tua salvação, para que veja eu a prosperidade dos teus escolhidos, para que me regosije com a alegria da tua nação. –Sal. 106:4, 5.
Quem ama e aprecia o povo de Jeová, seus escolhidos, sua nação, desejará ser salvo com êles e ver a sua prosperidade. Participando juntos do favor de Deus, se regozijzando e gloriando com êles como sendo a herança de Jeová. Muitas são as outras ovelhas que tem de ser ajuntadas para aumentar a prosperidade da escolhida nação de Deus. Durante junho as testemunhas de Jeová se ocuparão nessa obra de juntá-las dentre as nações, incrementando assim a prosperidade dos escolhidos de Deus. Podeis participar desta prosperidade, oferecendo aos vossos vizinhos e ‘amigos’ a assinatura de A Sentinela por um ano, junto com 3 folhetos grátis, pela contribuição de Cr$ 30, 00, assim os ajudando a obter o conhecimento que os habilitará a ter uma parte conosco na prosperidade do povo de Deus para o louvor de Jeová.
ESTUDOS DE “A SENTINELA”
Semana de 7 de junho: Sujeição às autoridades superiores, § 5-20.
Semana de 14 de junho: Sujeição às autoridades superiores, § 21-24; também. Restrições à liberdade cristã, § 1-12.
Semana de 21 de junho: Restrições à liberdade cristã, § 13-29.
Semana de 28 de junho: Um conceito maduro da dedicação, § 1-11.