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  • Uma questão de consciência
    Despertai! — 1973 | 8 de setembro
    • do Estado, e será dada no lar e na escola.’ O mesmo dizem, com maior ou menor desenvolvimento, o art. XII da Declaração Americana dos Direitos do Homem e o art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

      “42. Não há direito, por mais fundamental que seja, entretanto, que não sofra limitações, decorrentes do bem comum. Se é direito de todos e dever do Estado a educação, está inspirada esta, constitucionalmente, no princípio da unidade nacional e, portanto, nos princípios de ordem pública, inclusive da Educação Moral e Cívica, que contribuem para aquela unidade.

      “43. Dessa forma, os alunos de todos os credos religiosos estão sujeitos às prescrições do Decreto Lei n.º 869 e do Decreto n.º 68.065.

      “Quando os desrespeitarem, poderão, por faltas ou por ausência de aproveitamento, ser reprovados na disciplina em questão, na forma do próprio art. 7.º da resolução de 23-4-71 da Secretaria de Educação de São Paulo, verbis:

      “‘A avaliação do aproveitamento do aluno, na área da Educação Moral e Cívica, far-se-á nos termos do Regimento em vigor no estabelecimento e das normas constantes do Parecer n.º 94/71 do Conselho Federal de Educação.’

      “44. A suspensão e a exclusão, caso figurem no regimento, como penas disciplinares, só deverão ser aplicadas em casos graves de reincidência e desrespeito, como medida excepcional e última para manter o prestígio de uma disciplina que, como disse a Exma. Sra. Secretária de Educação de São Paulo, ‘constitui disciplina e prática de caráter singular, que não se confunde com as demais disciplinas do currículo escolar.’

      “45. Como medida complementar, porém, é de exigir-se dos responsáveis, a partir do próximo ano, no ato da matrícula dos menores, a declaração expressa de que estão de acordo com a legislação substantiva e com as normas regulamentares que presidem ao funcionamento do ensino.

      “É o nosso parecer, s.m.j.

      Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1971

      (a) Arthur Machado Paupério — Relator.”

  • O assassino silencioso
    Despertai! — 1973 | 8 de setembro
    • O assassino silencioso

      NUM verão recente uma família de três pessoas partiu alegremente numa viagem, levando com eles seu trailer (ou reboque) de quatro metros. Ao chegarem a seu destino, montaram o acampamento e, no fim do dia, foram dormir no reboque. Por causa do ar frio da montanha, deixaram um fogareiro de carvão aceso enquanto dormiam. Este foi um grave erro.

      Embora tivessem aberto uma janelinha no teto e uma janela de persianas para ter ventilação, acumulou-se o gás monóxido de carbono. Quando a mãe despertou bem cedo na manhã seguinte, ela se sentiu com náuseas e esgotada. Ela foi despertar sua filhinha de doze anos, mas ficou chocada de verificar que sua filha estava morta. O monóxido de carbono — o assassino silencioso — tinha agido. Quase que matara também o pai e a mãe. Ambos tiveram de ser hospitalizados.

      Um número grande demais de pessoas deixam de compreender que o carvão em brasa pode matar até mesmo num quarto ventilado. Devido a não poderem sentir o cheiro nem ver este gás, deixam de ficar alertas à situação perigosa. Um perigo similar existe nos automóveis.

      Não é incomum ler notícias a respeito de pessoas que são encontradas mortas em carros estacionados tendo sido mortas pelo monóxido de carbono dos motores de seus carros. Algumas morreram em parques de estacionamento de aeroportos onde se mantinham aquecidas por deixarem o motor ligado enquanto esperavam alguém. Esta história também se repete em cinemas drive-in quando o motor do carro é usado para aquecer o carro.

      O gás monóxido de carbono é formado pela combustão de qualquer substância que contenha carbono. A gasolina usada para movimentar automóveis, o combustível usado para aquecer as casas e até o fumo contido em charutos e cigarros liberam o monóxido de carbono quando são queimados. É essencial a ampla ventilação.

      Segundo um relatório feito por um painel do Serviço de Saúde Pública dos EUA, sob a liderança do Dr. Daniel Horn, há níveis surpreendentemente altos de monóxido de carbono em salas cheias de fumaça de cigarros. Assim, os fumantes prejudicam não só a sua própria saúde como também a dos outros.

      Quando uma pessoa inala o monóxido de carbono, a capacidade do sangue de transportar oxigênio dos pulmões para os tecidos do corpo sofre sérios obstáculos. A hemoglobina do sangue tem uma atração cem vezes maior pelo monóxido de carbono do que pelo oxigênio. Como resultado, os tecidos do corpo ficam famintos de oxigênio. O corpo sente uma falta de energia e um impedimento das reações mentais e físicas.

      Diz-se que o monóxido de carbono se torna perigoso quando atinge um nível de dez partes por um milhão de partes de ar, nível que não é incomum no tráfego congestionado das cidades. Nesta concentração, pode causar dano à mulher grávida e a pessoas que sofram de bronquite, enfisema e doenças cardíacas crônicas. Visto que o coração prejudicado não poderá compensar a reserva reduzida de oxigênio, poderá resultar a morte. Uma mistura de 600 partes de monóxido de carbono por um milhão de partes de ar, tal como se pode facilmente acumular num reboque de campismo que tenha um fogareiro de carvão, pode matar num espaço de três horas.

      Embora os fogareiros de carvão, os carros e os fogões sejam comuns e realizem serviços úteis ao homem, nunca se deve esquecer que também abrigam mortífero assassino. É vital ficar cônscio do perigo e tomar as devidas precauções.

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