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  • Manobra a ONU para cercear a religião?

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  • Manobra a ONU para cercear a religião?
  • Despertai! — 1977
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g77 8/4 pp. 3-4

Manobra a ONU para cercear a religião?

“JÁ HOUVE época”, comentou o Guardian de Manchester, Inglaterra, “em que os Estados Unidos e outros consideravam as Nações Unidas como o paladino dos direitos humanos e o defensor imparcial dos credos em geral”. Durante muitos anos, as pessoas admiraram a famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU como o modelo de liberdade. Mas agora, afirma o Guardian, surgiu a “desilusão”. Por que houve tal mudança?

Bem, alguns acusam a Comissão de Direitos Humanos da ONU de agir contrário a seu propósito tencionado. Por exemplo, quando o representante estadunidense voltou da sessão de 1976 desta comissão, em Genebra, estava indignado com o que acontecera ali. Num protesto público feito em 1.º de abril, fez surpreendentes acusações.

Primeiro, acusou ele, uma proposta declaração sobre a liberdade religiosa “está lentamente tomando forma como um texto torcido que visa limitar a liberdade religiosa e a crença individual, sob o pretexto de que a religião gera intolerância, racismo, e colonialismo, provocando ameaças à paz e . . . à segurança do estado”.

O delegado, Leonard Garment, asseverou que a declaração, como está redigida agora, “pode servir para minar a legitimidade das organizações religiosas e das práticas religiosas, e poderá, deveras, ser usada para legitimar a repressão contra elas”.

Em segundo lugar, ele atacou outra resolução recentemente adotada, na sessão de 1976, sobre o “direito à vida”. O verdadeiro significado dessa resolução, acusou ele, é que “se o Estado determinar, de algum modo, que não é ‘seguro’, ou . . . que há uma ‘ameaça à paz’, então poderá agora, com o endosso formal da Comissão de Direitos Humanos da ONU, suspender todos os outros direitos humanos — o de palavra, o exercício dos cultos religiosos, o de reunião, o de emigração — até que passe a ameaça ao supremo ‘direito à vida”’.

Por isso, queixou-se o Sr. Garment, esta resolução “permite que os crimes contra os direitos humanos sejam cometidos abertamente, até com orgulho, em nome da paz e da segurança internacional”. — Informações prestadas à imprensa, Missão dos Estados Unidos às Nações Unidas, 1.º de abril de 1976. (Grifo acrescentado.)

Essas são fortíssimas acusações. Comprovarão os eventos futuros os temores do Sr. Garment, ou serão essas resoluções da ONU apenas propaganda política, sem ter nenhuma força real? Só o tempo dirá com certeza, mas, alguns dos eventos que levaram a tais acusações talvez o surpreendam. Talvez fique igualmente surpreso ao saber como a religião está passando na ONU.

A ONU e a Religião

Lá em 1962, a Assembléia Geral solicitou formalmente à Comissão de Direitos Humanos que preparasse uma declaração contra a intolerância religiosa. Ao mesmo tempo, solicitou uma declaração contra a discriminação racial. Apenas um ano depois, em 1963, foi proclamada a declaração completa sobre as raças. Mas, estranhamente, após quase quinze anos, apenas o título e oito parágrafos do preâmbulo da declaração sobre religião foram aprovados. Por quê?

No debate de 1973, o delegado de Costa Rica expressou sua opinião de que “faz-se o esforço na Comissão [de preparação] para assegurar que a Declaração jamais veja a luz do dia”. Achou que tal trabalho estava sendo obstruído por “todos os tipos de subterfúgio”.1a

Todavia, nesses anos de demora, a declaração que surgia foi, lentamente, assumindo uma direção surpreendente. Os registros oficiais dos debates indicam que muitos países, patentemente, desviam-se dum documento que garanta completa liberdade à religião. Uma declaração que proscreva meridianamente todas as restrições à religião talvez lhes seja diplomaticamente embaraçosa.

Para evitar isso, seus delegados usam de muitas objeções e adiamentos processuais, bem como contestam quase cada palavra da declaração proposta. Tal processo extenuante com freqüência consegue compromissos na redação que podem ser interpretados de mais de um modo. Tais compromissos, afirma o delegado dos EUA, são “aparentemente tão pequenos que a pessoa sempre pode justificar-se de não apresentar uma defesa — por enquanto”.

No próximo artigo, observaremos como estes documentos recentes da ONU estão sendo transformados, de declarações que defendem certos direitos para declarações que poderiam até mesmo servir para cercear tais direitos.

[Nota(s) de rodapé]

a As referências se acham alistadas na página 10.

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