“É desejável expor os filhos à religião dos pais”
ESSA era a manchete de The Lawyers Weekly, uma revista jurídica canadense. O artigo acompanhante fornecia pormenores sobre uma notável decisão feita pela Corte Suprema de Nova Escócia, Canadá. Nesse acórdão, a corte confirmou o direito de pais que não detêm a guarda dos filhos de expor seus filhos às crenças religiosas parentais.
O processo envolvia pais que se haviam separado em 1983, a esposa ficando com a guarda dos dois filhos, meninos de oito e dez anos. A questão, no processo, surgiu mais recentemente, quando o pai se tornou Testemunha de Jeová. A mãe tentou impedir o pai de expor os filhos à sua religião, quando eles o visitavam.
No acórdão, Donald M. Hall, Ministro da Corte Suprema de Nova Escócia, declarou que, embora a mãe tivesse a guarda dos filhos, ela não podia interferir em o pai expor os meninos às suas crenças religiosas. O Ministro Hall disse que ele estava ciente, “além de qualquer dúvida, que nenhum mal advém às crianças de sua exposição à igreja do pai, a seus amigos na igreja, e às crenças e às práticas dessa igreja”.
O Ministro Hall acrescentou: “Parece-me que os valores e os ensinos básicos da igreja serão de ajuda às crianças para fixarem para si mesmas apropriados padrões de valores e normas de conduta à medida que forem amadurecendo.”
Comentou The Lawyers Weekly: “Tanto o Sr. Pole [advogado do pai] como John M. Burns, de W. Glen How & Associates, de Georgetown, Ontário, firma que representa as Testemunhas de Jeová por todo o país, acusam que é ‘inteiramente aético’ que advogados usem as crenças religiosas contra os pais, em processos de guarda de filhos e de acesso a eles.”
A Corte Suprema de Nova Escócia concordou, pois o Ministro Hall declarou: “É inapropriado trazer à baila as crenças duma pessoa, num processo como este, exceto por motivos muito fortes, e, deveras, pode ser inconstitucional.” O acórdão acompanhava uma decisão similar, a favor das Testemunhas de Jeová, feita por um tribunal de Ontário, alguns meses antes.