Descendência ilegítima
◆ Uma recente decisão judicial nos Estados Unidos foi de que o consentimento do marido à inseminação artificial de sua esposa pelo sêmen de outro homem não faz com que o filho seja legitimo, no estado de Nova Iorque. Relatando a decisão The United States Law Week de 13 de agosto de 1963, disse: “O conceito que está historicamente impregnado na lei é de que o filho que é gerado mediante um pai que não é o marido da mãe não poderá senão ser ilegítimo. A menos que algum decreto mude esta doutrina, ‘tem-se que presumir que o conceito histórico da legitimidade, com respeito a tal filho, permanece em vigor e em efeito.’ Não há decreto.” O voto do Tribunal Superior de Nova Iorque, Condado de Kings (Gursky v. Gursky, 2 de agosto de 1963), disse: “Quando a questão precisa de legitimidade tiver sido apresentada completamente para decisão, tem-se mantido que a heteróloga inseminação artificial por uma terceira pessoa doadora, com ou sem o consentimento do marido, constitui adultério da parte do pai, e que um filho assim concebido não é filho nascido do matrimônio e, por conseguinte, é ilegítimo.”
Biblicamente, a mulher que consentir na inseminação artificial está, em substância, cometendo adultério, e se o marido dela consentiu nisso, ele também estaria aprovando o proceder adúltero. A inseminação artificial é contrária à lei de Deus. — Mat. 7:17-20; 1 Cor. 6:9-11.