Perguntas Respondidas
◼ O que devemos ter em mente se queremos deixar para a organização de Jeová alguns de nossos bens, ou todos eles, em caso de falecimento?
Quando os humanos morrem, eles perdem o poder sobre suas posses. (Ecl. 9:5, 6) Por isso, alguns preparam um testamento público (devidamente registrado em cartório) ou particular, que explica seus desejos quanto ao que se deve fazer com seus bens após morrerem. (2 Reis 20:1) Esse documento legal também indica quem a pessoa deseja que seja o seu testamenteiro, ou seja, o encarregado de cumprir a vontade dela após sua morte. No Brasil, se a pessoa não tiver preparado um testamento, a distribuição dos bens do falecido será determinada pela lei secular. Portanto, se tivermos o desejo de que alguns de nossos bens, ou todos eles, sejam deixados para a organização de Jeová, é importante que façamos um testamento indicando como beneficiária a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová e que escolhamos cuidadosamente o testamenteiro.
O testamenteiro tem uma pesada responsabilidade. Dependendo do tamanho do patrimônio, o levantamento e a distribuição desses bens podem envolver vários detalhes e exigir muito tempo. Além disso, as autoridades seculares costumam estabelecer diretrizes que devem ser seguidas. A pessoa que escolhermos deverá ser alguém capaz, confiável e disposto a cumprir nossa vontade. — Veja o artigo “Por que é bom e sensato preparar um testamento”, na Despertai! de 8 de dezembro de 1998.
Se lhe pedirem para ser testamenteiro:a Se lhe perguntarem se você estaria disposto a administrar o patrimônio de uma pessoa em caso de falecimento, primeiro se certifique de avaliar tudo o que está envolvido e determinar com oração se você pode cuidar dessa responsabilidade. (Luc. 14:28-32) Um testamenteiro deve estar ciente de que, quer o patrimônio seja grande, quer pequeno, não se deve tomar liberdades com os bens. Quaisquer bens ou dinheiro deixados para uma entidade jurídica usada pelas Testemunhas de Jeová são recursos dedicados que pertencem à Sua organização. — Luc. 16:10; 21:1-4.
Para mais informações sobre esses assuntos, pode-se escrever à Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová ou contatar a sede pelo e-mail donativos@atv.org.br.
[Nota(s) de rodapé]
a Se a organização de Jeová for incluída como beneficiária no testamento, o testador poderá solicitar a Betel a indicação de anciãos para servir como testamenteiros.