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  • A sociedade patriarcal
    A Sentinela — 1961 | 15 de fevereiro
    • Labão, para iniciar uma sociedade patriarcal independente. “Então responderam Raquel e Léia [a Jacó, seu marido e chefe] e disseram-lhe: Há ainda para nós parte ou herança na casa de nosso pai? Não nos considera ele [Labão, nosso pai] como estranhas? pois vendeu-nos, e comeu todo o nosso dinheiro. Porque toda a riqueza, que Deus tirou de nosso pai, é nossa e de nossos filhos; agora, pois, faze tudo o que Deus te tem dito.” (Gên. 31:14-16, Al) Assim, por terem os bens em comum, conforme já notamos, o pequeno governo da família formava o que se poderia comparar a uma corporação moderna cujo chefe oficial era o pai ou o filho mais velho na sucessão dum antepassado comum, quando várias famílias viviam juntas como “casa” ou tribo. No caso de Jacó vemos também que o chefe de família servia como sacerdote em comunicação com Deus. Outrossim, sendo representante de Deus, o chefe de família tomava a dianteira no oferecimento de sacrifícios pela família.

      O patriarca servia adicionalmente como governante e superintendente paternal. Ele dava as ordens quanto ao trabalho diário da família e superintendia cuidadosamente o treinamento dos seus filhos, pois tinha legalmente toda a responsabilidade por toda a violação da lei por parte deles. Fazia contratos com os vizinhos e também julgava e punia a sua família em qualquer violação da lei e dos costumes. Em realidade, o chefe de família controlava e governava completamente as vidas e a propriedade de todos os membros da organização de sua família. Sendo o porta-voz da família perante Deus e o homem, o patriarca era adicionalmente responsável pela conduta de sua família. Ele e a família como um todo tinham de prestar contas pelas transgressões e ofensas praticadas por ele próprio ou pelos membros de sua família contra outras unidades de família. O chefe de família podia ver-se obrigado a entregar um membro de sua família ou fazer um pagamento em propriedade para a satisfação dos erros praticados. — Jos. 7:24, 25.

      Assim como se dá com as corporações modernas, compostas de muitas pessoas, quando a corporação inteira é considerada como pessoa jurídicab que pode ser processada por danos causados a outros, assim a inteira família antiga era considerada como pessoa jurídica’ para a compensação dos danos causados. Assim, desde o início, após o dilúvio, houve o que se chama de “responsabilidade familiar”, que mais tarde ficou ampliada para a “responsabilidade comunal”, sendo todo o grupo responsável pelos erros de qualquer um dos membros. Era assim por que tinham toda a propriedade em comum e suas vidas estavam intimamente ligadas ao chefe da família. Pode-se observar na Bíblia que estas famílias intimamente ligadas e legalmente responsáveis prosperavam grandemente em segurança e viviam em muita felicidade quando seu chefe de família tinha mentalidade teocrática por servir a Jeová. Tais homens governavam suas famílias com amor e sabedoria. — Gên. 24:1.

      MODOS DE PROCEDER

      Os patriarcas tinham um modo interessante de oferecer e transferir a posse de terrenos. O prospetivo comprador era levado a um ponto elevado donde o vendedor lhe podia descrever os limites exatos e as vantagens do terreno oferecido. Depois de extensas negociações, o vendedor recitava finalmente os quatro limites exatos do terreno a ser transferido. Quando o comprador dizia: “Vejo”, então o negócio estava fechado e o contrato feito.c Fazia-se a transmissão desta maneira perante testemunhas, sem literalmente “entregar” o terreno por meio duma escritura. No entanto, usavam-se também contratos escritos. Com o decorrer do tempo, o processo das negociações chegou a envolver grandes, cerimônias. — Gên. 23:3-16.

      O próprio Jeová Deus conformou-se a este costume quando fez a Abraão a oferta legal da Terra Prometida. Dum ponto elevado em Canaã, Deus indicou a Abraão as fronteiras exatas do território oferecido. Mas, Deus não permitiu que Abraão dissesse: “Vejo”, aceitando assim legalmente a transferência, pois não chegara ainda o tempo devido de Deus para conceder a posse legal. (Gên. 13:14, 15) Contudo, a transferência legal foi feita no ano 1473 A. C., uns quatrocentos anos depois, quando Jeová fez que Moisés ‘visse’ ou aceitasse a posse legal dela em nome da nação de Israel, pouco antes de esta cruzar o Jordão para ocupar a Terra Prometida. “Subiu Moysés das planicies de Moab ao monte Nebo, . . . Jehovah mostrou-lhe toda a terra . . . Disse-lhe Jehovah: Esta é a terra que prometti com juramento a Abrahão, a Isaac e a Jacob, . . .eu te fiz vel-a com os teus olhos.” — Deu. 34:1-4; também Deu. 3:27.

      Observe que Satanás, o imitador, também se conformou a este método de oferta quando se dirigiu a Jesus no deserto, para o tentar. “Novamente, o Diabo levou-o [a Jesus] a um monte extraordinariamente alto e mostrou-lhe todos os reinos do mundo e a sua glória, e disse-lhe: ‘Todas estas coisas te darei se te prostrares e me fizeres um ato de adoração.”‘ (Mat. 4:8, 9, NM) Satanás estava realmente fazendo uma genuína oferta legal a Jesus, para este considerar sèriamente a aceitação legal dela. Embora Jesus reconhecesse isso prontamente como oferta legal, não perdeu tempo e a rejeitou completamente por dizer: “Vai-te, Satanás!”

      Na decisão de disputas locais entre famílias, os chefes de família serviam como juízes. Para fazerem justiça, era necessário que descobrissem a evidência exata na questão em disputa. Segundo as diversas versões portuguesas, quando a evidência ficou claramente determinada, usavam as expressões “ver”, “reconhecer” ou “conhecer” ao fazerem as suas decisões baseadas nos fatos. Esta linguagem jurídica é similar à dos nossos tempos, quanto à inocência de Jacó. Jacó disse: “acha” um homem culpado dum crime, segundo a evidência apresentada. Quando Labão acusou Jacó de ter roubado os seus terafins, Jacó deu legalmente a Labão o direito de procurar a evidência quanto à inocência de Jacó. Jacó disse: “Reconhece diante de nossos irmãos o que é teu do que está comigo, e toma-o para ti.” — Gên. 31:32, Al.

      Outro exemplo temos no caso em que o chefe de família Judá presidiu como juiz ao caso de sua nora Tamar, acusada de estar ilegitimamente grávida. “Então disse Judá: Tirai-a fora para que seja queimada. E tirando-a fora, ela mandou dizer a seu sogro: Do varão de quem são estas cousas eu concebi. E ela disse mais: Conhece, peço-te, de quem é este selo, e estes lenços e este cajado. E conheceu-os Judá, e disse: Mais justa é ela do que eu.” (Gên. 38:24-26, 11-20, Al) O Juiz Judá teve de admitir legalmente que era o pai do filho dela, pela evidência clara apresentada de que ela tinha sido a pretensa meretriz com que Judá teve relações numa ocasião anterior.

      Havia muitos outros costumes que envolviam o direito de primogenitura, o direito dos pais de escolher esposas para seus filhos, a responsabilidade quanto à propriedade confiada aos cuidados de alguém, a escravidão, o concubinato, a redenção de escravos e outros, alguns dos quais examinaremos no nosso próximo número. Podemos ver, assim, neste estágio do exame da sociedade patriarcal, que não se tratava duma ordem social rudimentar. Antes, tratava-se dum sistema altamente organizado, ajustado à vida nômade daquelas primitivas unidades de família. Habitavam em tendas e percorriam o país, cuidando de suas grandes manadas e rebanhos. Os fiéis patriarcas teocráticos, Abraão, Isaac e Jacó, bem como outros, contentavam-se em viver na terra da promessa como residentes temporários, aguardando o tempo da vinda do prometido Messias, Cristo Jesus, como Rei, para estabelecer o reino eterno de justiça sobre a terra. “Porque [Abraão] esperava a cidade que tem verdadeiros fundamentos, da qual o edificador e criador é Deus.” (Heb. 11:8-10, NM) Vemos assim que há muito que nos interessa hoje quanto aos tratos de Deus com seus servos sob o sistema patriarcal de organização. Visto que o proceder legal de Deus não muda, suas ações legais naquele tempo forçosamente indicam um proceder similar para o sistema de coisas do novo mundo. Portanto, não desprezemos esses primeiros dias de pequenos inícios. — Mal. 3:6; Zac. 4:10.

  • A arqueologia e a palavra “pacto”
    A Sentinela — 1961 | 15 de fevereiro
    • A arqueologia e a palavra “pacto”

      UMA das palavras notáveis das Escrituras Hebraicas é a palavra berith, que aparece pelo menos 279 vezes, sendo que 82 vezes nos cinco livros de Moisés. Berith foi traduzido diversamente como “pacto”, “concêrto”, “aliança” e alguns até sugeriram “arranjo”. No que se refere à Tradução do Novo Mundo das Escrituras Hebraicas, ela é coerente em traduzir esta palavra hebraica por “pacto”, com exceção de uma diferença notável onde, em vez duma tradução literal, “donos dum pacto”, duas palavras hebraicas são traduzidas pela única palavra “confederados”, que se deriva da palavra latina foederis, significando “de um pacto, ajuste ou acordo”. — Gên. 14:13, NM margem.

      As testemunhas de Jeová, durante os últimos setenta e cinco anos, têm atribuído o sentido mais estrito a esta palavra berith, aceitando seu significado como se referindo a um ajuste pactuado, um contrato legal no sentido moderno mais completo, um acordo obrigatório entre duas partes, pelo qual uma ou ambas as partes estão legalmente obrigadas a cumprir certos termos ou obrigações. No entanto, a maioria dos exegetas têm aceitado um conceito mais brando sobre o uso bíblico de berith, diminuindo o seu vigor com a afirmação de que era usado na maior parte como comparação, com o sentido de indicar certa relação entre Deus e o homem, sendo apenas expressões de vontade (pactos unilaterais) ou anúncios dum novo arranjo.

      A arqueologia bíblica veio agora corroborar as testemunhas de Jeová no seu entendimento mais estrito de berith. Em 1927 descobriram-se umas quinze placas cuneiformes na antiga cidade não-israelita de Qatna, ao sudeste de Hamat, sendo que este último lugar é indicado na Bíblia como estando situado na fronteira setentrional da Terra Prometida. (Jos. 13:5) Estes documentos, ou placas, de Qatna parecem ter sido escritos cerca de duzentos anos depois dos tempos de Moisés. Foi só em 1950 que o assiriólogo francês M. J. Bottéro completou a publicação de sua transcrição e tradução. As Escolas Americanas de Pesquisas Orientais forneceram o seguinte relatório sobre duas destas placas, contendo a primeira ocorrência não-bíblica desta importante palavra bíblica, usada em sentido jurídico pelos próprios vizinhos dos israelitas, pouco depois dos dias de Moisés.

      “O conteúdo das duas placas é simples. A Placa A contém uma lista de nomes . . . A Placa B é uma lista de rações, contendo as rações de farinha de cevada, etc., pagáveis a homens levando tais nomes. Ambas as placas foram escritas pelo mesmo homem, Quida, filho de Acbite, cujo nome aparece também na primeira lista, indicando que ele escreveu a placa para o grupo de homens envolvido. A Lista A é assim um ajuste pelo qual os homens em questão, junto com seu escriba, concordaram em entrar no serviço de alguém ou cumprir certas obrigações. A Lista B, escrita pelo mesmo escriba, especifica então a natureza do ajuste; os homens haviam de receber determinadas rações em troca dos seus serviços. É escusado dizer que temos aqui novos pontos extremamente interessantes para os eruditos bíblicos desde que o conceito israelita de berith, ‘pacto’, tem sido um tema central da teologia javista. Temos aqui a primeira ocorrência extra-bíblica publicada desta palavra de tempos primitivos — não mais recentes do que o primeiro terço do século quatorze A. C.”a

      Portanto, no futuro se poderá usar a palavra bíblica traduzida “pacto” com toda a asseguração de que teve um significado antigo comparável à nossa palavra jurídica moderna: contrato.

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