BIBLIOTECA ON-LINE da Torre de Vigia
BIBLIOTECA ON-LINE
da Torre de Vigia
Português (Brasil)
  • BÍBLIA
  • PUBLICAÇÕES
  • REUNIÕES
  • g95 8/10 pp. 10-14
  • Vitória da minoria numa terra de uniformidade

Nenhum vídeo disponível para o trecho selecionado.

Desculpe, ocorreu um erro ao carregar o vídeo.

  • Vitória da minoria numa terra de uniformidade
  • Despertai! — 1995
  • Subtítulos
  • Matéria relacionada
  • A questão
  • A consolidação dos direitos da minoria
  • A decisão do tribunal distrital
  • Decisão imparcial
  • Como a decisão afeta você
  • O respeito aos que têm valores diferentes
  • A proteção das boas novas por meio da lei
    A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1998
  • ‘Defendendo e estabelecendo legalmente as boas novas’
    Testemunhas de Jeová — Proclamadores do Reino de Deus
  • Os pregadores do Reino vão aos tribunais
    O Reino de Deus já Governa!
  • Batalhas pela liberdade de adoração
    O Reino de Deus já Governa!
Veja mais
Despertai! — 1995
g95 8/10 pp. 10-14

Vitória da minoria numa terra de uniformidade

DO CORRESPONDENTE DE DESPERTAI! NO JAPÃO

SETE câmeras de televisão e dezenas de repórteres esperavam no Clube de Imprensa do Superior Tribunal de Osaka quando o jovem impetrante, Kunihito Kobayashi, de 19 anos, e seus pais entraram na sala de conferências com um largo sorriso no rosto. Os flashes de máquinas fotográficas quase não paravam de disparar, enquanto eles respondiam às perguntas dos repórteres.

“Estou muito feliz de ter recebido um julgamento imparcial”, disse Kunihito. “Gostaria de ver um mundo em que todos pudessem ingressar, passar de ano e se formar em qualquer escola de segundo grau independentemente de sua crença religiosa.”

O Superior Tribunal de Osaka havia revogado a decisão do Tribunal Distrital de Kobe, de instância inferior, e concedido a Kunihito o que ele buscava: o direito de estudar independentemente de suas crenças religiosas.

A questão

A questão nesse processo era a expulsão de Kunihito da Escola Técnica-Industrial Municipal de Kobe (ou, Escola Técnica de Kobe) por sua não participação em exercícios de kendo (esgrima japonês) por razões religiosas. Depois da decisão do tribunal de Osaka, de anular os atos da escola de lhe negar a aprovação para a série seguinte e daí o expulsar, Kunihito expressou seu desejo de reiniciar seus estudos de eletrotécnica. Os primeiros três deste curso de cinco anos equivalem a três anos de escola de segundo grau.

A Escola Técnica de Kobe insistira que Kunihito participasse em exercícios de kendo como parte das aulas de Educação Física. Contudo, como Testemunha de Jeová, sua consciência treinada pela Bíblia não lhe permitia participar em exercícios de artes marciais. Na entrevista com os repórteres, Kunihito abriu a Bíblia e leu a base de sua posição: “Terão de forjar das suas espadas relhas de arado, e das suas lanças, podadeiras. Não levantará espada nação contra nação, nem aprenderão mais a guerra.” — Isaías 2:4.

Mas por que um jovem estudante teve de acionar a justiça para garantir a liberdade de religião e o direito de estudar? O professor Koji Tonami, da Universidade de Tsukuba, observou: “Podem ocorrer inesperadas restrições à fé de crentes em resultado de apatia e falta de entendimento.” Embora o governo ou a comunidade talvez não oprimam intencionalmente a religião, há casos em que a religião é inadvertidamente suprimida.

Por que se impuseram tais “inesperadas restrições” ao direito da minoria? “Porque a sociedade japonesa preza um sistema social que obriga a minoria a se amoldar à maioria”, responde o professor Hitoshi Serizawa, da Universidade Aoyama Gakuin. A pressão para se amoldar à sociedade como um todo é realmente forte no Japão.

Não é fácil para um jovem freqüentar um sistema escolar que condena ao ostracismo quem é diferente. Mas não se trata de mero assunto de interesse duma minoria religiosa. Examinemos o caso desde o início para ver o que estava em questão e como essa decisão afeta o público em geral.

A consolidação dos direitos da minoria

Até 1990, a Escola Técnica de Kobe não exigia que seus alunos estudassem artes marciais. Mas, depois da construção de um ginásio com salão para treinos de artes marciais, a escola passou a exigir exercícios de kendo de seus alunos. Em 1990, o corpo docente de Educação Física assumiu uma posição dura para com as Testemunhas de Jeová que entraram na Escola Técnica de Kobe aos 16 anos. Respondendo ao pedido de isenção dos exercícios de kendo, certo professor lhes disse: “Saiam da escola se não puderem fazer o que a escola lhes manda fazer!”

Para as jovens Testemunhas que se apegavam à sua crença, as perspectivas de passar de ano eram sombrias. Outro professor disse: “Vocês não ganharão nota alguma, mesmo que se esforcem muito em outras modalidades [de educação física].” Cinco alunos apegaram-se à sua crença no ensino bíblico de não empunhar espada, mesmo que esta seja de bambu. Três deles eram Testemunhas de Jeová batizados e dois não-batizados, mas todos ratificaram a sua crença na Bíblia. Dispunham-se a aceitar quaisquer atividades alternativas que os professores exigissem deles.

Em resultado de sua posição, negou-se-lhes passar para a série seguinte. No começo do novo ano letivo, de 1991, os professores de Educação Física reuniram os cinco alunos que se recusavam a fazer exercícios de kendo e mais nove calouros que tinham a mesma crença, e disseram: “Vocês terão de conseguir notas absurdamente altas se quiserem passar de ano. Dificilmente as conseguirão.” Disseram também: “Esta não é uma educação compulsória. [No Japão, educação compulsória vai da primeira à nona série.] Podemos dizer-lhes ‘caiam fora daqui’.”

Os cinco alunos moveram um processo contra a escola no Tribunal Distrital de Kobe, sustentando que a ação da escola infringia seus direitos constitucionais de liberdade de adoração e de estudo. Ao mesmo tempo, os cinco alunos pediram ao Tribunal Distrital de Kobe, e depois ao Superior Tribunal de Osaka, que sustassem a ação de negar-lhes passar de ano, para que pudessem assistir às aulas enquanto o caso estivesse em julgamento. Mas esses pedidos foram negados por ambos os tribunais.

A dois dos cinco estudantes negou-se novamente as notas de Educação Física para o ano letivo seguinte, e houve ameaça de expulsão. Assim, um deles saiu da escola, persuadido pela própria escola. O outro não aceitou a sugestão da escola, de desistir. Esse estudante, Kunihito Kobayashi, foi expulso da escola.

Segundo as normas da escola, o aluno duas vezes repetente devia ser logo expulso como “alguém inferior no aprendizado, sem perspectiva de formar-se”. Mas era Kunihito “inferior no aprendizado”? Mesmo incluindo a Educação Física, em que, por causa da questão do kendo ele foi reprovado com 48 pontos numa escala de 100, a sua média geral foi de 90,2. Ele era o primeiro da classe, numa turma de 42 alunos! Era bem-comportado e tinha desejo de aprender.

Pediu-se ao Tribunal Distrital de Kobe, e depois ao Superior Tribunal de Osaka, que sustassem essa ação de expulsão. Mas ambos os tribunais negaram o pedido.

A decisão do tribunal distrital

Em 22 de fevereiro de 1993, quase dois anos depois que os cinco estudantes entraram na Justiça, o Tribunal Distrital de Kobe decidiu em favor da escola. “Não se pode negar que a liberdade de adoração do impetrante foi de algum modo restringida pela exigência da escola de participação nos exercícios de kendo”, admitiu o juiz presidente, Tadao Tsuji. Mas ele concluiu que “as medidas tomadas pela escola não violaram a constituição”.

Os estudantes apelaram imediatamente ao Superior Tribunal de Osaka. A decisão do tribunal distrital, porém, mexeu com muitas pessoas ponderadas. Uma delas disse na coluna dos leitores do jornal Mainichi Shimbun: “A decisão desta vez centrou-se no critério de que ‘infringe a neutralidade religiosa tolerar a não-participação em aulas de kendo por motivos religiosos’. Contudo, neutralidade significa não tomar partido em nenhum lado da questão. E quanto à neutralidade religiosa, o que está em jogo é proteger a fé da minoria contra a maioria. De modo que essa decisão virtualmente nega a liberdade de religião, e o próprio tribunal infringiu a neutralidade religiosa.”

Muitos ficaram apreensivos e quiseram dar a sua opinião. O Dr. Takeshi Kobayashi, professor de Constituição na Universidade de Nanzan, deu o seu parecer sobre esse caso ao Superior Tribunal de Osaka: “Esse caso em litígio está definitivamente perguntando aos tribunais do nosso país como é que lidarão com o desafio de proteger os direitos da minoria. . . . A escola, sob o véu da separação entre religião e Estado, bem como da neutralidade em assuntos de educação, categoricamente recusou-se a tolerar a posição religiosa de uma minoria à base do conceito comum da maioria. O tribunal de instância inferior abençoou tais ações como legais e constitucionais. Contudo, mesmo que as crenças duma minoria não possam ser entendidas à base do conceito do que é em geral aceito como religioso, se tais crenças forem sinceras, precisam ser respeitadas. Exige-se especialmente do tribunal que julgue com a consciência de ser ele o derradeiro defensor da minoria.”

Outro jurista, o professor Tetsuo Shimomura, da Universidade de Tsukuba, disse: “O alarmante neste caso são as ainda profundamente enraizadas tendências tirânicas da escola.” Ele disse numa entrevista na TV que expulsar um aluno sem lhe dar alternativas revela deficiência da parte de educadores e descaso pelo bem-estar dos alunos.

Em 22 de fevereiro de 1994, a Ordem dos Advogados de Kobe recomendou oficialmente ao diretor da Escola Técnica de Kobe que reintegrasse Kunihito. Dizia que a ação da escola de negar a aprovação para a série seguinte e expulsar Kunihito infringia a liberdade de adoração dele e seu direito de estudar.

Decisão imparcial

Com as audiências de apelação em curso, os quatro impetrantes, à exceção de Kunihito, decidiram retirar o caso. Isto porque três deles já haviam sido aprovados para a série seguinte e um tinha sido obrigado a sair da escola. Com isso, o ponto de discórdia passou a ser o tratamento que a escola deu a Kunihito.

Os quatro ex-colegas de Kunihito, contudo, deram-lhe apoio moral por sempre tentarem comparecer às audiências. Economizando de seus pequenos vencimentos de um emprego de tempo parcial, o aluno que fora obrigado a sair da escola doou 100.000 ienes para ajudar Kunihito na sua batalha jurídica.

Em 22 de dezembro de 1994, Kunihito, junto com os outros estudantes, esperavam o pronunciamento do Juiz-presidente Reisuke Shimada, do Superior Tribunal de Osaka.

“A decisão original é revogada”, sentenciou o Juiz Shimada.

O Juiz Shimada, em sua momentosa decisão, sentenciou que as razões de Kunihito para a recusa de fazer exercícios de kendo eram sinceras. Ele disse que, como instituição educacional aberta ao público, a Escola Técnica de Kobe tem a obrigação de dar deferência educacional aos seus alunos. Declarou também que o prejuízo de Kunihito por causa de sua recusa de fazer exercícios de kendo foi extremamente grande, e que a expulsão nada mais era do que privá-lo da oportunidade de estudar.

O Juiz Shimada ordenou que a escola oferecesse medidas alternativas. Tomar tais medidas alternativas, disse ele, de modo algum significa promover ou ajudar a religião do apelante, tampouco isso oprime outros estudantes. “Não há evidência de que o Apelado [a escola] tivesse considerado com toda a atenção as medidas alternativas”, disse o juiz. “Ao contrário, . . . o Apelado obstinadamente manteve a diretriz de não tolerar a recusa de fazer exercícios de kendo e nem mesmo cogitou a possibilidade de apresentar medidas alternativas.”

Como a decisão afeta você

De que interesse lhe seria a vitória de um jovem pertencente a um grupo minoritário? Em seu livro The Court and the Constitution (O Tribunal e a Constituição), o ex-promotor especial no caso Watergate, Archibald Cox, fez uma pergunta similar a respeito das Testemunhas de Jeová na questão da saudação à bandeira nos Estados Unidos: “Por que nos preocupar com a liberdade espiritual dessa pequena minoria?”

Respondendo, Cox disse: “Parte da resposta está na premissa da dignidade individual sobre a qual repousa a nossa sociedade, uma dignidade própria tanto de ortodoxos como de não-conformistas. Parte [da resposta] está em se saber que, se o Estado silenciar a voz das Testemunhas de Jeová . . . , a nossa própria [voz] poderá ser a próxima [a ser silenciada].”

O professor Takeshi Hirano, da Universidade de Ryukoku, concordou com Cox e disse a respeito da questão do kendo: “Pessoas ponderadas acham que devem a liberdade de adoração agora existente nos Estados Unidos às Testemunhas de Jeová, que lutaram pelos seus direitos em muitas batalhas judiciais. Espera-se que também no nosso país [o Japão], a liberdade de adoração seja consolidada e fortalecida por meio de casos assim.”

As Testemunhas de Jeová não medem esforços em defender legalmente as suas crenças, e contribuíram muito para a consolidação de direitos humanos básicos no século 20. Em muitos países, estiveram à frente de batalhas legais em defesa do direito do paciente de fazer uma escolha esclarecida em questões de saúde, do direito da pessoa de decidir como mostrar respeito pela bandeira nacional e do direito do indivíduo de expressar suas crenças a outros. A vitória no Superior Tribunal de Osaka acrescenta outro capítulo ao registro das contribuições das Testemunhas de Jeová à consolidação dos direitos da minoria.

O respeito aos que têm valores diferentes

Além da vantagem de promover direitos humanos, a questão de tolerar as crenças da minoria tem ainda outra influência na sua vida. O professor Kaname Saruya, da Universidade Feminina de Komazawa, disse sobre esse caso: “A liberdade de religião, reconhecida pela constituição, foi ignorada só porque [os estudantes] são heterogêneos. Excluir o que é heterogêneo é muito comum no Japão.”

Na sociedade moderna, a pressão para acabar com o heterogêneo, ou aquilo que é diferente da regra geral, é muito forte. A zombaria e intimidação de “valentões”, tão comum nas escolas do Japão e de outros países, ilustra essa tendência de lançar no ostracismo o que é diferente da comunidade. Referindo-se ao problema dos “valentões” na escola, Hiroshi Yoshino, superintendente-geral da Polícia Metropolitana de Tóquio, disse que, segundo um levantamento do Instituto Nacional de Pesquisa sobre Ciência Policial, uma esmagadora proporção dos motivos das ações do “valentão”, diziam respeito à personalidade e às ações das vítimas, que eram diferentes da maioria. Ele concluiu: “Penso que um elemento mórbido profundamente oculto na sociedade japonesa, o de rejeitar idiossincrasias, ou o que for física e mentalmente heterogêneo, está agora despontando.”

A tendência de rejeitar o que é diferente da sociedade é vista em toda a parte, não só no Japão. No entanto, a capacidade de tolerar valores diferentes é a chave da coexistência pacífica. Neste respeito, um editorial no Asahi Shimbun declarou que as decisões do Tribunal Distrital de Kobe e do Superior Tribunal de Osaka “foram um nítido contraste”. “As duas decisões”, disse o jornal, “parecem simbolizar duas maneiras de pensar”: uma de tirania administrativa e a outra de tolerância a valores diferentes.

Consegue tolerar valores diferentes? Está disposto a examinar a validade da posição de outros? É interessante que Archibald Cox, já mencionado neste artigo, acrescentou ainda outra razão para se interessar pela minoria: “Parte [da razão] está em se saber que alguma minoria bem acentuada talvez descubra a verdade — uma verdade protelada ou para sempre esquecida por causa de sua supressão.”

Aparentemente, a Escola Técnica de Kobe não está interessada na verdade que talvez tenha suprimido, tampouco mostrou um conceito tolerante. Em vez disso, recorreu à Suprema Corte do Japão. Qual será a decisão da Suprema Corte? Temos de esperar para ver.

[Foto na página 14]

Kunihito (no centro) e os quatro outros impetrantes originais

    Publicações em Português (1950-2025)
    Sair
    Login
    • Português (Brasil)
    • Compartilhar
    • Preferências
    • Copyright © 2025 Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
    • Configurações de Privacidade
    • JW.ORG
    • Login
    Compartilhar