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  • Elementos perniciosos zombam da constituição de Malaui
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g76 22/1 pp. 5-8

Elementos perniciosos zombam da constituição de Malaui

A CONSTITUIÇÃO da República de Malaui, adotada em 1966, contém a seguinte garantia em seu primeiro capítulo:

“(iii) O Governo e o povo de Malaui continuam a reconhecer a santidade das liberdades pessoais abrigadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e da aderência à Lei das Nações.”

Quais são algumas dessas liberdades pessoais, cuja santidade seria reconhecida? O artigo seguinte afirma:

“(iv) Nenhuma pessoa deve ser privada de sua propriedade sem pagamento de justa compensação, e apenas quando assim o exige o interesse público.

“(v) Todas as pessoas, sem considerar sua cor, raça ou credo, devem usufruir iguais direitos e liberdades.”

Mas, desde quase a adoção da Constituição, elementos criminosos no país zombam dessas palavras.

Até mesmo antes que essa última Constituição fosse escrita, houve violento surto de ataques contra as testemunhas de Jeová em Malaui, no ano de 1964. Um total de 1.081 de suas casas, e mais de cem de seus locais de reunião, chamados Salões do Reino, foram incendiados ou de outra forma devastados. Centenas de seus campos de colheitas foram destruídos, a fim de privá-las do alimento necessário. Mas, pelo menos em 1964 havia algum meio de recorrer à lei.

Exemplo que mostra que a justiça ainda funcionava então é visto de que oito homens que participaram no assassínio duma Testemunha malaui, chamada Elton Mwachande, foram julgados e condenados. Recusando a acusação de que a Testemunha ‘provocara’ seus agressores, ou que as testemunhas de Jeová em Malaui fossem delinqüentes em seus deveres cívicos, o juiz em exercício, Dr. L. M. E. Emejulu, disse então:

“Não vejo evidência de provocação. É verdade que as testemunhas de Jeová propagavam com determinação sua fé, e procuravam granjear conversos, mas estavam cônscias de seus deveres cívicos e faziam tudo que se lhes pedia que fizessem, inclusive o desenvolvimento comunitário. Somente se recusavam a afiliar-se a qualquer partido político. . . . Não existe evidência alguma de que jamais forçassem ou tentassem forçar alguém a aceitar sua religião. A evidência é do contrário. A Constituição lhes garante o direito de pertencer ou não pertencer a qualquer partido político. Não encontro evidência alguma de provocação.”

Desaparece a Justiça

Isso se deu em 1964. Desde 1967, contudo, desapareceu qualquer aparência de justiça no que tange a essa minoria indefesa.

Apesar das garantias de direitos iguais e liberdade para todos, garantidas pela Constituição, em 23 de outubro de 1967, conforme noticiado por The Times, de Malaui, o governo baniu oficialmente as testemunhas de Jeová como “sociedade ilícita”. Isto serviu como sinal para um ataque em todo o país contra as testemunhas de Jeová, que então totalizavam cerca de 18.000. De novo viram seus humildes lares serem pilhados e incendiados. Numa única cidade, Lilongwe, na parte central de Malaui, 170 casas foram incendiadas em apenas três noites. O total atingiu 1.095, sendo destroçados 115 Salões do Reino. Milhares de testemunhas de Jeová sofreram espancamentos, e foram presas. Outros milhares procuraram refúgio temporário por cruzarem as fronteiras para os países vizinhos de Zâmbia e Moçambique.

E o que fez o governo, a fonte da ‘lei e ordem’, o ‘protetor oficial’ dos direitos de todas as pessoas de Malaui? Não houve nenhuma condenação sequer desta atividade criminosa! Todavia, notando as tremendas proporções que a violência assumia, o governo deveras concitou todos os membros de seu partido político a pôr um freio em sua horrenda perseguição. Depois disso, por algum tempo, prevaleceu certa medida de paz e calma, e as Testemunhas que procuraram refugiar-se fora do país voltaram. Prosseguiu a sua obra de pregar as boas novas do reino de Deus a seus concidadãos malauis e, embora não pudesse ser feita abertamente, devido à proscrição, sua obra prosperou.

Cerca de dois anos depois, em 8 de outubro de 1969, o presidente de Malaui, Dr. E. Kamuzu Banda, declarou de público que ninguém no país deveria ver-se obrigado a comprar uma carteira política. Mostraria o futuro que tais palavras tinham significado e vigor, e seriam respeitadas? Ou eventos posteriores também zombariam de tal declaração?

Lançada a Terceira Onda de Violência

Em 1972, surgiu a resposta. No congresso anual do Partido Congressista Malaui, foi adotada uma resolução. Apresentou a falsa alegação de que as testemunhas de Jeová ‘impediam o desenvolvimento político e econômico de Malaui’, e apresentou as seguintes declarações quase que incríveis:

“(b) Resolvemos que todos os membros destas seitas religiosas fanáticas empregados no comércio e na indústria devem ser despedidos doravante, e que qualquer empresa comercial ou industrial que não cumprir esta resolução deve ter sua licença cassada.

“(c) Resolvemos que todos os membros destas seitas religiosas fanáticas empregados pelo Governo devem ser despedidos doravante e que qualquer membro destas seitas que seja autônomo, quer no comércio quer na lavoura, seja desencorajado em suas atividades comerciais ou agrícolas.

“(d) Resolvemos que todos os membros destas seitas que morarem nos povoados devem ser expulsos de lá, e apelamos para o Governo que dê a máxima proteção possível aos membros do partido que lidarem com os aderentes destas seitas.”

Qual foi o efeito destas resoluções cruéis e inflamatórias que, em poucas palavras, exigiam que as testemunhas de Jeová fossem expulsas da sociedade humana? Quase que de imediato, o espírito de violência amotinada varreu todo o país. A partir de julho daquele ano (1972), os membros da militante Liga da Juventude do partido, e do movimento dos Jovens Pioneiros, lideraram virtual guerra contra as testemunhas de Jeová.

Nos seus ataques selvagens, os membros do partido não pouparam a ninguém, nem mesmo os idosos ou as mulheres grávidas. Moças foram violadas repetidas vezes; os homens foram espancados até desmaiarem. Formas de tortura que só poderiam provir de mentes doentias, tais como enfiar pregos de 6 polegadas (15 cm) nos pés dos homens e obrigá-los a andar, foram usados na tentativa de obrigar tais pessoas a violar suas convicções religiosas e sua consciência, e comprar uma carteira de membro do partido. Desta feita, o número de casas destruídas atingiu os milhares. Em consonância com a resolução do Partido Congressista Malaui, as Testemunhas foram expulsas de seus povoados e campos para as florestas e matagais. Seu gado foi roubado ou morto.a

Em tudo isso, nem sequer uma pessoa que participou de tais ataques criminosos foi presa ou submetida a julgamento! Devido a isso, quão vãs pareciam ser as garantias constitucionais! Tornou-se sem valor a promessa do presidente, de que não se devia obrigar pessoas a comprar carteiras do partido, simples palavras vãs, sem nenhuma força que exigisse respeito ou acatamento. Os membros da Liga da Juventude amiúde se jactavam: “Nós somos a polícia.” Por suas ações, tais membros da Liga da Juventude, com efeito, cuspiam na Constituição daquela nação e em suas garantias de liberdade para “todas as pessoas, sem considerar sua cor, raça ou credo”.

Um êxodo em massa das testemunhas de Jeová de Malaui foi o resultado. No decorrer do tempo, cerca de trinta e seis mil pessoas (inclusive crianças), vieram a viver em dez diferentes campos de refugiados no país vizinho de Moçambique. Ali lhes foi dada terra para lavrar e assim foram auxiliadas a se manter vivas. Nestes campos de refugiados, construíram dezenas de Salões do Reino em que continuar seu estudo da Palavra de Deus. Haviam perdido praticamente todos os seus bens materiais, mas não perderam a fé.

Forçadas a Cair de Novo nas Mãos dos Perseguidores

Em 1975, contudo, em resultado duma revolução bem sucedida contra Portugal, o país de Moçambique começou a sofrer a transição de uma colônia portuguesa para uma nação independente. Certos elementos políticos radicais usaram a ocasião para agitar o sentimento público contra as Testemunhas malauis nos campos de refugiados, e para insistir que participassem em bradar lemas políticos, tais como “Viva a Frelimo [nome do principal partido político de Moçambique]”. A recusa das Testemunhas, de ficar politicamente envolvidas resultou em sua evacuação forçada dos campos de refugiados de Moçambique. Foram compelidas a cruzar a fronteira de volta para Malaui.

Na fronteira de Malaui, os refugiados que voltavam foram recebidos pelo Ministro da Região Central de Malaui, o Sr. Kumbweza Banda. Ele lhes disse: “Deixaram Malaui por conta própria e agora voltam por conta própria. Voltem para seus povoados e cooperem com os presidentes do partido e com as outras autoridades partidárias locais.” Referindo-se aos membros da Liga da Juventude Malaui, acrescentou: “Meus rapazes estão aqui para certificar-se de que cooperem com o Partido.”

Isto forneceu pouca esperança de condições aprimoradas para os refugiados, muitos dos quais retornavam sem nem mesmo ter fundos para viajar de ônibus para seus povoados. Grandes números caminharam a pé mais de 160 quilômetros, com seus filhinhos. Certo grupo caminhou mais de 480 quilômetros, as mulheres chegando com pernas e pés inchados. O que os aguardava?

Em 27 de agosto de 1975, pouco depois de começar sua volta, o Secretário Distrital da sede do Partido Congressista Malaui em Nkhotakota enviou uma circular fazendo as seguintes declarações (traduzidas do cinianja), a primeira das quais refuta redondamente a afirmação do Sr. Kumbweza Banda de que as testemunhas de Jeová voltavam por conta própria:

“Informo-o que recebemos uma mensagem do escritório do partido nesta Região Central de Lilongwe. A mensagem afirma que aquela gente da igreja proscrita das ‘Testemunhas de Jeová’ foram expulsas do lugar para onde fugiram em Moçambique. Essa gente retorna agora para suas casas.

“Desejamos expressar claramente que, se essa gente chegar em suas casas, os senhores, líderes de Área e de Seção, devem certificar-se, junto com os cabeças de seu povoado, que cada um deles compre uma CARTEIRA DO PARTIDO. Como sabem, é um trabalho mui essencial que toda pessoa em seus povoados compre uma carteira do Partido Congressista Malaui. Essa é uma forma em que, nós, povo desse país, podemos mostrar apreço pelo nosso Líder Vitalício, o Ngwazi [Dr. Banda], por desenvolver este país de Malaui.

“Ao seu dispor no serviço do partido,

“[Assinado] P. Kamsuli Chirwa

Secretário Distrital”

Então começaram de novo os ataques violentos, e se tornaram tão intensos que mais de 4.000 dos refugiados que voltavam cruzaram de novo a fronteira de Malaui, desta vez para Sinda Misale, em Zâmbia, esperando obter refúgio ali. Mas, em outubro, o governo de Zâmbia os obrigou a partir, enviando-os de volta para Malaui, onde os outros milhares de Testemunhas sofriam tratamento brutal.

Exatamente o que têm de suportar as testemunhas de Jeová em Malaui? É o quadro realmente tão trágico como é apresentado? Leia agora o relato que vem de fontes do Próprio Malaui.

[Nota(s) de rodapé]

a Para obter a evidência documentada, que fornece nomes e locais de tais ações, veja Despertai! de 8 de abril de 1973, páginas 9-29.

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