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  • Perguntas dos leitores
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w56 1/1 p. 19

Perguntas dos leitores

● Paulo disse que um irmão cristão não deve ir a juízo contra outro irmão cristão, mas deve levar o caso perante os maduros da congregação para decisão. Mas, que se faz quando um está defraudando o outro, de modo a trazer extrema dificuldade à vítima, sem que o ofensor obedeça à decisão dos representantes da congregação? — G. S., Estados Unidos.

Paulo escrêveu aos coríntios: “Ousa algum de vós que tiver um caso contra outro ir a juízo perante homens injustos e não perante os santos? Ou não sabeis que os santos julgarão o mundo? E se o mundo há de ser julgado por vós, sois vós incompetentes para julgar assuntos muito triviais? Não sabeis que nós julgaremos anjos? Por que, então, não as coisas desta vida? Se, pois, tendes assuntos desta vida para ser julgados, é a homens menosprezados na congregação que instituís como juízes? Estou falando para induzir-vos à vergonha. É verdade que não há nem um só homem sábio entre vós que possa julgar entre seus irmãos, mas irá irmão a juízo contra irmão, e isso perante descrentes? Realmente, pois, significa ao todo uma derrota para vós que tendes litígios uns com os outros. Por que não vos deixais antes ser tratados injustamente? Por que não vos deixais antes ser defraudados? Ao contrário, fazeis injustiça e desfraudais, e isso a vossos irmãos.” — 1 Cor. 6:1-8, NM.

Se irmãos cristãos têm controvérsia sôbre assuntos financeiros que são de tais proporções sérias que talvez se contemple um processo, êles devem levar a sua dificuldade perante os irmãos maduros da congregação para que julguem entre êles, ao invés de recorrer a um tribunal dêste mundo e deixar o mundo ver que altercam sôbre assuntos de dinheiro. Isto prejudicaria a reputação da organização cristã, ventilando publicamente tais assuntos, e indicando ao mundo que o espírito cristão não está presente. Ao invés de trazer tal vitupério sôbre a organização, Paulo argumenta que seria melhor ser defraudado. Se os irmãos vão julgar o mundo e os anjos, quando associados com Cristo Jesus no céu, não podem êles julgar coisas triviais entre si mesmos, sem ter de recorrer a descrentes, homens menosprezados pela congregação, para resolver as suas dificuldades? Ter de ir ao mundo e buscar tais homens para julgar o assunto, em vez de decidi-lo dentro da congregação, seria certamente uma derrota zombeteira para a congregação. Melhor é ser defraudado do que deixar acontecer isso!

Mas, suponhamos que o caso tenha sido levado perante os representantes da congregação e que um dos contestantes tenha sido definitivamente provado errado, culpado de efetuar uma fraude prejudicial contra seu irmão, e, ainda assim, êste culpado não queira aceitar a decisão da congregação e não queira restituir a quantia tomada? Quando a evidência é clara e convincente, a congregação não pode despercebê-la, mas terá de desassociar aquêle que é ladrão. Neste respeito Paulo disse que o ladrão, entre outros ofensores, não herdaria o reino de Deus; nem tem êle direito de estar na congregação cristã na terra. (1 Cor. 6:9, 10) De modo que, quando a evidência é conclusiva e o ofensor não mostra arrependimento, nem inclinação de fazer restituição, êle deve ser desassociado.

Ora, o ladrão desassociado está fora da organização. Não é mais irmão. Não está mais incluído nas instruções de Paulo em 1 Coríntios 6:1-6. Se o prejudicado, que ainda está dentro da organização, levar agora o defraudador a juízo, isso não seria violação do conselho de Paulo, pois não seria o caso de um irmão ir a juízo contra outro irmão, o que foi o que Paulo proibiu. Se o prejudicado deseja fazer isso, ou se valem a pena o tempo e a despesa dum processo, é outro assunto e algo que êle mesmo precisa decidir individualmente. O papel da congregação no assunto termina com a ação de desassociação.

O proceder de se recorrer a irmãos maduros para fazer decisões, quando dificuldades dividem os irmãos, conforme aqui aconselhado por Paulo, coincide com o conselho dado por Jesus: “Além disso, se teu irmão cometer um pecado, vai e expõe-lhe a falta entre ti e êle só. Se te ouvir, ganhaste a teu irmão. Se, porém, não te ouvir, leva contigo um ou dois mais, para que pela bôca de duas ou três testemunhas se decida tôda questão. Se não os ouvir, dize-o à congregação. Se não ouvir nem mesmo a congregação, considera-o como se fôsse um homem das nações e cobrador de impostos.” (Mat. 18:15-17, NM) Se o pecado fôr sério e não puder ser despercebido, tente decidi-lo primeiro com o irmão que peca. Se isso não tiver êxito, leve consigo dois ou três outros. Se isso falhar, recorra aos representantes da congregação. Se o que peca, confrontado com a prova da sua culpa, não mostrar arrependimento da transgressão muito séria e se rebelar contra a decisão da congregação, então é desassociado para se tornar “como se fôsse um homem das nações e cobrador de impostos”. Êle é expulso da congregação. Êste é o término lógico do procedimento teocrático iniciado quando se recorreu à congregação para considerar o caso, tanto na instrução dada por Jesus como na dada por Paulo.

● Jesus disse: “A qualquer que te dá na face direita, volta-lhe também a outra.” Como se harmoniza isto com o direito de defesa própria em que as testemunhas de Jeová crêem? — K. K., Estados Unidos.

Jesus não disse que, se alguém nos atacasse a pauladas ou com o punho cerrado, deveríamos permitir que nos batesse outra vez. Se um atacante quer ferir fisicamente, êle usa uma arma ou pelo menos fecha a mão ao bater na pessoa. Por outro lado, se êle a deseja insultar ou humilhar ou provocar a uma briga, êle lhe pode dar uma bofetada com a mão aberta. Uma bofetada não é ataque com intenção de ferir ou matar, mas tem por objetivo insultar a pessoa atingida. Tais insultos pessoais ou tentativas de provocar alguém a brigar não devem incitar o cristão a retaliar. Se o golpe fôr feito e o agressor então esperar para ver o resultado, o cristão não retaliará, sendo assim envolvido numa briga.

Contudo, esta recusa de retribuir insulto por insulto não significa que os cristãos devem ser pacifistas ou que nunca devem recorrer à legítima defesa. O próprio Cristo Jesus sairá para pelejar a batalha de Jeová no Armagedon, à testa dos exércitos celestiais. Os cristãos ressuscitados como criaturas espirituais servirão junto com êle nessa guerra. Nos tempos antigos o povo de Jeová lutou sob sua direção e com sua ajuda. Hoje, os cristãos, de direito defendem os interêsses do Reino, seus lugares de reunião, seu direito de se congregar, sua propriedade, seus irmãos e suas irmãs e suas próprias pessoas. Não se armam de antemão, prevendo a dificuldade. Mas, quando atacados, êles podem aparar os golpes e golpear em defesa, mas não em ofensiva. Se forem atacadas em propriedade pública, chamarão a polícia ou se retirarão, se fôr possível, mas, nos seus próprios lares ou nos seus lugares de reunião, não é necessário que se retirem. Têm direitos bíblicos e legais para tomar ação defensiva. Dêsse modo não violam as palavras de Jesus em Mateus 5:39, pois aquelas palavras têm que ver com insultos pessoais, não com ataques que se destinam a fazer sério dano físico à pessoa de alguém.

● Que se diz se um publicador recusa deixar de associar-se com uma pessoa desassociada? Não me refiro a um membro da mesma família que tem de morar na mesma casa, mas a alguém que insiste que pode continuar associando-se com o expulso, talvez dizendo que a ação de desassociação foi errada. — A. P., Cuba.

O apóstolo Paulo nos diz: “Que deixeis de vos associar com qualquer que, sendo chamado irmão, é fornicário ou avarento, ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão ou extorsor, nem sequer comais com êsse tal.” (1 Cor. 5:11, NM) Se um publicador recusa fazer isso e desconsidera a proibição de associar-se com o desassociado, tal publicador se rebela contra a congregação de Jeová e “a rebelião é como o pecado da adivinhação, e a obstinação é como a idolatria e os teraphins”. Por tomar o partido do culpado e dissentir da congregação sôbre esta questão, o publicador provoca uma divisão. Paulo diz: “Rogo-vos, irmãos, que noteis bem aquêles que provocam divisões e escândalos, em desacordo com a doutrina que aprendestes; afastai-vos dêles.” — 1 Sam. 15:23; Rom. 16:17, ARA.

Êle deve ser fortemente admoestado e impressionado com o fato de que, por associar-se com o desassociado, êle se torna companheiro da iniquidade e que, por seu proceder, êle se está separando da congregação para ficar com o malfeitor. Se depois de suficiente aviso, o publicador persiste em associar-se com a pessoa desassociada, ao invés de definir-se ao lado da organização de Jeová, êle também deve ser desassociado. Por compadecer-se abertamente da pessoa desassociada, aquêle que se compadece torna mais difícil para o expulso avaliar seu êrro e impede seu profundo arrependimento e a ulterior readmissão dêle na congregação. O proceder rebelde produz dificuldades para ambas as pessoas envolvidas.

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