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g77 22/11 pp. 16-22

Ataques chocantes à liberdade em Porto Rico

Do correspondente de “Despertai!” em Porto Rico

JÁ PASSAVA um pouco da meia-noite. Cinco homens armados aproximaram-se dum edifício alto em San Juan, Porto Rico. Três deles eram policiais uniformizados. Os outros dois eram agentes secretos.

O ambiente era muito calmo, ao se dirigirem para um andar superior do prédio, onde três mulheres se juntaram a eles. Estas oito pessoas então se aproximaram vagarosamente da porta de um pequeno quarto.

Havia algum criminoso perigoso escondido no quarto? Ou, talvez, algum terrorista que ameaçava a vida das pessoas daquela área? A julgar pelo que aconteceu em seguida, pareceria que sim.

Deixando um policial de guarda do lado de fora, as outras sete pessoas entraram no quarto, depois de se abrir a porta. Aproximaram-se duma cama em que uma senhora de 45 anos parecia estar morrendo. Vendo o que estava prestes a lhe acontecer, ela gritou em voz alta e resistiu. Mas, não adiantou nada. Foi agarrada à força e amarrada ao leito. Seu marido e os três filhos, que protestaram, foram impedidos de socorrê-la.

Horas depois, contra a vontade dela, e do seu marido e filhos, a senhora gravemente enferma foi levada para outro aposento. Ali, colocou-se uma faca em seu pescoço. Foi aberto, expondo a veia jugular!

Tal senhora não pôde suportar a tensão deste tratamento horrendo e entrou em choque. Jamais se recobrou dele. A morte dela foi amargamente pranteada pelo marido, pelos filhos e amigos dela.

Crime Contra a Humanidade

Em muitos países, o modo em que tal mulher foi agredida seria considerado um crime chocante. Seria considerado como um seqüestro, acrescentando-se a lesão corporal qualificada. Por certo, foi um crime contra a humanidade, contra a liberdade de decisão que as pessoas devem ter.

Por que dizemos isso? Porque a vítima, a Sra. Ana Paz de Rosario, estava inteiramente inocente de qualquer erro. Deveras, era respeitada como uma cidadã amante da paz, acatadora da lei. Então, por que foi ameaçada desta forma brutal?

Tinha sido operada, devido a grave doença. Ela se dispôs a sofrer tal operação, e também deixou claro que estava propensa a receber vários tipos de medicação. Mas, tinha uma única solicitação. Dentre os vários tipos de tratamento disponíveis, ela afirmou não querer um certo tipo. Objetava ao mesmo, não só em base médica, mas por violar sua consciência.

Seu médico concordou que ela não precisava receber tal tratamento. Com efeito, ele realizou a operação sem ele. Declarou que tal tratamento, de qualquer forma, não teria valor significativo no caso dela, devido à natureza da moléstia dela.

Todavia, tanto antes como depois da operação, sem o conhecimento dela, e sem o conhecimento do marido e dos filhos dela, um parente por afinidade conseguiu mandados judiciais para tentar obrigar o médico a lhe dar o tratamento que ela proibira. Neste caso, tratava-se duma transfusão de sangue.

Os eventos então sucederam-se em rápida seqüência. Promotores públicos, juízes, policiais, enfermeiras e outros, conspiraram juntos para negar-lhe a liberdade de decidir o que devia fazer com o corpo dela. Três diferentes mandados judiciais foram solicitados, todos sem se consultar quer a paciente, quer o marido ou os filhos dela, dois dos quais eram de maior idade. Foram expedidos dois mandados judiciais sem sequer se consultar o médico encarregado!

Necessária a Liberdade de Escolha

Gostaria de ser tratado dessa forma, caso fosse um adulto com pleno controle de suas faculdades mentais? À guisa de exemplo, se certo médico recomendasse um tipo de alimento que achava que lhe era bom, mas não o quisesse, apreciaria se o médico o amarrasse ao leito e o forçasse a ingeri-lo, apesar de suas objeções? Ou, caso ele lhe recomendasse um remédio que desaprovasse, como se sentiria se ele o injetasse à força em suas veias?

O que dizer, então, do tratamento a que objetasse por vários motivos? Que dizer se objetasse ao mesmo por motivos de consciência, bem como pelo fato de que tal tratamento admitidamente mata milhares de pessoas a cada ano e prejudica a outras dezenas de milhares? Por certo, qual adulto, desejaria estar livre para decidir quanto à espécie de tratamento que aceitaria para certa doença.

No caso da Sra. Rosario, ela morreu depois do tratamento brutal. É mais do que possível que se apressou a sua morte, talvez até mesmo a causando, devido ao choque que essa maneira horrenda de lidar com ela provocou no seu sistema. Também é altamente possível que a própria transfusão de sangue não pôde ser aceita pelo seu corpo, e operou contra ela. É interessante saber que o médico que cuidava do caso já havia operado outros sem sangue. Ele não havia perdido nem um único paciente devido a operá-los sem transfusão de sangue.

Mais Cirurgia sem Sangue

Cada vez maior número de médicos realizam cirurgias sem sangue. Por quê? Por causa das complicações associadas ao uso do sangue.

O mundialmente famoso cirurgião de coração aberto, Dr. Denton A. Cooley, do Instituto do Coração do Texas, em Houston, EUA, disse: “É evidente o fato de que, agora, a maioria das grandes cirurgias podem ser feitas sem transfusões. . . . Nosso alvo é ver quão pouco podemos usar.” O Dr. Jerome H. Kay escreveu o seguinte em The Journal of the American Medical Association: “Temos evitado as transfusões de sangue tanto quanto possível. . . . Já temos feito aproximadamente 6.000 operações a coração aberto no Hospital S. Vicente em Los Angeles. Desde que não temos usado sangue para a maioria dos pacientes, é nossa impressão que os pacientes passam melhor.”

Medical World News veiculou: “Mesmo se todo doador de sangue for investigado pelos testes mais sensíveis agora disponíveis . . ., muitos pacientes ainda contrairão a hepatite pós-transfusional.” E as estatísticas mostram que pelo menos 10 por cento dessas vítimas da hepatite morrem em conseqüência dela. O famoso cirurgião que opera a coração aberto, o Dr. Charles P. Bailey, do Hospital S. Barnabé, da cidade de Nova Iorque, declarou: “Os danos da incompatibilidade e os danos causados aos rins pelas transfusões, embora muito reduzidos, jamais podem ser abolidos, não importa quão cuidadosa seja a ‘prova de compatibilidade’ do sangue.”

Na revista let’s live, certo cirurgião disse: “Ao realizar mais de 20.000 operações cirúrgicas, jamais dei uma transfusão de sangue e jamais tive um paciente que morreu por falta dela.” Também, o autorizado Textbook of Surgery, de Davis-Christopher, observa que “apenas cerca de 1 por cento são dadas como processos para salvar a vida”.

Assim, pode-se depreender que a transfusão de sangue é um processo arriscado. Conforme observado, milhares de pessoas morrem e dezenas de milhares são prejudicadas por ela a cada ano. Em vista disso, o paciente por certo deve ter o direito de aceitá-la ou rejeitá-la. Esse seria o mesmo direito que, por certo, desejaria ter, de escolher seu próprio alimento, seus remédios, suas vitaminas, seus médicos ou seus dentistas. É seu corpo que está envolvido. Como adulto de mente sã, deseja ter o direito de decidir o que acontecerá com ele.

Mas, negar às pessoas tal direito, e sobrepujá-las à força, é algo que se esperaria que acontecesse na “Idade Obscura” ou em algum campo de concentração nazista. É completamente despropositado numa sociedade civilizada.

Objeção Religiosa

Além disso, quando há objeção religiosa a certo tratamento, então está em jogo a consciência da pessoa. Acha-se envolvida a adoração do Deus Onipotente. A liberdade de escolha, no caso, deve ser ainda mais cuidadosamente garantida pela lei e por suas agências legais.

A Sra. Rosario objetou à transfusão de sangue, não apenas por razões médicas, mas principalmente por motivos religiosos. Ela seguia o conselho da Bíblia Sagrada, que aceitava como a inspirada Palavra de Deus. Ela a considerava um guia para os que desejam adorar corretamente a Deus.

A Sra. Rosario sabia que as Escrituras Sagradas proíbem que se receba sangue no próprio corpo. Onde é que a Bíblia diz isso? Em vários lugares, tanto nas Escrituras Hebraicas como nas Gregas. Como apenas um exemplo, A Bíblia de Jerusalém (católica) diz em Atos, capítulo 15, versículos 20 e 29, que se ordena aos cristãos “absterem-se . . . do sangue”. A tradução do Centro Bíblico Católico diz “que se abstenham . . . do sangue” (v. 20) e “que vos abstenhais . . . do sangue” (v. 29). A proibição é repetida em outras partes da Bíblia. — Gên. 9:3, 4; Lev. 17:10-14.

Alguns talvez digam que isto se refere a beber sangue, tomando-o no corpo através da boca. Mas a proibição é contra receber sangue no próprio sistema, não importa como isso seja feito. Por exemplo, caso um médico lhe mandasse não tomar bebidas alcoólicas, seguiria as recomendações dele caso colocasse o álcool numa agulha hipodérmica e injetasse o álcool nas veias? Naturalmente que não.

Na verdade, muitos ignoram a proibição bíblica do sangue. Isso é da conta deles, e é responsabilidade deles. A Sra. Rosario, porém, era uma pessoa que levava isso a sério. Assim, devido à sua consciência religiosa, bem como por motivos médicos, e também à base do direito humano de escolher o que pode ser feito com o corpo da pessoa, o que aconteceu com a Sra. Rosario foi uma agressão chocante à sua liberdade. É uma vergonha que tais atos bárbaros pudessem ter sido perpetrados contra ela. Não era nada menos que uma lesão corporal de natureza grave.

Como o Caso se Desenvolveu

O caso se desenvolveu quando a Sra. Rosario se dirigiu a uma clínica da vizinhança, sentindo dores de estômago. Foi-lhe dado um analgésico e a mandaram para casa. Mas uma semana depois, baixou ao Hospital do Médico, em San Juan, como um caso de emergência, sob cuidados de um médico.

O médico fez muitos exames, num período de sete dias. Mas afirmou que não conseguiu descobrir nada. No entanto, disse à Sra. Rosario que, caso ela precisasse duma operação, ele não a operaria sem sangue. Visto que o Sr. e Sra. Rosario acharam que ela não estava recebendo os devidos cuidados, decidiram procurar outro médico que respeitasse seu conceito sobre o sangue.

A Sra. Rosario transferiu-se do Hospital do Médico. Baixou ao Hospital San Martín, em San Juan. Ali, um médico que respeitava o conceito dela quanto ao sangue concordou em aceitar o caso. Em seus exames, o médico descobriu que ela estava com gangrena do intestino delgado e precisava duma operação.

Interferência

No entanto, no dia antes, um parente por afinidade da Sra. Rosario resolveu dirigir-se ao promotor público do tribunal distrital de San Juan. Declarou que a Sra. Rosario precisava duma operação e que os médicos desejavam ter permissão de usar sangue. Naturalmente, isto não acontecia com o médico do Hospital San Martín. Apenas refletia o conceito do médico anterior, do outro hospital.

Aceitando a palavra deste senhor, e sem consultar o Sr. ou a Sra. Rosario, ou seu médico atual, o Juiz Distrital Carlos Delgado expediu um mandado judicial. Concedia ao médico-diretor do primeiro hospital, o Hospital do Médico, a permissão de usar sangue. Naturalmente, porém, a Sra. Rosario já tinha deixado tal hospital.

No dia seguinte, já no Hospital San Martín, a Sra. Rosario foi operada. Seu médico removeu 2,70 metros do intestino delgado necrosado. A operação feita sem sangue, assim como a paciente e o marido dela solicitaram. O pós-operatório da Sra. Rosario era grave, embora fosse estável, e ela se mantinha consciente.

No dia seguinte, o mandado judicial do Juiz Delgado chegou ao médico do Hospital San Martín. Chegou tarde, porque tinha sido encaminhado ao primeiro hospital, o Hospital do Médico. Mas, visto que a operação já tinha sido realizada, sem sangue, no Hospital San Martín, o médico não viu nenhuma necessidade de administrá-la.

O assunto deveria ter morrido ali. Mas a interferência continuou. No dia após a operação, o parente supracitado decidiu voltar ao promotor público do tribunal distrital e prestou outra declaração juramentada. Disse exatamente a mesma coisa que na declaração anterior. O juiz ignorou o médico encarregado do caso, que fizera a operação. Não o consultou, nem à paciente, ao marido ou aos filhos dela.

Todavia, o Juiz Alberto Toro Nazario, do Tribunal Distrital, expediu outro mandado judicial. Copiava palavra por palavra o mandado expedido alguns dias antes. Apenas, desta feita, dirigia-se ao médico do Hospital San Martín.

Depois disso, o médico perguntou à Sra. Rosario se ela queria uma transfusão de sangue. Enfaticamente, ela respondeu que NÃO! Ela era uma pessoa adulta. Conhecia sua posição sobre o sangue, e seu marido concordou com ela. O médico pediu então a três enfermeiras que cuidavam dela que assinassem uma declaração, no sentido de que a paciente estava plenamente consciente, e que se havia recusado a aceitar a transfusão de sangue.

Mandado de Prisão

Por não se ter ministrado sangue, o juiz expediu um mandado de prisão do médico! Foi citado por desacato à autoridade do juiz. Recebendo uma intimação, deveria comparecer no mesmo dia perante o Juiz Edgardo Márquez Lizardi, do Tribunal Distrital. A paciente, o marido e os filhos dela não foram convidados para a audiência. Nem sequer foram consultados. Com efeito, não tinham conhecimento desta audiência ou do mandado de prisão contra seu médico.

O juiz interrogou o médico em longo depoimento. O médico disse que não cometera desacato à autoridade do juiz porque o anterior mandado do Juiz Toro Nazario não especificava que tinha de dar sangue à força, contra a vontade da paciente. Também depôs que, devido à natureza progressiva da doença não podia garantir que a paciente sobreviveria, mesmo que se lhe ministrasse sangue.

O Juiz Márquez Lizardi expediu então outro mandado, datado do mesmo dia da audiência. Mas, desta feita, era mais pormenorizado. Ordenava especificamente que se devia administrar sangue, apesar da objeção da paciente. Proibia que qualquer pessoa interferisse na transfusão forçada. O juiz declarou que a polícia de Porto Rico deveria certificar-se de que o mandado fosse executado.

Apesar de todos os apelos feitos a ele, o juiz não quis cancelar seu mandado. Deveria ser executado no dia seguinte.

Paciente Entra em choque

À 1,30 da madrugada seguinte, os homens armados — três policiais e dois agentes secretos — juntaram-se às três enfermeiras no hospital. Entraram no quarto semiparticular e mandaram que todos os demais saíssem. O marido insistiu que lhe permitissem ficar, e obteve tal permissão. Mas viu-se impossibilitado de fazer algo para impedir o que se seguiu.

À medida que a Sra. Rosario resistia, ela gritava: “Não façam isso comigo! Não sou uma delinqüente!” Ela tentou impedir as enfermeiras. Mas foi rapidamente subjugada. Suas mãos e seus pés foram amarrados à cama. Desta forma, não pôde resistir, quando estava prestes a lhe ser imposta à força a transfusão. Nesse ponto, a Sra. Rosario entrou em estado de choque.

Mas, os médicos não puderam administrar sangue pela veia do braço. Assim, fizeram preparativos para realizar uma operação com o único fito de abrir o pescoço dela a fim de alcançar a veia jugular, de modo a introduzir sangue por ela. Foi levada à sala de cirurgia, sua veia jugular foi exposta, e foi obrigada a tomar sangue.

A Sra. Rosario permaneceu em estado de semicoma por alguns dias, jamais conseguindo falar de novo com alguém, e, daí, entrou em convulsão. As enfermeiras a ligaram imediatamente num aparelho de rins artificiais, num pulmão artificial e em outro aparelho. Um médico administrou mais sangue. Logo depois, a Sra. Rosario morreu.

Considere os possíveis efeitos adversos de qualquer transfusão de sangue. Acrescente-se a isso o choque de impô-la a uma paciente não disposta a tomá-la, chegando mesmo a amarrar suas mãos e seus pés. Sim, é bem possível que tudo isso tenha sido responsável, ou pelo menos tenha contribuído, para a morte prematura dela. O sangue desta senhora pode cair sobre as cabeças daqueles que foram responsáveis por todo esse caso vergonhoso e aterrador. — Êxo. 20:13; Atos 20:26.

“Onde É que Estou?”

O Sr. e a Sra. Rosario haviam solicitado a ajuda de seus amigos, e também de vários ministros de sua religião. Mas até mesmo estes não conseguiram impedir que tais eventos se consumassem. Todos seus apelos às autoridades foram em vão.

Um destes ministros estava fora do quarto quando tal medida hedionda foi perpetrada. Ouviu os gemidos e gritos da Sra. Rosario. Mas, com o policial de guarda, logo fora da porta, não havia nada que pudesse fazer.

Em certo instante, a porta se abriu por completo e o marido, Sr. Rosario, saiu. “Veja o que estão fazendo à minha esposa!”, bradou ele. Mas alguém lá de dentro o puxou, à medida que o policial se voltava em direção dele. A porta foi trancada de novo.

O ministro não conseguiu agüentar mais. Desceu as escadas, com coração afligido, e literalmente com ânsia de vômito. O que acontecera era absolutamente revoltante para ele. Nas seguintes palavras, ele descreve seus sentimentos, dizendo para si mesmo: “Onde é que estou? Será que é em Porto Rico? Será neste país que uma senhora gravemente doente, desvalida, está sendo agredida dentro dum hospital? Parece simplesmente impossível que tal coisa terrível pudesse acontecer em Porto Rico! Mas aconteceu!”

O próprio médico dela, para seu próprio crédito, cooperou com o casal Rosario tanto quanto pôde. Mas, assim como as mãos de sua paciente estavam literalmente atadas, as mãos dele estavam atadas em sentido figurado. Nada mais podia fazer para ajudá-la. Como o jornal El Vocero de San Juan noticiou mais tarde, porém, o médico depôs no tribunal que, “na condição dela, as transfusões de sangue não oferecem certeza alguma de que a paciente sobreviva, devido à condição progressiva desta doença, na maioria dos casos”.

O jornal também anotou o comentário dum bem-conhecido advogado constitucionalista de Porto Rico. Esse advogado declarou que a imposição forçada de um tratamento contrário a uma crença religiosa, sempre que a crença não seja contrária à lei, ”é uma violação dos direitos civis”.

Outros Casos

Este ataque chocante à liberdade não é um caso isolado. Não foi a única vez que isto aconteceu em Porto Rico. Nos anos recentes, houve vários casos similares. Tanto adultos como crianças foram obrigadas a receber transfusões, por mandados judiciais.

À guisa de exemplo, em data recente, um senhor de 36 anos objetou ao uso do sangue com relação à sua doença. Assinou um termo de responsabilidade, isentando o hospital e os médicos das conseqüências de ele não tomar sangue. A esposa dele concordou inteiramente com seu ponto de vista. Más os médicos insistiram na transfusão de sangue. O paciente e sua esposa passaram por terríveis provações. Deram-lhe remédios para dormir, e, enquanto estava inconsciente, deram-lhe sangue, contra a vontade dele.

Como no caso da Sra. Rosario, este senhor respeitava a lei do país, era um cidadão consciencioso. Mas, como a Sra. Rosario, ele cria que, quando há um conflito entre o que os humanos desejam e o que Deus deseja, a coisa correta a fazer é “obedecer a Deus como governante antes que aos homens”, como diz a própria Palavra de Deus. — Atos 5:29.

Na verdade, outros talvez não considerem esta como sendo uma questão de consciência. E é seu privilégio pensar assim. No entanto, aqueles que têm objeções de consciência deveriam poder exercer seu direito, dado por Deus, de escolher a espécie de tratamento médico que desejam. Obrigar um paciente a aceitar um tratamento médico indesejado significa arrogância médica. É um insulto às liberdades pelas quais as pessoas têm lutado tão arduamente através dos séculos. É um insulto à dignidade humana. Mais importante, é um insulto a Deus. E; algum dia, como a Bíblia afirma em Romanos 14:12, “cada um de nós prestará contas de si mesmo a Deus”. E isso inclui aqueles que tentam impedir os adoradores sinceros de Deus de obedecer às Suas leis.

[Foto na página 18]

Milhares de pessoas morrem e dezenas de milhares são prejudicadas pelas transfusões de sangue a cada ano. O Dr. Charles P. Bailey afirma: “Os danos da incompatibilidade e os danos causados aos rins pelas transfusões, embora muito reduzidos, jamais podem ser abolidos, não importa quão cuidadosa seja a ‘prova de compatibilidade’ do sangue.”

[Foto na página 19]

O Sr. Rosario estuda regularmente a Bíblia com sua família. Sua esposa também era estudante da Bíblia, aprendendo, das Escrituras Sagradas, a lei de Deus sobre o sangue.

[Foto na página 21]

O Hospital San Martín, em San Juan, Porto Rico. Foi aqui que a Sra. Rosario foi amarrada a seu leito e foi obrigada à força a tomar uma transfusão de sangue, contra a vontade dela e sem o consentimento de seu marido.

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