Que cesse a inquisição na Argentina
O QUE o termo “Inquisição” evoca à sua mente? Para muitos, lembra-lhes uma época, há alguns séculos, quando as pessoas eram privadas injustamente de seu direito de praticar a liberdade de adoração. Também traz à memória a perseguição, até mesmo a tortura e o assassínio que acompanhavam a Inquisição.
Atualmente, na oitava década deste “esclarecido” século 20, imaginaríamos tais inquisições como pertencendo à mentalidade da “idade obscura”. Gostaríamos de crer que a humanidade progrediu muito além de tais práticas.
Mas este não é o caso. Agora mesmo, no país da Argentina, realiza-se certo tipo de Inquisição. É dirigida contra pessoas cujo modo de vida pacífico, acatador da lei e temente a Deus, é bem conhecido em todo o mundo.
Esta Inquisição moderna começou com a publicação do Decreto Presidencial Número 1867, de 31 de agosto de 1976. O decreto proscrevia todas as atividades das Testemunhas de Jeová em todo o país. E, apesar de todos os recursos, todos os processos jurídicos, e até mesmo dum acórdão favorável da Corte Suprema de Justiça da Argentina, continua a Inquisição.
Um Resultado da Proscrição
Um resultado direto desta proscrição foi a expulsão de crianças da escola. Conforme veiculou recentemente o Herald de Buenos Aires: “Aproximadamente 1.000 filhos de Testemunhas de Jeová foram expulsos da escola em todo o país por se recusarem a mostrar reverência aos símbolos nacionais.”
Um exemplo típico disto ocorreu em 15 de dezembro de 1978. Na escola n.º 35 em Bahia Blanca, província de Buenos Aires, a inspetora escolar Sra. Teresa E. Inchauste de Stechi decidiu que Susana e Gladys Simón deviam ser expulsas de todas as escolas, públicas e particulares. Declarou ela: “Estão sujeitas à sanção de expulsão do estabelecimento, e, como alunas, de qualquer outro serviço educacional, ‘bem como estão proscritas de prestarem exames como estudantes independentes.”
Por quê? Conforme declarou esta autoridade educativa, por causa da “atitude das crianças, que se recusam a reverenciar os símbolos patrióticos, os heróis nacionais e a comemorar as datas correspondentes, a entoar o hino nacional e marchas patrióticas”.
Naturalmente, os que conhecem as Testemunhas de Jeová sabem que os mais altos tribunais dos países democráticos confirmaram firmemente o direito dos escolares em não empenhar-se em atividades que violem sua consciência baseada na Bíblia. Assim, em tais países, não se exige que façam gestos a símbolos quando consideram tais gestos como parte duma cerimônia religiosa contrária às suas crenças.
Ignoram a Corte
Ironicamente, a expulsão de escolares devido às suas crenças religiosas é também contrária à Constituição da Argentina. Assim, quando, em violação da lei daquele país, expulsaram-se as crianças, as Testemunhas de Jeová recorreram à Corte Suprema de Justiça da Argentina.
A alta corte julgou o processo e acordou contrário à expulsão de escolares devido às suas crenças religiosas. A Corte concordou que isto era inconstitucional.
O acórdão da Corte Suprema de Justiça deveria ter solucionado de imediato o problema. Deveria ter evitado novas expulsões. Os alunos expulsos no passado deveriam ter sido reintegrados. Mesmo a imprensa pública achava que isto se daria. A guisa de exemplo, uma manchete de primeira página do Herald de Buenos Aires, de 9 de março de 1979, declarava: “ORDENA-SE AS ESCOLAS QUE RECEBAM DE NOVO OS FILHOS DAS TESTEMUNHAS.” Outra publicação, Somos, estampava o seguinte título dum artigo sobre o assunto: “O DIREITO DE APRENDER.”
Será, porém, que o acórdão da Corte Suprema de Justiça produziu o efeito desejado? Não, não produziu. Inacreditavelmente, em maio de 1979, menos de dois meses depois do acórdão da Corte Suprema de Justiça, duas jovens Testemunhas foram expulsas da Escola Cura Brochero, no bairro residencial de América, Córdoba. As duas, Alejandra D. Brentan e Veronica L. Barrionuevo, foram expulsas da escola por não “reverenciar” os símbolos nacionais.
Todavia, esses mesmos símbolos foram chamados de “imagens” no acórdão da Corte Suprema de Justiça. E visto que as Testemunhas de Jeová também consideram tais emblemas quais imagens, não desejam realizar o que reputam ser um ato de reverência, ou adoração, para com elas. Crêem no que a Bíblia diz, por exemplo, em Êxodo 20:4, 5: “Não deves fazer para ti imagem esculpida, nem semelhança alguma do que há nos céus em cima, ou do que há na terra embaixo, ou do que há nas águas abaixo da terra. Não te deves curvar diante delas, nem ser induzido a servi-las, porque eu, Jeová, teu Deus, sou um Deus que exige devoção exclusiva.” O próprio Jesus recusou-se a participar num “ato de adoração” que era contrário às suas convicções religiosas. — Mat. 4:8-10; veja também Daniel, capítulo 3.
É hipócrita que as autoridades escolares, cujo dever devia ser instilar respeito pela lei e pelo governo, desconsiderem elas próprias deliberadamente o acórdão da alta corte! Deveras, suas ações ao expulsarem as crianças eram de desrespeito à Corte Suprema de Justiça.
Também, com respeito à insistência por parte de algumas autoridades escolares de que as crianças deviam “reverenciar” coisas tais como heróis nacionais e outros símbolos, os comentários do Dr. German J. Bidart Campos, destacado jurista, são interessantes. Tais comentários foram publicados na revista El Derecho, editada pela Universidade Católica argentina. Declarou o jurista: “‘Reverência Obrigatória’ dos ‘heróis’. Existe uma lista oficial de quem são eles? Não é preocupação do Estado fabricar santos leigos. O que significa reverência obrigatória? Significa que não se pode argumentar com eles ou criticá-los, ou que não se pode discordar com o que eles pensavam ou fizeram? Será que eles eram infalíveis? De onde provém este dogmatismo quase-religioso? Porque, para mim, Rosas foi um tirano, e, para outros, foi um herói.”
Perseguição Continuada
A perseguição contra as Testemunhas de Jeová vai além da expulsão dos escolares. Todas as publicações bíblicas das Testemunhas de Jeová também foram banidas. Ademais, foram fechados todos os seus lugares de reunião, assim como a sede de sua organização.
Este tratamento do tipo inquisitorial foi veiculado na Despertai! de 22 de setembro de 1978. Milhões de exemplares dessa edição foram distribuídos em todo o mundo. Como resultado, muitas vozes indignadas ergueram-se numa preocupação bem justificada com o resultado de tão flagrante negação de direitos humanos elementares.
Cartas de todas as partes do mundo atolaram os gabinetes das autoridades governamentais. Foram escritos muitos artigos favoráveis em jornais e revistas. Mas, até agora, tudo isso de nada adiantou! O Governo da Argentina não mudou de atitude. Continua a negar a liberdade de adoração para as Testemunhas de Jeová!
Exemplificando, quando sua atividade religiosa foi proscrita, e foram fechados os mais de 600 Salões do Reino, foram colocados lacres nas portas, de modo que não pudessem ser abertas. A mesma coisa foi feita com a sede da organização das Testemunhas de Jeová. Isto aconteceu em 7 de setembro de 1976. Tais lacres ainda estão lá. Foram colocados ali com o fito de impedir o uso de tais salões como casas de adoração, e para impedir que se distribuíssem Bíblias e publicações bíblicas.
Confisco de Bíblias e Publicações Bíblicas
Outro exemplo da mentalidade inquisitorial demonstrada pelo Governo ocorreu em 21 de setembro de 1978. Nessa data, quatro policiais à paísana, da Polícia de Costumes, deram uma busca nos antigos escritórios da filial da “Watch Tower Society” (dos EUA). Deixaram uma intimação judicial para que o encarregado estivesse presente no dia seguinte.
Realmente, no dia seguinte, voltaram deram busca em um dos prédios. Tornou-se evidente o que procuravam: cópias pessoais de todas as Bíblias e publicações bíblicas importadas.
Levaram todas essas publicações dos quartos de dormir e as colocaram num aposento vago. Daí, lacraram o aposento. As publicações incluíam até mesmo exemplares pessoais das Bíblias católicas.
Mais se seguiria. Em 13 de novembro de 1978, a Polícia Federal de novo surgiu na sede da organização. Desta feita, tinha ordens de confiscar todas as publicações bíblicas nas instalações. Nos próximos três dias, caminhões da Polícia Federal levaram 3.000 caixas de publicações bíblicas! Estas incluíam 225.000 Bíblias, e livros que explicavam a Bíblia, tais como E a Bíblia Realmente a Palavra de Deus?, Boas Novas — Para Torná-lo Feliz, e É Esta Vida Tudo O Que Há? Todos eles, além de outras publicações bíblicas tais como folhetos e revistas — todos sendo de propriedade das Testemunhas de Jeová — deveriam ser destruídos, reduzidos a polpa de papel!
Todavia, a Constituição argentina, em seu Artigo 17, declara que “o confisco de propriedade é banido para sempre do Código Penal da Argentina”! Visto que tal medida era violação desta lei, apresentou-se um requerimento no dia seguinte ao Ministério do Interior, solicitando a devolução destas publicações. Mas não se tomou nenhuma medida para corrigir este proceder inquisitorial que violava a Constituição da Argentina.
O Que Se Tem Feito
Com profunda preocupação pelo bem-estar espiritual das mais de 30.000 Testemunhas na Argentina, e os muitos milhares que têm estudado a Bíblia com elas, apresentaram-se recursos através do sistema legal. Foi questionada nos tribunais a constitucionalidade do decreto presidencial fechando a organização das Testemunhas de Jeová.
O Tribunal Federal, e, em seguida, o Tribunal de Recursos, decidiram-se a favor das Testemunhas de Jeová. Mas o Governo recorreu de tal decisão perante a Corte Suprema de Justiça. Em 13 de setembro de 1978, a Corte Suprema de Justiça denegou dar provimento ao caso. Declarou que ‘não foram esgotados todos os meios administrativos’, e, assim, afirmava que não era apropriado decidir legalmente o processo.
Isto significava que as Testemunhas de Jeová tinham de fazer novo requerimento para serem incluídas no Registro de Cultos. Tentou-se isto, mas negou-se às Testemunhas a condição de religião não-católica. Recorreu-se de tal negação perante o Ministério de Relações Exteriores e Culto. A decisão está pendente.
Se o Ministro de Relações Exteriores negar o recurso interposto pelas Testemunhas de Jeová de serem consideradas uma religião válida, então será necessário iniciar novamente os passos legais. Esse processo poderá levar anos. No ínterim, as Testemunhas de Jeová se veriam privadas do direito humano básico de adorar livremente o Deus Todo-poderoso, de reunir-se para estudar a Palavra de Deus, ou até mesmo de falar sobre a Bíblia a outros.
O que motiva o Governo argentino a exercer tamanha pressão sobre cristãos tementes a Deus? Crê que os cristãos hodiernos difiram dos cristãos do primeiro século, que suportaram as pressões do Império Romano? Espera que as Testemunhas de Jeová se retratem, neguem sua religião, quando os cristãos primitivos não fizeram isso? Ou aprova o Governo a Inquisição, quando muitos sofreram ferimentos e morte pelo “crime” de possuir a Bíblia?
Há Algo Mais que Poderá Fazer
Expressões de indignação por parte das pessoas preocupadas, ao redor do mundo, exerceram seu efeito sobre algumas das autoridades. As Testemunhas de Jeová apreciam grandemente tal apoio. E também apreciam as decisões favoráveis dos tribunais e das autoridades governamentais de per si.
Entretanto, há algo mais que poderá fazer para expressar-se diante desta continuada negação dos direitos humanos elementares. Poderá escrever e expressar seu ponto de vista a respeito desta moderna Inquisição. Deixe que as autoridades fiquem sabendo como encara a prática da destruição em massa de Bíblias e de publicações bíblicas conforme praticada atualmente na Argentina. Deixe que saibam o que pensa sobre as ações de autoridades escolares fanáticas que ignoram o acórdão da Corte Suprema de Justiça da Argentina, bem como a Constituição do país, e ainda expulsam crianças das escolas.
Poderá escrever à embaixada da Argentina em seu país, e aos membros do Governo da Argentina, cujos nomes e endereços são alistados abaixo.
Presidente de la Nación
Teniente General Jorge Rafael Videla
Balcarce 50
1064 Capital Federal
Argentina
Comandante-Chefe do Exército
Teniente General Roberto Eduardo Viola
Balcarce 50
1064 Capital Federal
Argentina
Comandante-Chefe da Marinha
Almirante Armando Lambruschini
Balcarce 50
1064 Capital Federal
Argentina
Comandante-Chefe da Força Aérea
Brigadier General Omar Domingo Graffigua
Balcarce 50
1064 Capital Federal
Argentina
Ministro de Relaciones Exteriores y Culto
Brigadier (Re) Carlos Washington Pastor
Arenales 761
1061 Capital Federal
Argentina