Quem fica com os filhos?
ENQUANTO Paul aguardava sua vez na abafada sala de audiências do tribunal em New Hampshire, EUA, seu estômago se contorcia. Semanas antes, sua esposa havia levado de casa os dois filhos soluçantes deles. Paul não iria desistir de seus filhos, um com 7 e o outro com 13 anos, sem lutar.
Por fim, a batalha no tribunal estava prestes a terminar. “Tudo é tão injusto”, pensou Paul, à medida que o juiz decidia um caso após outro. “Este juiz, um completo estranho, irá decidir onde meus filhos morarão.”
Paul e sua esposa eram apenas um dos 1.187.000 casais nos EUA que se divorciaram em 1985. Isso representa o triplo do total em 1960. Este surto de divórcios não se limita aos Estados Unidos, antes é um fenômeno mundial. Cerca de 15 a 20 por cento dos divórcios envolvem batalhas nos tribunais relacionadas com a guarda dos filhos. No caso de Paul houve uma série de audiências no tribunal. As tensões aumentavam. “Certo dia no tribunal, com tudo isso me passando pela cabeça”, explicou Paul, “senti-me como se fosse enlouquecer e começar a agredir as pessoas. Estava muito frustrado”.
Felizmente, Paul controlou suas emoções. No entanto, manchetes de primeira página têm relatado em pormenores assassínios e lesões corporais gerados por amargas disputas pela guarda dos filhos. Por que tais casos se transformam muitas vezes em conflitos tão violentos?
Batalhas Entre Pais!
As leis relativas à concessão da guarda dos filhos variam ao redor do mundo. Na maioria dos países ocidentais, a mãe e o pai têm os mesmos direitos perante a lei. Ao decidirem quem ficará com o filho, os tribunais têm enfatizado nas últimas décadas os “melhores interesses do menor”. Isso permite que cada um dos genitores argumente que ele ou ela está mais apto a ser incumbido da guarda.
Embora alguns pais lutem visando os melhores interesses dos filhos, outros são motivados pelo ódio e pelo rancor para com o ex-cônjuge. A criança torna-se “o derradeiro instrumento de dor” através do qual o genitor extravasa sua ira ou frustração. Os filhos podem tornar-se, como disse certo juiz, “joguetes para satisfazer atitudes de ‘você vai ver só’, das quais cônjuges separados estão imbuídos com demasiada freqüência”.
Alguns pais chegam a fazer justiça com as próprias mãos. Pais que se apossam indevidamente dos filhos tornou-se um problema internacional. Segundo estimativas, ocorrem tantos quantos cem mil de tais casos todo ano nos Estados Unidos! Certo órgão descobriu que o número de casos dobrou nos cinco anos até 1983. O trauma emocional causado aos filhos muitas vezes é grande. Sally Abrahms, em seu livro Children in the Crossfire (Filhos Entre o Fogo Cruzado), diz: “O seqüestro de menores é o desgosto profundo dos anos oitenta.”
Justiça no Tribunal?
Desde a antiguidade, pais têm apelado para que o governo intervenha em tais disputas pela guarda dos filhos. O sábio Rei Salomão é lembrado por sua famosa decisão ao resolver um caso entre duas mães que disputavam a guarda duma criança. (1 Reis 3:16-28) Mas, hoje em dia, não é fácil os juízes brandirem a proverbial “espada de Salomão”.
Quando uma família é desfeita pelo divórcio, e ambos os pais desejam obter a guarda dos filhos, o tribunal precisa decidir. Os juízes consideram fatores tais como a estabilidade mental de cada genitor, os desejos do filho, a qualidade do relacionamento entre cada genitor e o filho, e a habilidade de cada um em prover um ambiente seguro.
Na maioria dos casos, porém, a criança deseja ter um caloroso relacionamento com ambos os pais, e necessita disso. Assim, o objetivo da maioria dos tribunais é “assegurar aos filhos menores um contato freqüente e contínuo com ambos os genitores”. No caso mencionado no início, o juiz considerou que ‘a vida de Paul gira em torno dos seus filhos’, ao passo que a esposa dele preferia “passar suas horas de folga num restaurante local, conversando com a mãe e com amigos”. Concedeu-se a Paul a guarda física. Contudo, reconheceu-se a necessidade que os filhos têm da mãe, de modo que se concedeu a ela, “de forma bem liberal, o direito de visitar os filhos”.
Recentemente, porém, desenvolveu-se uma tendência ameaçadora. Para ganharem a causa, alguns advogados transformaram as disputas pela guarda dos filhos em controvérsias religiosas. Tal prática antiética desviou alguns tribunais de sua verdadeira função de se concentrar nos melhores interesses do menor. Em vez disso, os juízes se têm envolvido numa avaliação religiosa que está além da competência do tribunal secular. Mas, quais são as conseqüências disso?
Pessoas que amam as liberdades civis crêem que a introdução de questões religiosas nas disputas pela guarda dos filhos ameaça os direitos de cada filho e genitor. Uma vez que tantas famílias serão dissolvidas pelo divórcio ou pela separação nos anos vindouros, sua vida poderá ser afetada.
[Destaque na página 4]
Nos Estados Unidos, tantos quantos 40 por cento de todas as famílias com filhos poderão ser afetadas pelo divórcio ou pela separação na próxima década.