Estão em ordem todos os seus assuntos?
Do correspondente de “Despertai!” na África do Sul
JÁ ERA tarde demais para se fazer perguntas, quando o marido dela morreu inesperadamente dum ataque cardíaco. O patrimônio estava num caos. Ninguém realmente sabia onde começar. Credores adrede desconhecidos começaram a aparecer. A experiência desta esposa sul-africana ilustra bem a importância de se ter em ordem os assuntos pessoais.
Há bom motivo de se certificar de que os dependentes vivos fiquem com uma visão clara de sua posição financeira e um testamento atualizado, que delineie a distribuição do patrimônio.
Ao passo que as leis diferem, dum país para outro, sempre há alguma provisão para a distribuição ordeira do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Em certas tribos africanas, um membro sênior da família usualmente administra a distribuição dos bens. No entanto, quando a distribuição é feita por meio da justiça, a pessoa, antes de sua morte, faz uma declaração legal que delineia o que deve ser feito com seu patrimônio. Tal declaração se torna seu testamento. Caso não haja testamento por ocasião de sua morte, quaisquer bens que deixe serão distribuídos do modo prescrito pelas leis locais de sucessão. Isto poderia resultar em detrimento dos herdeiros ou em demoras indevidas no recebimento de seu quinhão da herança.
Um testamento baseado nas leis prevalecentes do país é conhecido como testamento ordinário, ou então o testamento especial. Ao fazer tal testamento, a pessoa nomeia um ou mais testamenteiros. Se aprovado(s) pela justiça, o(s) testamenteiro(s) distribuirá(ão) e administrará(ão) o patrimônio conforme expresso no testamento. No caso em que as dívidas ultrapassem o patrimônio, os credores são usualmente compensados numa base proporcional à herança. Um testamento legal precisa satisfazer todas as formalidades legais. Até mesmo pequeno desvio delas poderia pôr em perigo a validez de tal testamento. Por isso, ao fazer um testamento, a pessoa precisa ter presente exatamente o que a justiça considerará.
A autoridade legal tem de reconhecer, além de qualquer dúvida razoável, que o documento é o testamento, feito no gozo do perfeito juízo, pelo testador. Tal confirmação repousa na validez da assinatura do testador. Para isso, é necessário que testemunhas assinem o testamento na presença uma das outras, em geral, destarte confirmando que o documento é genuíno e, segundo seu melhor conhecimento, representa a vontade do testador.
A própria legalidade do testamento poderá ser questionada. Foram feitas adições ou revogações do documento original? Se foram, a lei, sem dúvida, exige que as assinaturas do testador e das testemunhas também constem das emendas, e em cada página.
Enquanto o testador vive, ele pode, naturalmente, revogar seu testamento. Isto não pode ser feito oralmente, mas, usualmente, é feito por se estabelecer novo testamento.
Redigir um testamento pode constituir uma tarefa complexa, especialmente no caso de haver muitas partes envolvidas, ou quando os benefícios de investimentos ou de bens de raiz devem ser distribuídos de modo específico. Por isso, é muitíssimo sábio obter-se ajuda de pessoas competentes.
O olho não treinado talvez não consiga ver que a fraseologia poderia dar origem a problemas legais, ou que certos passos necessários foram despercebidos. O leigo talvez não conheça todos os fatores que poriam em dúvida a competência do testador e das testemunhas. Por exemplo, a lei talvez restrinja a idade dum testador, e talvez indique algo que tornaria um testador mentalmente incapaz de fazer um testamento. Para evitar qualquer conluio e abusos, a lei talvez estipule que uma testemunha não possa ser beneficiária dum testamento. Além de estar impedida de obter quaisquer benefícios, a testemunha ou seu cônjuge talvez se desqualifique como testamenteiro, administrador, inventariante ou fiduciário. Na lei da África do Sul, e também na do Brasil, a pessoa que escreve ou datilografa o testamento fica, semelhantemente, desqualificada de ser beneficiária, a menos que o testamento, na África do Sul, inclua uma cláusula especial que declare o contrário.
Em vista de tais exigências, assinar um documento não é um ato perfunctório. A atitude responsável deve mover a pessoa a considerar mui cuidadosamente as implicações e conseqüências de apor sua assinatura num papel.
Outro fator que deve ser considerado é se o testamento está atualizado. Mesmo os melhores testamentos são de pouco valor quando não mais se ajustam aos fatos. As circunstâncias mudam, e um testamento deve ser emendado ou revisado para satisfazer as novas exigências. Isto se dá, especialmente, sempre que ocorra um novo casamento, nos países onde isso é possível. Deve-se fazer uma provisão adequada para os dependentes. Sendo refeito o testamento, é melhor destruir os anteriores.
Um testamento é um documento valioso e deve, portanto, ser guardado num lugar seguro. Um testamento perdido, tecnicamente, deixa de existir e poderia significar uma tragédia para os legatários. Assim, seria proveitoso dispor de mais de uma via. Uma segunda via poderia ficar aos cuidados dum advogado ou dum banco, e outra via conservada junto com documentos importantes em outro lugar.
Além do testamento, apólices de seguro, certidões de casamento, escrituras e outros documentos têm importância direta no patrimônio. Não seria bom guardar todos esses documentos juntos, ou, pelo menos, ter uma lista que indicasse onde estão?
Talvez seja muito prático alistar todos os bens principais—imóveis e móveis—e também qualquer passivo. O conhecimento preciso do passivo poderá proteger os dependentes da exploração. Não se deve desperceber as apólices de seguro, de aposentadoria e de contribuições para os institutos ou caixas de previdência, também documentos do fideicomisso. Sem se divulgar seu conteúdo, tal lista poderia ser deixada com um amigo confidencial, ou num lugar que fosse acessível num tempo de emergência. E, para o benefício do testamenteiro, deveria haver uma lista de parentes conhecidos e seus endereços.
Por certo, há grande valor em manter em ordem os assuntos pessoais. Tal ordem pode impedir o caos numa ocasião em que as pessoas se acham menos passíveis de enfrentá-lo com êxito.
[Foto na página 7]
TESTAMENTO DE