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  • Uma decisão em favor do direito de escolha
  • A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1998
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  • Surpreendente encorajamento
  • O veredicto
A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1998
w98 15/12 pp. 26-29

Uma decisão em favor do direito de escolha

NINGUÉM menos que o Personagem mais ilustre do universo defende o direito de escolha esclarecida. Ele é o nosso Criador. Seu conhecimento das necessidades do homem é ilimitado e, por isso, ele dá generosamente instruções, avisos e orientações sobre o melhor rumo a tomar. Ainda assim, ele não desconsidera o livre-arbítrio, do qual dotou suas criaturas inteligentes. O profeta Moisés exprimiu o ponto de vista de Deus: “Pus diante de ti a vida e a morte, a bênção e a invocação do mal; e tens de escolher a vida para ficar vivo, tu e tua descendência.” — Deuteronômio 30:19.

Este princípio se aplica ao campo da medicina. O conceito da escolha esclarecida em questões de saúde, ou consentimento esclarecido, está sendo cada vez mais aceito no Japão e em outros países onde não era tão comum no passado. O Dr. Michitaro Nakamura descreveu o consentimento esclarecido da seguinte maneira: “É a idéia de o médico explicar ao paciente, numa linguagem simples, a doença, o prognóstico, o método de tratamento e os possíveis efeitos colaterais, respeitando o direito do paciente de decidir, por si mesmo, o método de tratamento. — Japan Medical Journal.

Durante anos, os médicos no Japão têm apresentado vários motivos para opor-se a tratar os pacientes dessa maneira, e os tribunais têm estado propensos a aceitar as práticas médicas. Por isso, uma decisão anunciada pelo Juiz-presidente do Superior Tribunal de Tóquio, Takeo Inaba, em 9 de fevereiro de 1998, em favor do direito de escolha esclarecida, foi um marco. Qual foi essa decisão, e por que a questão teve de ser levada aos tribunais?

Em julho de 1992 a senhora Misae Takeda, uma Testemunha de Jeová com 63 anos de idade, procurou o Hospital do Instituto de Ciências Médicas da Universidade de Tóquio. Ela tinha um tumor maligno no fígado e precisava ser operada. Por causa de seu profundo desejo de obedecer à ordem bíblica contra o uso indevido do sangue, ela deixou claro aos médicos que desejava receber apenas tratamento isento de sangue. (Gênesis 9:3, 4; Atos 15:29) Os médicos aceitaram um termo de isenção de responsabilidade, no qual eles e o hospital foram eximidos de qualquer responsabilidade pelas conseqüências da sua decisão. Eles garantiram à senhora Misae que respeitariam seu desejo.

No entanto, após a cirurgia, enquanto a senhora Misae ainda estava sedada, ela recebeu uma transfusão de sangue — o que era totalmente contra o seu desejo claramente expresso. Os esforços de manter em segredo essa transfusão não-autorizada fracassaram quando um funcionário do hospital aparentemente deixou vazar a informação para um repórter. Como pode imaginar, essa cristã sincera ficou arrasada ao saber da transfusão não-autorizada. Ela havia confiado na equipe médica, crendo que cumpririam o acordo e respeitariam as convicções religiosas dela. Por causa da angústia emocional que sofreu em conseqüência dessa flagrante violação da relação médico-paciente, e na esperança de estabelecer um precedente que poupasse outros de receberem similares maus-tratos médicos, ela levou o caso ao tribunal.

Moral e ordem pública

Três juízes do Tribunal Distrital de Tóquio ouviram o caso e decidiram em favor dos médicos e, conseqüentemente, contra o direito do consentimento esclarecido. Na decisão, anunciada em 12 de março de 1997, eles declararam que qualquer tentativa para se fazer um acordo que garantisse o tratamento absolutamente isento de sangue era inválida. Argumentaram que seria uma violação do kojo ryozoku,a ou normas da sociedade, um médico fazer um acordo especial para não administrar sangue mesmo numa situação crítica. Na opinião dos juízes, a principal obrigação do médico é fazer o melhor que puder para salvar vidas. Por isso, um acordo desse tipo seria nulo desde o princípio, independentemente das convicções religiosas do paciente. Decidiram que, em última análise, a opinião profissional de um médico deve ter precedência sobre qualquer exigência antecipada sobre tratamento de saúde que um paciente possa fazer.

Além disso, os juízes afirmaram que, pelos mesmos motivos, enquanto se espera que o médico explique o procedimento básico, os efeitos e os riscos de uma cirurgia proposta, ele “pode deixar de dizer se pretende administrar sangue ou não”. Sua decisão foi: “Não se pode caracterizar como ilegal ou impróprio o fato de que os médicos, como Réus, entenderam os desejos da Querelante de não aceitar transfusões de sangue em nenhuma circunstância, agiram como se fossem honrar os desejos da paciente e, dessa maneira, fizeram-na aceitar a cirurgia em questão.” A idéia era que se os médicos não tivessem agido assim, a paciente poderia ter recusado a cirurgia e deixado o hospital.

Aquela decisão do tribunal deixou os defensores do consentimento esclarecido chocados e atônitos. Ao comentar a decisão no caso Takeda e as implicações que teria sobre o consentimento esclarecido no Japão, o Professor Takao Yamada, uma importante autoridade em lei civil, escreveu: “Se for permitido que prevaleça o argumento usado nessa decisão, a recusa de transfusão de sangue e o princípio jurídico do consentimento esclarecido se tornarão como uma vela acesa ao vento.” (Revista jurídica Hogaku Kyoshitsu) Usando palavras fortes, ele condenou a transfusão de sangue forçada como “uma flagrante violação da confiança, similar a um ataque surpresa”. O Professor Yamada também disse que esse tipo de ação, que acaba com a confiança, “jamais deveria ser permitida”.

Foi difícil para uma pessoa de natureza simples como a senhora Misae ter de expor-se a tanta publicidade. Mas dando-se conta de que poderia participar em defender o nome de Jeová e as normas justas concernentes à santidade do sangue, ela decidiu fazer sua parte. Ela escreveu ao seu advogado: “Eu não sou nada além de pó, até menos que isso. Tento entender o motivo de uma pessoa incapaz como eu ser usada. Mas quando procuro fazer exatamente o que Jeová — aquele que pode fazer as pedras clamar — diz, ele me dará forças.” (Mateus 10:18; Lucas 19:40) No banco das testemunhas, durante o julgamento, ela descreveu, com a voz trêmula, o trauma emocional que sofreu por causa da traição. “Senti-me violentada, como uma mulher que foi estuprada.” Foram poucos os que não ficaram com lágrimas nos olhos ao ouvir o testemunho da senhora Misae na sala do tribunal, naquele dia.

Surpreendente encorajamento

Diante da decisão do Tribunal Distrital, apelou-se imediatamente ao Superior Tribunal. A primeira audiência no tribunal de apelação foi realizada em julho de 1997, e lá estava a determinada senhora Misae, agora pálida e usando cadeira de rodas. O câncer tinha voltado e ela estava enfraquecendo. A senhora Misae ficou muito animada quando o Juiz-presidente, numa atitude incomum, explicou em detalhes o rumo que o tribunal pretendia tomar. Ele deixou claro que o tribunal de apelação não concordava com a conclusão do tribunal de instância inferior, de que o médico tinha o direito de ignorar a vontade do paciente, agindo como se fosse atender seu pedido, mas estando secretamente determinado a fazer algo diferente. O Juiz-presidente disse que o tribunal não apoiaria a ética paternalista do “Shirashimu bekarazu, yorashimu beshi,”b que significa, “mantenha-os ignorantes e dependentes” quanto à medicina. A senhora Misae disse mais tarde: “Estou muito feliz de ouvir a opinião justa do juiz, que é inteiramente diferente da decisão tomada pelo Tribunal Distrital.” E acrescentou: “É exatamente isso que tenho pedido a Jeová em oração.”

A senhora Misae faleceu no mês seguinte, rodeada por uma família amorosa e pela equipe médica de um hospital diferente, onde suas sinceras convicções foram compreendidas e respeitadas. Embora estivessem muito tristes com a morte da senhora Misae, seu filho Masami e outros membros da família estavam determinados a providenciar que o caso fosse levado adiante, em harmonia com a vontade dela.

O veredicto

Finalmente, em 9 de fevereiro de 1998, os três juízes do Superior Tribunal deram seu veredicto revertendo a decisão do tribunal de instância inferior. A pequena sala do tribunal estava repleta de repórteres, acadêmicos e outros que haviam acompanhado de perto o julgamento. Grandes jornais e emissoras de televisão noticiaram a decisão. Algumas manchetes diziam: “Tribunal: Pacientes podem recusar tratamento”; “Superior Tribunal: Transfusão viola direitos”; “Médico que aplicou transfusão de sangue forçada perde no Tribunal”; e “Testemunha de Jeová indenizada por transfusão”.

As notícias sobre a decisão foram exatas e em sua grande maioria favoráveis. O jornal The Daily Yomiuri noticiou: “Juiz Takeo Inaba disse que não foi correto os médicos usarem procedimentos recusados pela paciente.” O jornal ainda disse claramente: “Os médicos que deram [a transfusão de sangue] a privaram da oportunidade de escolher seu tratamento.”

O jornal Asahi Shimbun salientou que, embora o tribunal achasse que nesse caso eram insuficientes as evidências da existência de um acordo em que as duas partes concordavam que não se usaria sangue mesmo numa situação de risco de vida, os juízes discordaram do tribunal de instância inferior sobre a legalidade de um acordo dessa espécie: “Se houver um acordo bem-estabelecido entre as partes, de que não se deve aplicar transfusão de sangue sob quaisquer circunstâncias, este Tribunal não o julga ser contra a ordem pública e, por isso, não o considera inválido.” Além disso, esse jornal trouxe à atenção o ponto de vista dos juízes de que “todo ser humano está fadado a morrer algum dia, e o processo que conduzirá ao momento da morte pode ser decidido por cada pessoa”.

Na realidade, as Testemunhas de Jeová pesquisaram esse assunto e estão convencidas de que estão escolhendo o melhor modo de vida. Isso inclui rejeitar os conhecidos perigos das transfusões de sangue e, em lugar delas, aceitar tratamentos isentos de sangue amplamente usados em muitos países e que se harmonizam com a lei de Deus. (Atos 21:25) Um bem-conhecido professor japonês de Direito Constitucional disse: “Na realidade, a recusa do tratamento em pauta [transfusão de sangue], não é uma questão de escolher ‘como morrer’, mas, em vez disso, é uma questão de escolher como viver.”

A decisão do Superior Tribunal devia alertar os médicos de que seus direitos de agir arbitrariamente não são tão amplos quanto alguns talvez pensassem. E devia levar muitos outros hospitais a estabelecer diretrizes éticas. Embora essa decisão do tribunal tenha sido aceita de modo geral e seja encorajadora para os pacientes que não tiveram voz ativa em decisões sobre seu tratamento, nem todos os envolvidos a aprovaram sem reservas. O hospital público e os três médicos apelaram para a Suprema Corte. Assim, temos de aguardar para ver se a mais alta instância jurídica do Japão também defenderá os direitos do paciente, como o faz o Soberano do universo.

[Nota(s) de rodapé]

a Um conceito sem definição jurídica, cuja interpretação e aplicação são deixadas a critério do juiz.

b Este era o credo dos senhores feudais do período Tokugawa sobre como deveriam governar seus súditos.

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