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ASSEMBLEIAS DA SOCIEDADE DO NOVO MUNDO
As testemunhas de Jeová realizarão em janeiro próximo duas assembleias que contarão com a presença do presidente da Watch Tower Bible & Tract Society, Sr. N. H. Knorr e seu secretário, Sr. M. G. Henschel. Uma delas, nos dias 2 a 4 de janeiro de 1954, será realizada em Porto Alegre, R.G.S., e a segunda no Rio de Janeiro, nos dias 8 a 10 do mesmo mês. Por ocasião destas assembleias da Sociedade do Novo Mundo será proferido um discurso público sabre o tema: “Após o Armagedon — O Novo Mundo de Deus”, conferência esta ouvida por uma assistência de 165.829 na grande assembleia mundial das testemunhas de Jeová, realizada recentemente em Nova Iorque, E.U.A. Os leitores de A Sentinela ficam assim, desde já, avisados e convidados para assistir a elas. Posteriormente serão publicados os pormenores.
LEALDADE À ORGANIZAÇÃO TEOCRÁTICA — Jos. 23:8, Mo.
De experiência própria Josué sabia o valor da lealdade ao Eterno, Jeová, e à sua organização teocrática. Foi o que lhe deu a vitória sobre os inimigos do povo de Deus. Mas, a lealdade é hoje uma coisa que está rapidamente desaparecendo. Realmente, são apenas os que sabem apreciar o amor de Deus para com os que o amam que mostram verdadeira lealdade à sua organização, enquadrando-se nos seus arranjos. Requer, porém, conhecimento dos propósitos de Deus, dos seus requisitos, da esperança duma vida feliz num novo sistema de coisas, para podermos apreciar o seu amor. As testemunhas de Jeová oferecerão, por isso, em novembro, como ajuda bíblica, um livro encadernado junto com um folheto, pela contribuição de Cr$ 15, 00. Participe nesse trabalho, mostrando assim lealdade a Deus.
ESTUDOS DE “A SENTINELA”
Semana de 1 de novembro: Fazendo a Obra Aprovada por Deus, § 1-9.
Semana de 8 de novembro: Fazendo a Obra Aprovada por Deus, § 10-21.
Semana de 15 de novembro: “Não Sejais Remissos na Vossa Ocupação”, § 1-10.
Semana de 22 de novembro: “Não Sejais Remissos na Vossa Ocupação”, § 11-18.
Semana de 29 de novembro: “Não Sejais Remissos na Vossa Ocupação”. § 19-26.