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  • Tribunal confirma a liberdade de se pregar de porta em porta
  • Despertai! — 1980
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Despertai! — 1980
g80 22/7 pp. 24-27

Tribunal confirma a liberdade de se pregar de porta em porta

ERA um dia tépido do começo de junho de 1977. Dois casais muito bem vestidos faziam visitas pacíficas, de porta em porta, em Ladue, Missúri, subúrbio da cidade de S. Luís. Os visitantes falavam com os moradores sobre o colapso da vida familiar nestes tempos atribulados, e indicavam os benefícios do estudo da Bíblia em família. Seria difícil imaginarmos uma atividade mais inocente ou prestimosa.

Todavia, de forma súbita, neste cenário pacífico, chegaram oficiais de polícia da cidade de Ladue. As quatro pessoas foram presas e levadas à delegacia. Os dois senhores, ambos ministros, foram acusados de transgredir uma postura municipal!

Por quê? Cometiam realmente alguma contravenção por conversar com as pessoas sobre a Bíblia? Por que desejaria a polícia interromper esta atividade? Tratava-se de alguma nova atividade, algo que os oficiais não compreendiam?

Costume já Consagrado Pelo Tempo

É um fato histórico bem conhecido que até mesmo Jesus e seus apóstolos visitavam as pessoas em suas casas para disseminar a Palavra de Deus. Tal costume consagrado pelo tempo tem continuado, até em nosso século 20.

As Testemunhas de Jeová são bem destacadas e conhecidas neste campo. No entanto, nas décadas de 30 e de 40, nos EUA, apresentaram-se queixas contra elas baseadas em posturas municipais que argumentavam que tais evangelistas cristãos precisariam ter licenças comerciais como “vendedores ambulantes” ou “angariadores autorizados de fundos”. Visto que as Testemunhas de Jeová se empenhavam numa atividade religiosa não comercial, argüíram que as garantias de liberdade religiosa comidas na Constituição dos EUA era toda a licença de que precisavam.

Numa decisão normativa de 1943, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos pôs fim ao fustigamento contra as Testemunhas de Jeová, com base em tais posturas municipais empregadas erroneamente. O voto majoritário, redigido pelo Ministro Douglas, foi claro e fortemente motivado:

“A distribuição manual de tratados religiosos é uma forma milenar de evangelismo missionário — tão antiga quanto a história das prensas impressoras. Tem sido uma força potente em vários movimentos religiosos através dos anos. . . .

“Esta forma de atividade religiosa ocupa a mesma posição elevada, sob a Primeira Emenda, que a adoração dentro das igrejas e a pregação feita dos púlpitos.

“É uma distorção dos fatos registrados descrever suas atividades como a ocupação de vender livros e panfletos.”

Mas se a lei protege este tipo de atividade religiosa, por que foram detidos e processados os dois ministros que faziam visitas em Ladue?

Novo Ataque Legal

Em 1974, sob a direção do promotor público de Ladue, iniciou-se uma série de cerceamentos, passo a passo, das atividades religiosas das Testemunhas de Jeová. Estes visavam primeiro restringir e, por fim, proibi-las de fazer visitas às casas naquela cidade.

Em 1976, o Conselho Municipal aprovou uma lei especial, tornando contravenção qualquer pessoa ir de porta em porta em Ladue. No entanto, isentava todas as igrejas situadas na cidade. Isentava todos os visitadores políticos. Isentava todos os distribuidores de jornais. Isentava quaisquer solicitantes que representassem organizações aprovadas pela Comissão de Solicitações de Caridade.

O resultado final era muito simples: a lei foi usada para impedir as Testemunhas de Jeová e ninguém mais! Assim, foram dadas as seguintes instruções à polícia:

“A fim de que qualquer Testemunha de Jeová pregue a Bíblia numa base de porta em porta, em Ladue, ele ou ela tem primeiro de obter uma licença . . . plena, com investigações policiais e impressões digitais.”

Imagine só! Ser investigado e serem tiradas as impressões digitais como um criminoso, por desejar pregar a Bíblia!

Mas mesmo que alguém quisesse conseguir uma licença, instruiu-se ainda mais a polícia que proibisse a liberdade de imprensa. Segundo instruções dadas pelo chefe de polícia, a pessoa “pode ir de porta em porta em Ladue usando apenas a Bíblia; não pode haver nenhuma ‘venda’ [distribuição] de revistas ou de compêndios bíblicos”. — Grifo acrescentado.

O Supremo Tribunal declarou que a Constituição permite que a pessoa “pregue publicamente e de casa em casa” e aceite contribuições dos doadores dispostos. A lei de Ladue tornava uma contravenção fazer qualquer uma dessas coisas, a menos que o peticionário conseguisse uma isenção ou licença!

O Julgamento

A prefeitura moveu um processo civil no Tribunal de Circuito do Condado de São Luís. Solicitava que o Tribunal declarasse que sua lei era válida e legal. As Testemunhas de Jeová contra-argumentaram solicitando que se declarasse tal postura como ilegal e inconstitucional.

O processo teve seu julgamento marcado para o dia 5 de abril de 1979, diante do Juiz Philip Sweeney. O plenário estava repleto de espectadores, e muitos ficaram do lado de fora. A tensão era grande. Havia repórteres presentes. Uma equipe de televisão, com seu montão de luzes, aguardava do lado de fora.

A prefeitura começou a argüir o seu lado. Uma das testemunhas convocadas era o chefe de polícia. Ele admitiu que nenhuma organização não-lucrativa, exceto as Testemunhas de Jeová, estava sendo obrigada a obter uma licença. Permitira-se que todas as demais visitassem as casas das pessoas sem as exigências de lhes serem tiradas as impressões digitais e outras exigências menosprezadoras.

Ao concluir-se a argumentação em favor da municipalidade, os acusados apresentaram sua evidência. A primeira testemunha foi o Sr. James Hinton, que fora preso na cidade de Ladue. O Sr. Hinton explicou que era um ministro das Testemunhas de Jeová e fora a Ladue visitar as pessoas que moravam ali. Como foi recebido pelos moradores? Ele respondeu:

“As pessoas com quem conversamos eram muito bondosas. Segundo elas mesmas admitiram, estavam admiradas de não passarmos por ali já por algum tempo. . . .

“Houve somente uma senhora, com quem falei naquela manhã, que não aceitou publicações. Ela disse que era católica e que realmente apreciava a obra que nós fazíamos, que éramos os únicos a ir de porta em porta na obra de evangelização.”

A prefeitura fizera certo esforço de dar a entender que se tratava duma “solicitação” lucrativa. Mas o Sr. Hinton explicou que suas despesas com seu carro e nas visitas às pessoas eram muito superiores a quaisquer donativos que recebera pelas publicações.

A segunda testemunha da defesa foi o Sr. Alvyn Franck, superintendente distrital das Testemunhas de Jeová nos estados de Missúri, Ilinóis e Arcansas. O Sr. Franck falou do valor prático da evangelização de porta em porta:

“Sentimos uma obrigação para com nosso próximo, de lhe transmitir o que aprendemos das Escrituras, o conteúdo moral das Escrituras. Temos conseguido ajudar milhares e milhares de jovens que tinham problemas com tóxicos, por exemplo, com álcool, problemas domésticos, e outros que possam mencionar. Achamos e temos certeza de que a Bíblia cuida bem de tais situações.

“Cremos que se trata da Palavra do Criador, e tem sido muito eficaz por mil e novecentos anos em ajudar as pessoas, e, assim, a menos que possamos ter um contato face a face com as pessoas, o cristianismo é ineficaz.”

O Juiz Sweeney realizou um julgamento dignificante e imparcial. Mostrou grande cuidado em ouvir a evidência, bem como os argumentos vais do advogado. Também solicitou argumentos escritos.

Argumentação Escrita

Que argumentação escrita apresentaram os advogados em suas petições ao Juiz Sweeney? Havia quatro áreas principais de discussão.

(1) Será que a Constituição (dos EUA) Ainda Protege a Livre Discussão Pública? Sim, porque o Supremo Tribunal dos Estados Unidos deixou bem claro, há cerca de 40 anos atrás, que a liberdade constitucional incluía o direito de realizar a obra evangélica-missionária em público. Conforme o Juiz Will, um juiz federal de Chicago, declarou num processo em 1973: “O impedimento constitucional de se aplicar este tipo de postura às atividades religiosas é uma questão fechada já por décadas.”

O próprio Supremo Tribunal declarou novamente, num julgamento realizado em 1978, o direito vital do fluxo livre das idéias religiosas, declarando:

“O direito ao livre exercício da religião inquestionavelmente abrange o direito de pregar, fazer proselitismo, e realizar outras funções religiosas similares.”

O Ministro Brennan, num voto favorável, acrescentou:

“As idéias religiosas, tanto quanto as outras, podem estar sujeitas a debate ‘desinibido, vigoroso e amplo. . . . ’ O Governo não pode interferir nos esforços de proselitismo ou de adoração em lugares públicos.”

(2) Será que um Pregador Precisa Duma Licença? A petição das Testemunhas de Jeová mostrava que as exigências da cidade de Ladue, de que o pregador obtivesse uma licença ou permissão, não era muito original. Com efeito, já surgira nos compêndios de legislação ingleses há quase 600 anos atrás! Esse mesmo argumento foi apresentado pelos inquisidores do Tribunal da Inquisição contra João Wiclife em 1383. Ele foi acusado de ensinar:

“Que é lícito que qualquer homem, quer diácono quer sacerdote, pregue a Palavra de Deus sem as autorizações ou licença da Sé Apostólica ou de qualquer outra de seus católicos.”

O argumento essencial dos inquisidores era que não se devia permitir que ninguém “pregasse a Palavra de Deus” sem uma licença oficial. Este mesmo argumento foi apresentado em Ladue 596 anos depois!

Mas toda a finalidade das liberdades entesouradas na Constituição dos Estados Unidos era abolir as restrições malévolas da Inquisição. A garantia da Carta de Direitos norte-americana de “livre exercício de religião” já é uma licença! Nenhum governo, quer municipal, quer estadual, quer nacional, pode exigir alguma outra!

(3) Será que tal Lei Ajuda a Controlar o Crime? O promotor da cidade de Ladue contendeu que a finalidade de sua licença era habilitar a polícia a saber quem ia de casa em casa. Algumas pessoas que fazem visitas às casas talvez sejam criminosas, argüiu ele. Admitiu, porém, que não existe motivo para se duvidar de que as Testemunhas de Jeová sejam pessoas responsáveis.

A petição das Testemunhas de Jeová mostrava que a lei de Ladue, em realidade, não fornecia nenhuma proteção contra os criminosos. Isentava todos os grupos, exceto as Testemunhas de Jeová, que são, Admitidamente, pessoas de bom caráter. Como poderiam os criminosos ser controlados por leis usadas unicamente para molestar pessoas honestas, acatadoras da lei?

(4) Era Necessário Obter a Aprovação da Comissão de Solicitações de Caridade? A única função desta comissão era superintender o trabalho de organizações que solicitavam fundos, e não as empenhadas em ensino e pregação, como é o caso das Testemunhas de Jeová.

Os tribunais têm demonstrado que existe uma diferença entre o tipo tradicional de caridade, que solicita fundos, por um lado, e o tipo de organização não lucrativa que se empenha primariamente em disseminar informações, do outro. As publicações das Testemunhas de Jeová, baseadas na Bíblia, são apenas um meio de explicarem sua doutrina. As pequenas contribuições aceitas são apenas incidentais à proclamação de seus conceitos. Isto não é “solicitar fundos”, segundo o significado legal. Nem se enquadra sob a supervisão de grupos reguladores, tais como a Comissão de Solicitações de Caridade.

Decisão Corajosa

Em 24 de maio de 1979, o Juiz Sweeney anunciou sua decisão. Primeiro, comentou sobre a conduta responsável das Testemunhas de Jeová, conforme provada pela evidência, declarando: “Os acusados neste processo são pessoas responsáveis, de inquestionável bom caráter. Suas visitas às pessoas em Ladue eram feitas sem brigas ou controvérsias. Na maioria dos casos, foram bem recebidos pelos moradores; quando a pessoa não estava interessada em sua mensagem, eles iam embora polidamente, sem incidentes. Não resta dúvida, sob a evidência aduzida, que a atividade em que se empenhavam era Religiosa e Não-comercial, e feita com perdas econômicas para os acusados, por causa de suas crenças e de sua motivação.”

Daí, o juiz declarou que a lei de Ladue não tinha base legal. Era discriminatória, isentando certas igrejas e organizações de caridade, bem como todos os grupos políticos, ao passo que procurava cercear outras.

Adicionalmente, o Juiz Sweeney declarou que tal lei era inconstitucional devido a seus esforços de controlar a livre comunicação. Explicou: “Visto que a Lei em pauta tenta regular a liberdade de palavra, de idéias ou de pensamento religioso, é inaplicável e nula, uma vez que o governo não pode legitimamente proteger seus cidadãos do livre fluxo de pensamentos e idéias religiosas ou políticas.” Concluía a decisão:

“Pelos motivos acima, este Tribunal Decide, Julga e Decreta que a Cidade de Ladue fica permanentemente proibida de fazer vigorar a Lei acima, uma vez que visa relacionar os acusados e outros membros das Testemunhas de Jeová com as atividades nela prescrita. As custas ficarão a cargo do autor do processo.”

Assim, a decisão dum juiz corajoso e dotado de discernimento pôs um fim abrupto num esforço municipal de denegar liberdades humanas básicas, reafirmando a liberdade de se pregar de porta em porta.

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